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Portaria 2/2023, de 3 de Janeiro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de Santo António, também designada por Igreja do Convento dos Paulistas, em Sousel

Texto do documento

Portaria 2/2023

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de Santo António, também designada por Igreja do Convento dos Paulistas, em Sousel.

Situada no centro da vila de Sousel, a Igreja do Convento de Santo António foi edificada no século xvii, aquando da fundação do cenóbio pertencente à Ordem dos Eremitas de São Paulo. A fachada, de linhas depuradas, com características inspiradas na arquitetura regional alentejana, integra-se na designação da «arquitetura chã», conjugando-se com a modéstia do interior, onde sobressai o conjunto de azulejaria da capela-mor, bem como um dos altares laterais seiscentistas.

A Igreja representa o único testemunho material do antigo Convento de Santo António, e um dos edifícios de valor memorial e afetivo da vila de Sousel, funcionando, indubitavelmente, como elemento agregador da comunidade local, sendo ainda de realçar o seu valor histórico, a par da sua relevância social.

A classificação da Igreja do Convento de Santo António, também designada por Igreja do Convento dos Paulistas, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de Santo António, também designada Igreja do Convento dos Paulistas, no Largo do Convento, Sousel, freguesia e concelho de Sousel, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

21 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

316001325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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