Portaria 2/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Cultura - Gabinete da Secretária de Estado da Cultura
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de Santo António, também designada por Igreja do Convento dos Paulistas, em Sousel.
Situada no centro da vila de Sousel, a Igreja do Convento de Santo António foi edificada no século xvii, aquando da fundação do cenóbio pertencente à Ordem dos Eremitas de São Paulo. A fachada, de linhas depuradas, com características inspiradas na arquitetura regional alentejana, integra-se na designação da «arquitetura chã», conjugando-se com a modéstia do interior, onde sobressai o conjunto de azulejaria da capela-mor, bem como um dos altares laterais seiscentistas.
A Igreja representa o único testemunho material do antigo Convento de Santo António, e um dos edifícios de valor memorial e afetivo da vila de Sousel, funcionando, indubitavelmente, como elemento agregador da comunidade local, sendo ainda de realçar o seu valor histórico, a par da sua relevância social.
A classificação da Igreja do Convento de Santo António, também designada por Igreja do Convento dos Paulistas, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao seu interesse como testemunho simbólico ou religioso, à sua conceção arquitetónica e urbanística, à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva, e às circunstâncias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.
Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Igreja do Convento de Santo António, também designada Igreja do Convento dos Paulistas, no Largo do Convento, Sousel, freguesia e concelho de Sousel, distrito de Portalegre, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
21 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
(ver documento original)
316001325
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185183.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-09-08 -
Lei
107/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.
-
2009-10-23 -
Decreto-Lei
309/2009 -
Ministério da Cultura
Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.
-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5185183/portaria-2-2023-de-3-de-janeiro