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Portaria 12/2023, de 5 de Janeiro

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Sumário

Autoriza a Marinha a assumir encargos plurianuais com a edificação e implementação da expansão do Centro de Operações Marítimas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Texto do documento

Portaria 12/2023

Sumário: Autoriza a Marinha a assumir encargos plurianuais com a edificação e implementação da expansão do Centro de Operações Marítimas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.

Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha.

Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a expansão do Centro de Operações Marítimas (COMAR), designadamente através da celebração de contratos, no âmbito dos seguintes subprojetos: recuperação e otimização das infraestruturas existentes, atualização da infraestrutura tecnológica existente, desenvolvimento da capacidade computacional, Big Data framework, integração de sistemas e desenvolvimento das capacidades de comunicação com outros centros, com encargos nos anos de 2023 e 2024.

Considerando que a abertura de procedimento de contratação, que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, carece de prévia autorização de repartição de encargos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

Considerando que o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece no n.º 1 do seu artigo 6.º que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual.

Através da presente portaria, uma vez que os encargos a assumir com os contratos que se pretendem celebrar darão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, e configuram, por isso, encargos plurianuais, é autorizada a sua repartição pelos anos económicos de 2023 e 2024.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos orçamentais resultantes da aquisição de bens e serviços, decorrentes da edificação e implementação da expansão do Centro de Operações Marítimas (COMAR), inserido no Pilar II - Centro de Operações do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval», até ao montante de 3 000 000 EUR (três milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos referidos, no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) 2023 - 1 950 000 EUR (um milhão novecentos e cinquenta mil euros);

b) 2024 - 1 050 000 EUR (um milhão e cinquenta mil euros).

3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas do PRR a inscrever no Orçamento da Marinha.

4 - O montante máximo fixado na alínea b) do número dois, pode ser acrescido do saldo remanescente do ano antecedente.

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

22 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

316011467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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