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Aviso 24316/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas - assistente operacional - área de motorista de pesados

Texto do documento

Aviso 24316/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas - assistente operacional - área de motorista de pesados.

Para os efeitos previstos nos n.º 4 e 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público, que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a ocupação de 1 (Um) posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional área de motorista de pesados, aberto através do Aviso 13068/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 125, de 30 de junho, foi devidamente homologada por meu despacho de 31 de outubro de 2022, tendo, na sua sequência, sido afixada no átrio do edifício sede destes Municipalizados e na respetiva página eletrónica https://www.smalcobaca.pt/pt/menu/1618/2022.aspx.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se, igualmente, público, que após negociação do posicionamento remuneratório, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 38.º conjugado com o artigo 144.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, foi atribuída a 4.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional correspondente ao nível 4 da tabela remuneratória única, regulamentada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, e aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualmente fixada em 705,00(euro) (setecentos e cinco euros) - ou seja a Remuneração Mínima Mensal Garantida atualizada pelo Decreto - Decreto-Lei 109-B/2021, de 7 de dezembro, e celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com início a 16 de novembro de 2022, com o candidato classificado no primeiro lugar Tiago Alexandre Morais Baptista.

O respetivo período experimental de 90 dias inicia-se também naquela data, sendo que para efeitos do estipulado no artigo 46.º da LGTFP, conjugado com o n.º 4 do artigo 45.º do mesmo diploma legal, o júri de acompanhamento e avaliação dos períodos experimentais será o mesmo do procedimento concursal vertente.

14 de outubro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz Rodrigues.

315969162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a atualização do valor da retribuição mínima mensal garantida e cria uma medida excecional de compensação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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