Despacho 14737/2022, de 28 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 249/2022, Série II de 2022-12-28
- Data: 2022-12-28
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Belmiro de Azevedo.
Renovação do estatuto de utilidade pública
A Fundação Belmiro de Azevedo, pessoa coletiva n.º 502697334, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 27 de fevereiro de 1991 e reconhecida pela Portaria 282/91, de 4 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 26 de agosto de 1991.
Obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro. O estatuto de utilidade pública foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9 de julho, pelo Despacho 4885/2013, de 15 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de abril de 2013, pelo período de cinco anos, e foi renovado, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, pelo Despacho 6654-C/2018, de 28 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018.
Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.
Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços I/2657/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 1486/2022, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Belmiro de Azevedo, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, pelo prazo de 10 anos, a partir de 6 de julho de 2023.
17 de dezembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315997812
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5174656.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
1991-04-06 -
Portaria
282/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade do Couto de Andreiros», situada na freguesia e concelho do Crato.
-
2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Aviso
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