Portaria 12/2023, de 5 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 4/2023, Série II de 2023-01-05
- Data: 2023-01-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a Marinha a assumir encargos plurianuais com a edificação e implementação da expansão do Centro de Operações Marítimas, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência.
Considerando que a Marinha é beneficiária direta do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval: Pilar I - Plataforma Naval Multifuncional e Pilar II - Centro de Operações», exclusivamente financiado por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), a inscrever no orçamento da Marinha.
Considerando que à Marinha cabe a responsabilidade de desenvolver o Pilar II do referido investimento, onde se insere a expansão do Centro de Operações Marítimas (COMAR), designadamente através da celebração de contratos, no âmbito dos seguintes subprojetos: recuperação e otimização das infraestruturas existentes, atualização da infraestrutura tecnológica existente, desenvolvimento da capacidade computacional, Big Data framework, integração de sistemas e desenvolvimento das capacidades de comunicação com outros centros, com encargos nos anos de 2023 e 2024.
Considerando que a abertura de procedimento de contratação, que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua execução, carece de prévia autorização de repartição de encargos, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Considerando que o Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, estabelece no n.º 1 do seu artigo 6.º que a assunção e reprogramação de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, intermediários ou finais, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual.
Através da presente portaria, uma vez que os encargos a assumir com os contratos que se pretendem celebrar darão lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, e configuram, por isso, encargos plurianuais, é autorizada a sua repartição pelos anos económicos de 2023 e 2024.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Defesa Nacional, o seguinte:
1 - Autorizar a Marinha a assumir os encargos orçamentais resultantes da aquisição de bens e serviços, decorrentes da edificação e implementação da expansão do Centro de Operações Marítimas (COMAR), inserido no Pilar II - Centro de Operações do Investimento TC-C-10-i03.01 «Centro de Operações de Defesa do Atlântico e Plataforma Naval», até ao montante de 3 000 000 EUR (três milhões de euros), ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos referidos, no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) 2023 - 1 950 000 EUR (um milhão novecentos e cinquenta mil euros);
b) 2024 - 1 050 000 EUR (um milhão e cinquenta mil euros).
3 - Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão suportados através das verbas do PRR a inscrever no Orçamento da Marinha.
4 - O montante máximo fixado na alínea b) do número dois, pode ser acrescido do saldo remanescente do ano antecedente.
5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
22 de dezembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316011467
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5188637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2021-06-23 -
Decreto-Lei
53-B/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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