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Despacho 3569/2021, de 6 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente nos membros do seu pelouro

Texto do documento

Despacho 3569/2021

Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente nos membros do seu pelouro.

Subdelegação de competências do vice-presidente nos membros do seu pelouro

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 1143/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, delego:

1 - Na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH Norte), Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH Centro), Nuno Luís Rodrigues Bravo; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo), António André Pinto Matoso Pereira; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve), Pedro Ricardo Pires Coelho e na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo e Oeste), Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes com exceção da alínea f), as competências para:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada e republicada pela Portaria 170/2019 de 31 de maio (Estatutos da APA) e determinar embargos e demolições, nos termos do disposto na alínea d) do DL n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo DL n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo DL n.º 108/2018, de 03 de dezembro (Lei Orgânica da APA);

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações transfronteiriças;

c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;

d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;

e) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), bem como proceder à anulação das respetivas notas de liquidação nos casos de erro, lapso ou omissão, em articulação com o DFIN;

f) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)5.000 e com empreitadas de obras públicas até (euro) 10.000,00 e desde que enquadradas no plafond próprio da Unidade Orgânica determinado anualmente pelo Conselho Diretivo.

2 - Na Diretora do Departamento de Recursos Hídricos (DRH), Maria Felisbina Quadrado e na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira (DLPC), Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, as competências para:

a) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações transfronteiriças;

3 - No Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens (GSB), Paulo Buisson Lyon de Castro, as competências para:

a) Proceder às aprovações e autorizações em matéria de controlo de segurança que competem à APA enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, nos termos do disposto nos regulamentos de segurança de barragens, aprovados pelo Decreto-Lei 21/2018, de 28 de março;

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações transfronteiriças;

4 - Determino que os Dirigentes identificados nos pontos anteriores são substituídos nas suas ausências e impedimentos da seguinte forma:

a) Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, por Maria José Magalhães Pinto de Moura, Chefe da Divisão de Planeamento e Informação e nas ausências e impedimentos deste(a) por António Sérgio Cordeiro Fortuna, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral;

b) Nuno Luís Rodrigues Bravo, por Paula Cristina Soares Garcia Mendes, Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, por Nelson Manuel Lopes Pereira Silva, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, por Ana Paula Ferreira Campos Malo, Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores e por Emídio Augusto Couto Barros Cardoso, Chefe da Divisão da Ria de Aveiro e Gestão de Infraestruturas, Emídio Augusto Couto Barros Cardoso, nas matérias relativas a cada uma das respetivas Divisões

c) António André Pinto Matoso Pereira, por Maria Isabel Tomás Gambôa Pinheiro, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral da ARH Alentejo e nas ausências e impedimentos desta por José Miguel Caeiro Bernardino, Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;

d) Pedro Ricardo Pires Coelho, por Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos Interiores e nas ausências e impedimentos deste por Paula Maria Roxo Leite de Sousa de Noronha, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral;

e) Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes, por Carlos Manuel Pinto Santos de Castro, Chefe da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo da ARH Tejo e Oeste e nas ausências e impedimentos deste(a) por José da Conceição Reis, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos Interiores da ARH Tejo e Oeste;

f) Maria Felisbina Quadrado, por Maria Fernanda Gomes, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão da Água e nas ausências e impedimentos desta por Ana Rita Lopes, Chefe de Divisão do Estado Qualitativo da Água;

g) Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, por António José Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras e Segurança e nas ausências e impedimentos deste por Joana Bustorff Neves, Chefe de Divisão de Ordenamento e Valorização;

h) Paulo Buisson Lyon de Castro, por Arnaldo José Nisa da Silva, Técnico Superior do Gabinete de Segurança de Barragens.

5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2019, no que respeita à Administradora da ARH Norte, Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, ao Administrador da ARH Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, ao Administrador da ARH Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, à Administradora da ARH Tejo e Oeste, Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes; a partir de 1 de janeiro de 2020, relativamente à Diretora do DLPC, Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira; a partir de 18 de fevereiro de 2020, relativamente ao Administrador da ARH Algarve, Pedro Ricardo Pires Coelho e relativamente ao Chefe do GSB, Paulo Buisson Lyon de Castro, a partir de 3 de janeiro de 2021, ficando ratificados todos os atos praticados pelos identificados Dirigentes que se enquadrem na presente Delegação.

6 - Ficam ainda ratificados todos os atos praticados por José João Monteiro da Rocha Afonso, enquanto Chefe da Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens, no período compreendido entre 1 de dezembro de 2019 e 2 de janeiro de 2021.

7 - Determino que as competências identificados no presente despacho podem ser subdelegadas nos Chefes de Divisão das respetivas Unidades Orgânicas.

22 de março de 2021. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., José Pimenta Machado.

314095518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4476175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-03-28 - Decreto-Lei 21/2018 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o Regulamento de Segurança de Barragens e aprova o Regulamento de Pequenas Barragens

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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