Sumário: Subdelegação de competências da administradora da Região Hidrográfica do Norte.
Subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Norte
José Carlos Pimenta Machado da Silva, Vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., designado pelo Despacho 6450/2019, do Ministro do Ambiente e Transição Energética, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo da APA através da Deliberação 1143/2020, de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, aprovo e determino a publicação do seguinte despacho de subdelegação de competências da Administradora da Região Hidrográfica do Norte:
«Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, Administradora da Região Hidrográfica do Norte, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Ponto 9 da Deliberação 1143/2020 de 26 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série n.º 215, de 4 de novembro de 2020 e pelo Despacho 3569/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 6 de abril de 2020, subdelego:
1 - Na Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, Maria José Magalhães Pinto de Moura, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica.
2 - No Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, António Sérgio Cordeiro Fortuna, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção.
3 - Na Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores, Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores, na respetiva área de intervenção;
e) Praticar os atos necessários à correta liquidação da Taxa de Recursos Hídricos (TRH).
4 - No Chefe da Divisão do Douro Interior, António Filipe Matos Afonso, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados na respetiva Unidade Orgânica;
c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade com a exceção da outorga de contratos de concessão, na respetiva área de intervenção;
d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores, na respetiva área de intervenção.
5 - No Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros, Rui Manuel da Costa Ribeiro, as competências para:
a) A assinatura da correspondência de mero expediente relativo aos processos que correm pela respetiva unidade orgânica;
b) Praticar os atos necessários à correta cobrança e registo da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), bem como proceder à anulação das respetivas notas de liquidação nos casos de erro, lapso ou omissão, em articulação com o DFIN;
c) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro) 5.000 e com empreitadas de obras públicas até (euro) 10.000, e desde que enquadradas no plafond próprio da Unidade Orgânica determinado anualmente pelo Conselho Diretivo;
d) Praticar os atos preparatórios à correta cobrança e registo de receita, bem como assegurar o recebimento, conferência e depósito de cheques e numerário.
6 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2019, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, os atos entretanto praticados e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
22 de abril de 2021. - A Administradora da Região Hidrográfica do Norte, Inês Andrade.»
28 de maio de 2021. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.
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