Portaria 1/2023, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 2/2023, Série II de 2023-01-03
- Data: 2023-01-03
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2023.
Considerando que o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., necessita de proceder à aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2023;
Considerando que a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do referido procedimento é do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro (Lei-Quadro dos Institutos Públicos);
Considerando que é necessário proceder à autorização de encargos financeiros decorrentes do contrato de aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano de 2023, que se estimam no valor de 217 950,00 (euro) (duzentos e dezassete mil, novecentos e cinquenta euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
Nestes termos, e em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 3.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, conjugado com o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e os n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., autorizado a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição de refeições confecionadas para o Centro de Estágio do Centro de Alto Rendimento do Jamor para o ano económico de 2023, até ao montante global máximo de 217 950,00 (euro) (duzentos e dezassete mil, novecentos e cinquenta euros), valor a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da respetiva entidade.
Artigo 3.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
22 de novembro de 2022. - A Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, Ana Catarina Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 18 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315958235
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5185139.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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