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Edital 4/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de promoção para provimento de três lugares de professor associado para a área disciplinar/científica de Ciências Biológicas, subáreas de Biologia Animal, Biologia Celular e Molecular, Microbiologia

Texto do documento

Edital 4/2023

Sumário: Abertura de concurso interno de promoção para provimento de três lugares de professor associado para a área disciplinar/científica de Ciências Biológicas, subáreas de Biologia Animal, Biologia Celular e Molecular, Microbiologia.

Concurso Interno de promoção para provimento de três lugares de Professor Associado para a área disciplinar/científica de Ciências Biológicas, subáreas de Biologia Animal, Biologia Celular e Molecular, Microbiologia

Faz-se saber que, perante a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso (extrato) no Diário da República, está aberto concurso documental interno de promoção para as vagas de 3 (três) Professores Associados na área disciplinar/científica de Ciências Biológicas, nas subáreas de Biologia Animal; Biologia Celular e Molecular; e de Microbiologia na UTAD, nos termos do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, e 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, na sua redação atual (abreviadamente designado por «ECDU»), e demais legislação aplicável, bem como do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD - Regulamento 106/2019, de 25 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, em 25 de janeiro de 2019 (abreviadamente designado por «Regulamento»).

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes regras:

I - Despacho de autorização do Reitor

O presente concurso foi aberto por despacho do Reitor da UTAD RT 2/2022, de 26 de janeiro de 2022, proferido após a confirmação da existência de adequado cabimento orçamental e de lugares não ocupados no mapa de pessoal da Universidade, pelo que os seus titulares devem executar, designadamente, as atividades docentes e de investigação atribuídas a um Professor Associado da UTAD.

II - Local de trabalho

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Quinta de Prados, 5000-801 Vila Real, Portugal.

III - Requisitos de admissão ao concurso

1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, podem ser opositores ao concurso interno para promoção os professores com contrato por tempo indeterminado com a UTAD, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que pertençam ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso e que cumpram os requisitos previstos no ECDU para a categoria de Professor Associado.

2 - Nos termos do Artigo 41.º do ECDU e Regulamento, podem candidatar-se os titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao último dia de entrega de candidaturas.

3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo as formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

4 - Os candidatos devem ser titulares do grau de doutor na área disciplinar/científica do concurso.

5 - A entrega fora do prazo, no local e forma fixados, neste Edital, dos documentos exigidos neste procedimento, implica a não admissão a concurso.

IV - Requisitos de admissão e aprovação em mérito absoluto

1 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição das candidaturas em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

3 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto deve ser fundamentado, pelo menos numa das seguintes circunstâncias, relativamente a cada um dos candidatos:

a) Não demonstrar possuir atividade pedagógica dominante já desenvolvida, compatível com a área/subárea disciplinar/científica a que respeita o concurso e adequada à respetiva categoria.

b) Não demonstrar possuir um número mínimo de 11 artigos científicos (autoria ou coautoria) na área/subárea científica em que é aberto o concurso em revistas indexadas nas bases SCOPUS/Clarivate Analytics Web of Science, em que, pelo menos 5 artigos, devem estar publicados no 1.º/2.º quartil.

c) O índice h do candidato (SCOPUS/Clarivate Analytics Web of Science) não ser igual ou superior a 8.

d) Não ter concluído com sucesso a orientação/coorientação de pelo menos uma tese de doutoramento.

e) Não ter participado em projetos de investigação/extensão com financiamento para a UTAD.

V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final

1 - O método de seriação será a avaliação curricular [AC] obtida pela seguinte fórmula: AC = DC + CP + AR e tendo em consideração os seguintes fatores e ponderação na mesma escala:

1.1 - Desempenho científico (Elemento DC, com ponderação de 50 %)

1.1.1 - Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando: a sua natureza; o fator de impacto; o número de citações; o nível tecnológico; a inovação; a importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento e para o desenvolvimento e evolução da área/subárea disciplinar para que é aberto o concurso;

1.1.2 - Projetos científicos: coordenação e participação em projetos científicos em programas competitivos, distinguindo os programas nacionais e os internacionais. Devem ser relevados a capacidade de captação de financiamento competitivo e os desafios e resultados (científicos e/ou tecnológicos e/ou inovação);

1.1.3 - Autonomia e liderança: participação e coordenação de iniciativas de criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional, de apoio à investigação. Coordenação e liderança de equipas de investigação;

1.1.4 - Reconhecimento interpares: prémios de sociedades científicas ou obtidos em reuniões científicas, atividades editoriais e de avaliação em revistas científicas, atividades de avaliação por pares (programas, projetos, bolsas, prémios), coordenação ou participação em comissões de programa de eventos científicos, palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras universidades, participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

1.2 - Capacidade Pedagógica (Elemento CP, com ponderação de 40 %)

1.2.1 - Docência: docência de unidades curriculares coordenadas e/ou lecionadas, e/ou relacionadas com a área/subárea disciplinar do concurso: diversidade e, se possível, o universo dos alunos e resultados dos inquéritos sobre a atividade letiva (pedagógicos);

1.2.2 - Inovação pedagógica: promoção de novas iniciativas pedagógicas: propostas fundamentadas e coerentes de criação e/ou reformulação de unidades curriculares, criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de apoio ao ensino (de natureza experimental e/ou computacional), criação ou reestruturação de grupos de unidades curriculares ou de planos de estudos;

1.2.3 - Orientação de estudantes: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente o reconhecimento internacional. Devem ser distinguidos os casos de orientação, coorientação ou acompanhamento.

1.3 - Outras atividades relevantes para a missão da instituição do ensino superior (Elemento AR com ponderação de 10 %).

As atividades contempladas neste número estão previstas no artigo 4.º do ECDU de Extensão e Gestão Universitária:

1.3.1 - Cargos em órgãos de instituições de ensino superior e suas unidades orgânicas: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo;

1.3.2 - Cargos e desempenhos de natureza científica e/ou académica: participações em órgãos coletivos (Conselho Científico, Conselho Pedagógico). Cargos individuais de gestão em departamentos, unidades de investigação ou de coordenações de curso. Cargos e tarefas temporárias de natureza científica e/ou pedagógica que tenham sido atribuídas pelos órgãos de gestão competentes. Participação em painéis coletivos para avaliação de candidaturas a programas científicos, júris de provas académicas, júris de concursos, entre outros. Cargos em organizações científicas nacionais e internacionais;

1.3.3 - Prestação de serviços e consultoria: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o setor público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação como a autoria e coautoria de patentes, tecnologias, modelos de utilidade e desenhos industriais. Devem ser relevados a sua natureza, abrangência territorial, nível tecnológico e resultados obtidos, bem como iniciativas empresariais da iniciativa dos candidatos ou com participação significativas;

1.3.4 - Outreaching: artigos em revistas e conferências nacionais e internacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, com impacto profissional ou social; Serviços resultantes da atividade de I&D: participação em atividades que envolvam o sistema económico e/ou meio empresarial e/ou o sector público (tipo de participação, dimensão, diversidade, intensidade tecnológica, inovação). Participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica junto da comunidade científica, da comunicação social, do público em geral, de associações e entidades de outreaching, relevando a sua natureza, intensidade científica e tecnológica, e resultados.

VI - Apresentação e instrução da candidatura:

1 - Os candidatos deverão aceder e registar-se na plataforma eletrónica Careers@UTAD, disponível em https://careers.utad.pt, para entrega da candidatura, selecionando o procedimento a que se pretendem candidatar.

2 - A entrega da candidatura efetua-se, exclusivamente, em suporte digital, em formato portable document format (pdf).

3 - Na instrução da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, contendo as informações necessárias à avaliação da candidatura, organizado em respeito pela ordem e designações de cada elemento (Desempenho Científico, Capacidade Pedagógica e Outras Atividades Relevantes) e Parâmetro de avaliação enunciados no ponto V do edital; O curriculum vitae deverá incluir, de forma explícita, ainda o "Scopus Author ID", que permita identificar a lista de publicações, o número de citações respetivas e o H-index de acordo com a fonte Scopus ou Clarivate Analytics Web of Science;

b) Cópia autonomizada dos 5 artigos ou capítulos mais relevantes em publicações indexadas na base SCOPUS ou Clarivate Analytics Web of Science e relevantes para a área disciplinar/científica para que é aberto o concurso;

c) Cópia, em formato pdf, de todos os demais trabalhos mencionados no curriculum vitae e, em coerência com este documento, devidamente identificados e organizados;

d) Outros trabalhos que o candidato considere relevantes para a apreciação do júri.

4 - Caso a candidatura contenha documento classificado, que revele segredo comercial ou industrial, ou segredo relativo à propriedade literária, artística ou científica, deverá o candidato indicar expressamente tal reserva, sob pena de o trabalho em causa ser livremente acedido por qualquer um dos demais candidatos, em sede de consulta de processo.

5 - Na plataforma eletrónica o candidato deve:

a) Declarar, sob compromisso de honra, que cumpre os requisitos de admissão ao concurso previstos no edital e na lei e que toda a informação e documentação incluída na candidatura, sem prejuízo da efetiva comprovação, sempre que solicitada, é autêntica;

b) Manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações, no âmbito do procedimento concursal, possam ter lugar por correio eletrónico, indicando o respetivo endereço.

VII - Idioma:

Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou língua inglesa.

VIII - Constituição do júri:

1 - Nos termos do disposto nos artigos 45.º e 46.º do ECDU conjugado com o artigo 14.º do Regulamento, e nos termos do Despacho RT n.º 73/2022, de 7 de outubro, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente, por delegação do Reitor: Doutora Maria da Conceição Fidalgo Guimarães Costa Azevedo, Professora Catedrática da Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

Vogais:

Doutor Carlos Jorge Alves Miranda Bandeira Duarte, Professor Catedrático da Universidade de Coimbra;

Doutor Fernando José Cebola Lidon, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

Doutora Paula Maria Lima Castro, Professora Catedrática da Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica Portuguesa;

Doutor Aires Manuel Pereira de Oliva Teles, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto;

Doutora Maria Leonor Quintais Cancela da Fonseca, Professora Catedrática do Departamento de Ciências Biomédicas e Medicina da Universidade do Algarve;

Doutora Maria Adelaide de Pinho Almeida, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro;

Doutora Cândida Manuel Ribeiro Simões Lucas, Professora Catedrática do Departamento de Biologia da Universidade do Minho.

2 - Caso o Presidente do Júri não pertença à área ou domínio científico para o qual é aberto o presente concurso, deve, antes do conhecimento da identidade dos candidatos e dos seus curricula, definir os critérios de que se vai socorrer se, eventualmente, for chamado a exercer a competência de desempate, sendo que, caso não o faça, o critério a usar será o tempo na carreira e categoria, preferindo o candidato que tiver maior antiguidade na categoria anterior e, caso se mantenha o empate, a maior antiguidade na respetiva carreira.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, razão pela qual, os termos, tais como, «candidato», «recrutado», «professor» não são usados neste edital para referir o sexo ou género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, género, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

24-11-2022. - O Reitor, Emídio Ferreira dos Santos Gomes.

315914681

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 66/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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