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Portaria 953/2022, de 29 de Dezembro

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Sumário

Autoriza os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de empreitada de reabilitação de oito frações habitacionais, na Calçada do Galvão, Lisboa, para os anos de 2022 a 2023

Texto do documento

Portaria 953/2022

Sumário: Autoriza os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de empreitada de reabilitação de oito frações habitacionais, na Calçada do Galvão, Lisboa, para os anos de 2022 a 2023.

Os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública (SSPSP), integrados no Ministério da Administração Interna, constituem uma pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tendo por objetivo contribuir para a melhoria das condições de vida dos seus beneficiários, através de um conjunto diversificado de atividades no âmbito da proteção social de índole complementar.

Os SSPSP são beneficiários diretos de diversos investimentos inseridos na componente RE-C02-i02, Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que integram o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), aprovado pela Comissão Europeia.

Considerando que os SSPSP já celebraram com o Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), entidade responsável pela execução dos investimentos RE-C02-i02, a concessão de apoios financeiros destinados a financiar a realização de empreitada de reabilitação de interior de oito frações habitacionais na Calçada do Galvão em Belém, em Lisboa, é necessário proceder à abertura do procedimento pré-contratual adequado, considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais do que um ano económico.

O encargo orçamental decorrente da contratação de empreitada de reabilitação de interior de oito frações habitacionais na Calçada do Galvão em Belém, em Lisboa, durante os anos económicos de 2022 e 2023, tem o valor global de 350 000 (euro) (trezentos e cinquenta mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Assim:

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, que estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, a assunção de encargos plurianuais por parte dos beneficiários diretos, associados à execução de projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, exclusivamente financiados por este, e com contratualização entre a «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos e intermediários, ficam dispensadas da autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Interna, no uso das competências delegadas, termos da alínea e) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Ficam os Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública autorizados a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de empreitada de reabilitação total interior, de oito frações habitacionais, na Calçada do Galvão, em Belém, Lisboa, para os anos de 2022 a 2023, até ao montante máximo de (euro) 350 000 (trezentos e cinquenta mil euros), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais referidos no artigo anterior não poderão exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:

a) 2022 - (euro) 0;

b) 2023 - (euro) 350 000.

Artigo 3.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento dos Serviços Sociais da Polícia de Segurança Pública.

Artigo 4.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

19 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315989891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5176640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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