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Despacho 14786/2022, de 28 de Dezembro

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Sumário

Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes dos Serviços de Viagens

Texto do documento

Despacho 14786/2022

Sumário: Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes dos Serviços de Viagens.

Assunção dos compromissos plurianuais decorrentes dos Serviços de Viagens para o Instituto Politécnico de Setúbal

Por despacho, de 13 de junho de 2022, da Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal e considerando que:

i) O Instituto Politécnico de Setúbal (IPS) pretende adquirir serviços de transporte aéreo, alojamento, transporte ferroviário, aluguer de viaturas e outros serviços complementares para o IPS, com vista a garantir o normal funcionamento IPS;

ii) O contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, através das verbas inscritas no orçamento de 2022 e nos orçamentos dos anos subsequentes, em fonte de financiamento de receitas próprias;

iii) O IPS não possui quaisquer pagamentos em atraso;

Foi autorizada, ao abrigo do Despacho 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 08 de julho, que ratificou todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde 30 de março de 2022, pelos órgãos de direção das instituições de ensino superior públicas tuteladas pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato de serviços de viagens para o IPS, repartidos, após a adjudicação, da seguinte forma:

2022 - 81.500,00 (euro) (*);

2023 - 233.000,00 (euro) (*);

2024 - 233.000,00 (euro) (*);

2025 - 152.500,00 (euro) (*).

(*) Que inclui IVA, quando for legalmente aplicável, de acordo com o regime específico de IVA (Regime da margem de lucro - Agências de viagens), plasmado no Decreto-Lei 221/85, de 03 de julho, alterado pelo Decreto-Lei 206/96, de 26 de outubro, pela Lei 32-B/2002, de 30 de dezembro e Decreto-Lei 197/2012, de 24 de agosto e o regime de isenção previsto no artigo 14.º do Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado e IVA referente às taxas de serviço.

A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecedeu ou ao contrário.

14 de dezembro de 2022. - A Administradora, Maria de Lurdes Pedro.

315978842

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-03 - Decreto-Lei 221/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece normas do determinação do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por que se regem as agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-26 - Decreto-Lei 206/96 - Ministério das Finanças

    Dá execução as autorizações legislativas concedidas ao Governo em matéria de harmonização fiscal comunitária/IVA, constantes das alíneas b), c) e d) do artigo 42º da lei 10-B/96, de 23 de Março, que aprovou o Orçamento do Estado para 1996. Assim: - altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro, - Altera o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado e publicado em anexo ao Decreto Lei 290/92, de 28 de Dezembro. Altera o Decreto Lei (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-30 - Lei 32-B/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2003.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-24 - Decreto-Lei 197/2012 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IVA, o Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias e alguma legislação complementar, transpõe o artigo 4.º da Diretiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de fevereiro, em matéria de localização das prestações de serviços, e a Diretiva n.º 2010/45/UE, do Conselho, de 13 de julho, em matéria de faturação, dando execução às autorizações legislativas constantes do artigo 128.º da Lei n.º 64-A/2011, de 30 de dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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