A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 17/2023, de 5 de Janeiro

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Sumário

Procede à reprogramação dos encargos relativos ao projeto SI:NTC - Sistema de Informação das Normas Técnicas da Construção

Texto do documento

Portaria 17/2023

Sumário: Procede à reprogramação dos encargos relativos ao projeto SI:NTC - Sistema de Informação das Normas Técnicas da Construção.

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P. (LNEC) encontra-se a executar um projeto no âmbito do COMPETE 2020 - Programa Operacional Competitividade e Internacionalização com a referência POCI-05-5762-FSE-000187 e a designação «SI:NTC - Sistema de Informação das Normas Técnicas da Construção», o qual tem uma taxa de cofinanciamento de 56,95 % do Fundo Social Europeu (FSE).

Este projeto tem como objetivos a prestação de um serviço público de informação sobre diplomas legais e regulamentares aplicáveis ao projeto e à execução das obras e o acompanhamento regular e avaliação periódica da produção legislativa nos domínios do urbanismo e da construção. Para o efeito será necessário proceder ao desenvolvimento e alojamento do sistema informático onde será efetuada a gestão desta informação, bem como a sua disponibilização gratuita através de um portal web.

Por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, de 16 de junho de 2021, o LNEC foi autorizado a assumir os compromissos plurianuais para os anos de 2021 e 2022, no valor global de (euro) 108 800,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

No entanto, a sua execução foi fortemente condicionada por vicissitudes várias impostas pela situação epidemiológica provocada pela COVID-19.

Nesta conformidade, torna-se imprescindível proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pelo despacho acima referido, por forma a ajustá-los à execução do projeto.

Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Habitação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, o seguinte:

1 - Fica LNEC, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados por despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas, de 16 de junho de 2021, no valor total de (euro) 108 800,00, sendo o financiamento nacional no valor de (euro) 46 838,40 e o do Fundo Social Europeu no valor de (euro) 61 961,60, valores aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor, a executar integralmente no ano de 2022.

2 - Os encargos financeiros emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas no orçamento do LNEC, I. P.

3 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.

27 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Habitação, Marina Sola Gonçalves.

316008349

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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