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Despacho 7/2023, de 2 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de concessão para a gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas da rede secundária do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural enquanto Autoridade Nacional do Regadio e a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.

Texto do documento

Despacho 7/2023

Sumário: Aprova a minuta do contrato de concessão para a gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas da rede secundária do Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA), a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural enquanto Autoridade Nacional do Regadio e a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.

O Empreendimento de Fins Múltiplos de Alqueva (EFMA) representa uma obra de aproveitamento dos recursos hídricos associados às bacias hidrográficas dos rios Guadiana e Sado. Fazendo uso do potencial hídrico armazenado na albufeira da barragem de Alqueva, com uma capacidade total de 4150 hm3, este empreendimento beneficia, na sua componente hidroagrícola, uma área de aproximadamente 120 mil hectares distribuída por 12 concelhos e 3 distritos: Beja, Évora e Setúbal.

O sistema global de rega de Alqueva divide-se em três subsistemas, de acordo com as diferentes origens de água, nomeadamente Alqueva, Ardila e Pedrógão, beneficiando, na sua totalidade, 25 blocos de rega: o subsistema de Alqueva, com origem de água na albufeira da barragem de Alqueva, que beneficia 14 blocos de rega em áreas situadas a oeste de Beja e do Alto Alentejo; o subsistema de Pedrógão, com origem de água na albufeira da barragem de Pedrógão, que beneficia 4 blocos de rega em áreas localizadas a este de Beja até ao rio Guadiana e o subsistema do Ardila, com origem de água igualmente em Pedrógão, que beneficia a margem esquerda do rio Guadiana (concelhos de Moura e Serpa) através de 7 blocos de rega.

Nos termos do Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola, aprovado pelo Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, a exploração e conservação do EFMA pode ser atribuída, através de contrato de concessão, a pessoas coletivas públicas ou privadas com capacidade técnica e financeira adequadas.

A EDIA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, pertencente ao setor empresarial do Estado, dispõe de capacidade técnica e financeira adequadas para a gestão de aproveitamentos hidroagrícolas. Por tal motivo, foi tomada a decisão de conceder a gestão dos blocos que constituem a componente hidroagrícola do EFMA à EDIA, nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82, de 10 de julho, na sua atual redação.

A conservação e exploração do EFMA, que se atribui à EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A., através da celebração do presente contrato de concessão, abrange a administração das infraestruturas hidráulicas e de outros bens do domínio público hídrico afetos ao empreendimento.

Através da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, foi aprovada a minuta base dos contratos de concessão para a conservação e exploração de obras de aproveitamento agrícola.

Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 102.º do Decreto-Lei 269/82 de 10 de julho, que aprova o Regime Jurídico das Obras de Aproveitamento Hidroagrícola e da Portaria 1473/2007, de 15 de novembro, com a alteração introduzida pela Portaria 1001/2009, de 8 de setembro, determino o seguinte:

1 - É aprovada a minuta do contrato de concessão para a gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas da rede secundária do EFMA, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural enquanto Autoridade Nacional do Regadio e a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A.

2 - São ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelo Conselho de Administração da EDIA, desde 1 de janeiro de 2021, no âmbito da gestão, exploração, manutenção e conservação das infraestruturas da rede secundária do EFMA.

16 de dezembro de 2022. - A Ministra da Agricultura e da Alimentação, Maria do Céu de Oliveira Antunes.

315979044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5183157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-15 - Portaria 1473/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a minuta base do contrato de concessão para a conservação e exploração das obras de aproveitamento hidroagrícola, cujo regime jurídico foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 86/2002, de 6 de Abril.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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