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Aviso 13068/2022, de 30 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado - carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13068/2022

Sumário: Abertura de procedimentos concursais em regime de contrato por tempo indeterminado - carreira de assistente operacional.

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com o disposto na alínea a), do n.º 1 e no n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, na redação dada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho datado de 13/06/2022, ante deliberação tomada pelo Conselho de Administração em 18/05/2022, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comum para ocupação de 8 (oito) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal destes Serviços Municipalizados, em regime de contrato por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:

Ref.ª A - 3 (três) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Leitor Cobrador;

Ref.ª B - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Canalizador;

Ref.ª C - 2 (dois) postos de trabalho de Assistente Operacional - área de Cabouqueiro;

Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho - Assistente Operacional - Motorista de Pesados.

2 - Descrição genérica das funções:

2.1 - Para todas as referências - carreira/categoria de Assistente Operacional: As constantes no Anexo à LTFP, referido no n.º 2, do seu artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional para a carreira/categoria de Assistente Operacional conforme previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos."

3 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o respetivo Perfil de Competência:

3.1 - Ref.ª A - Assistente Operacional - área de Leitor Cobrador - efetuar leitura de contadores utilizando PDA's de leitura; efetuar leituras periódicas aos contadores de água instalados na área do Município; detetar e fiscalizar situações fraudulentas de abastecimento de água; informar e verificar o fundamento de reclamações de consumidores e a necessidade de recolocação de chapas de instalação; verificar e comunicar anomalias nos contadores bem como selagem dos mesmos. Apresentar relatórios periódicos e listagens relativas ao trabalho por si realizado. Zelar pela limpeza e conservação das ferramentas e equipamentos que lhe forem distribuídos.

3.2 - Ref.ª B - Assistente Operacional - área de Canalizador - executar ramais e ligações à rede, nos prazos regulamentados; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticas e respetivos ramais de ligação, assentamento de tubagens e acessórios necessários; conservar e ampliar as infraestruturas da rede de abastecimento; efetuar a reparação de roturas existentes na rede de abastecimento águas, segundo as normas de boa execução e segurança e higiene no trabalho; informar o superior hierárquico, sempre que exista, necessidade de efetuar alterações pontuais na rede; efetuar cortes de água por falta de pagamento de acordo com as instruções que receber; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.

3.3 - Ref.ª C - Assistente Operacional - área de área de Cabouqueiro - abrir caboucos para execução de estruturas relacionadas com os sistemas de abastecimento de água do concelho (reservatórios de água, estações elevatórias de água, entre outros); efetua a abertura e fecho de valas para instalação de condutas de abastecimento de água ou órgãos de manobra, assim como para a manutenção de redes públicas, incluindo todos os trabalhos inerentes ao movimento de terras; zelar pela limpeza e conservação das ferramentas manuais ou mecânicas utilizadas.

3.4 - Ref.ª D - Assistente Operacional - Motorista de Pesados - Conduz veículos de elevada tonelagem que funcionam com motores a gasolina ou diesel; Coloca o veículo em funcionamento acionando a ignição; Dirige-o manobrando o volante, engrenando as mudanças e acionando travão quando necessário; Efetua as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, tendo em atenção o estado da via, a potência e o estado de veículo, a legislação em vigor, a circulação de outras viaturas e peões e as sinalizações de trânsito e dos agentes de policia; Procede ao transporte de diversos materiais e mercadorias de acordo com as necessidades dos serviços, predominantemente efluentes domésticos e detritos de saneamento, bem como produtos sobrantes das mesmas; Examina o veículo antes durante e após o trajeto, providenciando a colocação de coberturas de proteção sobre os materiais e arrumando a carga para prevenção de eventuais danos; Aciona os mecanismos necessários para a descarga dos materiais, podendo, quando este serviço é feito manualmente, prestar colaboração; Assegura a manutenção do veículo, cuidando da sua limpeza e lubrificação; Abastece a viatura de combustível, possuindo para o efeito um livro de requisições, cujo original preenche e entrega no posto de abastecimento; Executa pequenas reparações, tomando, em casos de avarias maiores ou acidentes, as providências necessárias, com vista à regularização dessas situações; Para este efeito apresenta uma participação da ocorrência no sector de transportes; Preenche e entrega diariamente no sector de transportes o boletim diário da viatura, mencionando o tipo de serviço, quilómetros efetuados e combustível introduzido; Colabora, quando necessário, nas operações de carga e descarga; Conduz, eventualmente, viaturas ligeiras e outras se tiver habilitação legal para o efeito.

4 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória, de acordo com a idade, ou seja: para os nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade; para os nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano de escolaridade; para os nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/1994 é exigido o 9.º ano de escolaridade; para os nascidos após 31/12/1994 é exigido o 12.º ano de escolaridade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

5 - Para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, na sua atual redação, informa-se que as publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica dos Serviços Municipalizados de Alcobaça em https://www.smalcobaca.pt/pt/menu/1399/procedimentos-concursais.aspx e ainda, por extrato, num jornal de expansão nacional.

14 de junho de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Hermínio José da Cruz Rodrigues.

315426186

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4975258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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