Despacho 14704/2022
Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.
Subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste
José Carlos Pimenta Machado da Silva, Vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho 6450/2019, do Ministro do Ambiente e Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA através da Deliberação 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, na redação dada pelas Deliberações n.º 48.5/CD/2021, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro, sob o n.º 1188/2021, n.º 55.2/CD/2021, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro, sob o n.º 165/2022 e n.º 26.1/CD/2022, de 22 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 16 de agosto, sob o n.º 922/2022, aprova e determina a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste:
«Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes, Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 7790/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de junho de 2022, subdelego:
1 - No Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, Mariana de Jesus Neto Pedras, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica.
2 - No Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, Catarina Patriarca Guadalpi, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção.
3 - Na Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores, Ricardo Jorge da Silva Santos, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores, na respetiva área de intervenção;
e) Praticar os atos necessários à correta liquidação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), bem como proceder à anulação das respetivas notas de liquidação nos casos de erro, lapso ou omissão, em articulação com o DFIN.
4 - No Chefe da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo, Carlos Manuel Pinto Santos de Castro, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores, na respetiva área de intervenção.
5 - O presente despacho produz efeitos a 15 de janeiro de 2022, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
6 - É revogado o Despacho 5900/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 115, de 16 de junho de 2021.
27 de outubro de 2022. - A Administradora da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste, Susana Fernandes.»
15 de dezembro de 2022. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
315979944
Despacho 14704/2022, de 27 de Dezembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 248/2022, Série II de 2022-12-27
- Data: 2022-12-27
- Parte: C
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