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Despacho 7790/2022, de 24 de Junho

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Sumário

Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Texto do documento

Despacho 7790/2022

Sumário: Subdelegação de competências do vice-presidente do conselho diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Subdelegação de competências do vice-presidente do Conselho Diretivo da Agência Portuguesa do Ambiente

Considerando o Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei 55/2016, de 26 de agosto e pelo Decreto-Lei 108/2018, e a Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada pela Portaria 170/2019, de 31 de maio que aprovaram, respetivamente a Lei Orgânica e os Estatutos da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.);

Considerando as deliberações do Conselho Diretivo da APA, que procederam à criação das unidades orgânicas flexíveis da APA e à nomeação dos dirigentes intermédios;

E atendendo às competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo por intermédio da Deliberação 39.1/CD/2020, de 13 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 215, de 4 de novembro de 2020, sob o n.º 1143/2020, na redação dada pelas Deliberações n.º 48.5/CD/2021, de 5 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 17 de novembro de 2021, sob o n.º 1188/2021 e n.º 55.2/CD/2021, de 22 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 9 de fevereiro de 2022 e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual:

1 - Delego na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Norte (ARH Norte), Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Centro (ARH Centro), Nuno Luís Rodrigues Bravo; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo (ARH Alentejo), António André Pinto Matoso Pereira; no Administrador da Administração da Região Hidrográfica do Algarve (ARH Algarve), Pedro Ricardo Pires Coelho e na Administradora da Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste (ARH Tejo e Oeste), Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes com exceção da alínea f), as competências para:

a) Praticar todos os atos inerentes à prossecução das competências previstas no artigo 16.º da Portaria 108/2013, de 15 de março, alterada e republicada pela Portaria 170/2019 de 31 de maio (Estatutos da APA) e determinar embargos e demolições, nos termos do disposto na alínea d) do artigo 13.º do DL n.º 56/2012, de 12 de março, alterado pelo DL n.º 55/2016, de 26 de agosto e pelo DL n.º 108/2018, de 03 de dezembro (Lei Orgânica da APA);

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações transfronteiriças;

c) Emitir, nos termos do disposto na alínea f) do artigo 16.º dos Estatutos da APA, parecer, declarações e títulos, relativos a utilizações dos recursos hídricos, incluindo a prática de atos relativos à respetiva transmissão, revisão, suspensão, revogação e declaração de caducidade;

d) Conceder o visto às embarcações de pesca profissional, já registadas, no domínio das águas interiores;

e) Praticar os atos necessários à correta liquidação, cobrança e registo da Taxa de Recursos Hídricos (TRH), bem como proceder à anulação das respetivas notas de liquidação nos casos de erro, lapso ou omissão, em articulação com o DFIN;

f) Praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de (euro)5.000 e com empreitadas de obras públicas até (euro)10.000,00 e desde que enquadradas no plafond próprio da Unidade Orgânica determinado anualmente pelo Conselho Diretivo.

2 - Delego na Diretora do Departamento de Recursos Hídricos (DRH), Maria Felisbina Quadrado e na Diretora do Departamento do Litoral e Proteção Costeira (DLPC), Maria João da Silva Pinto, as competências para:

a) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações transfronteiriças;

3 - Delego no Chefe de Divisão do Gabinete de Segurança de Barragens (GSB), Paulo Buisson Lyon de Castro, as competências para:

a) Proceder às aprovações e autorizações em matéria de controlo de segurança que competem à APA enquanto Autoridade Nacional de Segurança de Barragens, nos termos do disposto nos regulamentos de segurança de barragens, aprovados pelo Decreto-Lei 21/2018, de 28 de março;

b) Autorizar as deslocações em serviço, em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, de alojamento e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores integrados nas respetivas Unidades Orgânicas e ainda autorizar a condução de veículos da frota da APA em deslocações transfronteiriças;

4 - Determino que os Dirigentes identificados nos pontos anteriores são substituídos nas suas ausências e impedimentos da seguinte forma:

a) Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade, por Lara Raquel Magalhães Santos Teixeira Carvalho, Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores e nas ausências e impedimentos desta por Rui Manuel da Costa Ribeiro, Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;

b) Nuno Luís Rodrigues Bravo, por Paula Cristina Soares Garcia Mendes, Chefe da Divisão de Planeamento e Informação, por Nelson Manuel Lopes Pereira Silva, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral, por Ana Paula Ferreira Campos Malo, Chefe da Divisão dos Recursos Hídricos Interiores e por Emídio Augusto Couto Barros Cardoso, Chefe da Divisão da Ria de Aveiro e Gestão de Infraestruturas, Emídio Augusto Couto Barros Cardoso, nas matérias relativas a cada uma das respetivas Divisões;

c) António André Pinto Matoso Pereira, por Maria Isabel Tomás Gambôa Pinheiro, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral e nas ausências e impedimentos desta por José Miguel Caeiro Bernardino, Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos e Financeiros;

d) Pedro Ricardo Pires Coelho, por Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos Interiores e nas ausências e impedimentos deste por Paula Maria Roxo Leite de Sousa de Noronha, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral;

e) Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes, por Carlos Manuel Pinto Santos de Castro, Chefe da Divisão do Oeste, Lezíria e Médio Tejo da ARH Tejo e Oeste e nas ausências e impedimentos deste por Catarina Alexandra Patriarca Ferreira Guadalpi, Chefe da Divisão de Recursos Hídricos do Litoral;

f) Maria Felisbina Quadrado, por Maria Fernanda Gomes, Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão da Água e nas ausências e impedimentos desta por Maria Manuela Saramago, Chefe de Divisão de Avaliação das Disponibilidades da Água;

g) Maria João da Silva Pinto, por Maria Teresa de Carvalhal Soares Ponce Álvares Vieira, Chefe de Divisão de Ordenamento e Valorização e nas ausências e impedimentos desta por António José Rodrigues, Chefe de Divisão de Obras e Segurança;

h) Paulo Buisson Lyon de Castro, por Arnaldo José Nisa da Silva, Técnico Superior do Gabinete de Segurança de Barragens;

5 - O presente despacho produz efeitos:

a) Desde 15 de janeiro de 2022 no que respeita à Administradora da ARH Norte, Inês Alexandra Gomes da Costa Andrade;

b) Desde 15 de outubro de 2021 relativamente à Administradora da ARH Tejo e Oeste, Susana Cristina Ventura Cardoso Gomes Marques Fernandes,

c) Desde 31 de março de 2022, relativamente à Diretora do DLPC, Maria João da Silva Pinto;

d) Desde a data da sua assinatura relativamente ao Administrador da ARH Alentejo, António André Pinto Matoso Pereira, ao Administrador da ARH Centro, Nuno Luís Rodrigues Bravo, ao Administrador da ARH Algarve, Pedro Ricardo Pires Coelho e ao Chefe do GSB, Paulo Buisson Lyon de Castro.

6 - Determino a ratificação de todos os atos praticados pelos identificados Dirigentes que se enquadrem na presente Delegação.

7 - Determino que as competências identificados no presente despacho podem ser subdelegadas nos Chefes de Divisão das respetivas Unidades Orgânicas.

8 - Revogo o Despacho 3569/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 66, de 6 de abril de 2021.

7 de junho de 2022. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo da APA, I. P., Pimenta Machado.

315413711

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4967173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-26 - Decreto-Lei 55/2016 - Ambiente

    Define a missão e atribuições da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., nos domínios do litoral, da proteção costeira, das alterações climáticas e da proteção do ar, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 56/2012, de 12 de março

  • Tem documento Em vigor 2018-03-28 - Decreto-Lei 21/2018 - Planeamento e das Infraestruturas

    Altera o Regulamento de Segurança de Barragens e aprova o Regulamento de Pequenas Barragens

  • Tem documento Em vigor 2018-12-03 - Decreto-Lei 108/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, transpondo a Diretiva 2013/59/Euratom

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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