I - A Fundação Belmiro de Azevedo, pessoa coletiva n.º 502697334, com sede no Porto, foi instituída por escritura pública de 27.2.1991 e reconhecida pela Portaria 282/91, de 4.6.1991, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 26.8.1991.
II - Pelo Despacho do Primeiro-Ministro de 30.4.1992, cujo extrato foi publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15.5.1992, a Fundação Belmiro de Azevedo obteve a declaração de utilidade pública ao abrigo do Decreto-Lei 460/77, de 7.11.
III - O estatuto de utilidade pública atribuído à Fundação Belmiro de Azevedo foi confirmado ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º da Lei 24/2012, de 9.7., pelo Despacho 4885/2013, de 15.3.2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10.4.2013, pelo período de cinco anos.
IV - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Belmiro de Azevedo veio pedir a renovação do estatuto.
V - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/381/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 12/VER/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de março de 2016, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Belmiro de Azevedo, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
VI - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 15 de março de 2018.
28 de junho de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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