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Edital 5/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado para a área disciplinar/científica de Ciência Animal, subáreas Anatomia e Fisiologia; Nutrição, Melhoramento e Reprodução; Zootecnia

Texto do documento

Edital 5/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado para a área disciplinar/científica de Ciência Animal, subáreas Anatomia e Fisiologia; Nutrição, Melhoramento e Reprodução; Zootecnia.

Concurso interno de promoção para provimento de dois lugares de professor associado para a área disciplinar/científica de Ciência Animal, Subáreas Anatomia e Fisiologia; Nutrição, Melhoramento e Reprodução; Zootecnia

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção para as vagas de 2 (dois) Professores Associados na área disciplinar/científica de Ciência Animal, Subáreas de Anatomia e Fisiologia; Nutrição, Melhoramento e Reprodução; Zootecnia, na UTAD, nos termos dos artigos 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por «ECDU»), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD - Regulamento 106/2019, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em 25 de janeiro de 2019 (abreviadamente designado por «Regulamento»).

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD, RT 2/2022, de 26 de janeiro de 2022, proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de lugar não ocupado no mapa de pessoal da Universidade, pelo que o seu titular deve executar as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado da UTAD.

II - Local de trabalho

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

III - Requisitos de oposição e admissão ao concurso

III.1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao concurso interno para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a UTAD, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU para a categoria de Professor Associado.

III.2 - Nos termos do Artigo 41.º do ECDU e Regulamento, podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.

III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

III.4 - A entrega fora do prazo, no local e forma fixados, neste Edital, dos documentos exigidos neste procedimento, implica a não admissão a concurso.

IV - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto

IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 10.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos que, nos termos do número anterior, sejam admitidos a concurso.

IV.2 - A admissão dos candidatos está condicionada à sua aprovação em mérito absoluto, a qual depende do cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

IV.2.1 - Publicação (autoria ou coautoria) de pelo menos 15 artigos científicos na área disciplinar do concurso em revista referenciada na base SCOPUS sendo último ou primeiro autor em pelo menos 20 % dos mesmos;

IV.2.2 - O índice h do candidato deve ser igual ou superior a 10, ou alternativamente possuir um número de citações dos artigos em que é autor ou coautor superior a 200, excluindo autocitações;

IV.2.3 - Ter concluído com sucesso a orientação duma tese de doutoramento ou, alternativamente, ter orientado com sucesso cinco dissertações de mestrado;

IV.2.4 - Ter participado em projetos de investigação ou de extensão com financiamento para a UTAD num total superior a 50.000,00 Euros;

IV.2.5 - Os candidatos devem ser titulares do grau de doutor na área científica de Ciência Animal ou Ciências Veterinárias.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

V.1 - O método de seleção será a avaliação curricular [AC] obtida pela fórmula AC = DC + CP + AR, e tendo em consideração os seguintes fatores e ponderação na mesma escala:

V.1.1 - Desempenho científico (elemento DC): 60 Pontos. Incluindo os seguintes parâmetros de avaliação:

V.1.1.1 - Produção científica, cultural ou tecnológica; (35 Pontos)

V.1.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos, de criação cultural, artística ou de desenvolvimento tecnológico e orientação ou coorientação de bolseiros de I&D; (20 Pontos)

V.1.1.3 - Reconhecimento pela comunidade científica e sociedade em geral; (5 Pontos)

V.1.2 - Capacidade pedagógica (elemento CP): 30 Pontos. Incluindo os seguintes parâmetros de avaliação:

V.1.2.1 - Atividades letivas em instituições de ensino superior; (15 Pontos)

V.1.2.2 - Produção de material pedagógico; (5 Pontos)

V.1.2.3 - Coordenação e participação em projetos pedagógicos; (5 Pontos)

V.1.2.4 - Acompanhamento e orientação de estudantes, com provas concluídas. (5 Pontos)

V.1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição do ensino superior (elemento AR): 10 Pontos. Incluindo os seguintes parâmetros de avaliação:

V.1.3.1 - Prestação de serviços, patentes, consultoria e divulgação de ciência e tecnologia. (5 Pontos)

V.1.3.2 - Atividades de gestão. (5 Pontos)

VI - Parâmetros preferenciais

Majoração até 10 % para candidatos com regência de Unidades Curriculares, produção científica de relevo e membro de um centro de investigação todos na área disciplinar/científica a que se destina o concurso.

VII - Apresentação e instrução da candidatura

A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD, com os documentos que de seguida se indicam:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias a avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetros de avaliação enunciados no ponto V do edital.

O curriculum vitae deverá ainda incluir, de forma explícita, a "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus;

b) Cópia dos certificados de habilitações, devendo, caso assim o entenderem, solicitar a dispensa em virtude de tais documentos se encontrarem no seu processo individual;

c) Um exemplar de cada uma das três publicações que considera mais relevantes;

d) Cópia, em formato PDF, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

e) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

VII.2 - Apenas serão aceites candidaturas submetidas, com os respetivos documentos, na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt.

VII.3 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

VII.4 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VIII - Idioma

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

IX - Júri do concurso

IX.1 - Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU, conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT 85/2022, de 21 de novembro, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente, por delegação do Reitor: Doutor José Joaquim Lopes Morais, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro;

Vogais:

Doutor Alfredo Emílio Silveira de Borba, Professor Catedrático, Faculdade de Ciências Agrárias e do Ambiente, Universidade dos Açores;

Doutor Rui Manuel de Vasconcelos e Horta Caldeira, Professor Catedrático, Faculdade de Medicina Veterinária, Universidade de Lisboa;

Doutora Rita Maria Payan Carreira, Professora Catedrática, Departamento de Medicina Veterinária, Universidade de Évora;

Doutora Graça Maria Leitão Ferreira Dias, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina Veterinária, Universidade de Lisboa;

Doutora Maria Dulce Cordeiro Madeira, Professora Catedrática, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto.

IX.2 - Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate em sede de ordenação final, sendo que, caso não o faça, usará os seguintes critérios de desempate pela ordem a seguir indicada até conseguir o desempate:

a) Valor médio das classificações quantitativas totais atribuídas pelos vogais do júri relativas aos candidatos empatados;

b) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento A. Desempenho Científico (DC);

c) Pontuação mais elevada obtida pelos candidatos empatados no elemento. B. Capacidade Pedagógica (CP).

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24-11-2022 - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

315921014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185234.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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