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Despacho 14675/2022, de 26 de Dezembro

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Sumário

Nomeia Maria da Graça Correia Batista Pinto no cargo de dirigente de direção intermédia de 1.º grau, diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo

Texto do documento

Despacho 14675/2022

Sumário: Nomeia Maria da Graça Correia Batista Pinto no cargo de dirigente de direção intermédia de 1.º grau, diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo.

Nomeação de Dirigente de direção intermédia de 1.º grau para provimento de um lugar de Diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo

Através do Aviso 17716/2022, publicado no Diário da República n.º 176, de 12 de setembro de 2022, na Bolsa de Emprego Público e no Correio da Manhã de 20 de setembro de 2022, foi aberto o procedimento concursal com vista ao provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau de Diretor de Departamento e Urbanismo, da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

Em sede de apreciação de candidaturas e aplicação dos respetivos métodos de seleção, verificou-se que a candidata, Maria da Graça Correia Baptista Pinto, reúne condições, no que respeita à qualidade da experiência profissional, às competências técnicas e à aptidão para o exercício do cargo a prover, com vista ao prosseguimento das atribuições e objetivos do serviço, correspondendo ao perfil exigido no procedimento concursal.

Sendo assim, no uso da competência que me é conferida pela alínea a), do n.º 2, do artigo 35.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua atual redação), nos termos do n.º 9, do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro (na sua atual redação) e nos termos da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto (na sua atual redação), que procedeu à adaptação à administração local da lei, que aprova o Estatuto de Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, a Técnica Superior, Maria da Graça Correia Baptista Pinto, no cargo de Diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo, da Câmara Municipal da Figueira da Foz.

A presente nomeação produz efeitos à data de 16 de novembro de 2022.

Divulgue-se e publique-se no Diário da República, 2.ª série.

16 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Miguel de Santana Lopes.

ANEXO

Nota curricular

Dados pessoais:

Nome: Maria da Graça Correia Batista Pinto

Data de nascimento: 02/04/1962

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Engenharia Civil, pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra em março de 1986.

Curso de Gestão Pública na Administração Local - GEPAL - outubro de 2012 a novembro de 2013

Inscrito na Ordem dos Engenheiros desde 1986, Membro Efetivo do Colégio de Engenharia Civil.

Experiência Profissional:

Desde 17 de novembro de 2022, desempenha funções como diretora do Departamento de Planeamento e Urbanismo no Município da Figueira da Foz.

De setembro de 2017 até 16 de novembro de 2022, desempenhou funções como técnica superior na Divisão de Urbanismo - Serviço de Licenciamento, no Município da Figueira da Foz.

De abril de 2011 até setembro de 2017 desempenhou funções em regime de comissão de serviço na Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, como diretora do Departamento de Urbanismo abrangendo Obras Municipais, Ambiente, Obras Particulares, Planeamento e Ordenamento do Território e posteriormente como chefe de Divisão de Ordenamento do Território, Planeamento e Gestão Urbanística.

De setembro de 2010 até março de 2011, de novo no Município da Figueira da Foz, desempenhou funções como técnica superior na área do Planeamento Urbanístico e Ordenamento do Território.

De novembro de 2002 até setembro de 2010 exerceu funções em regime de comissão de serviço como chefe da Divisão de Gestão Urbanística Sul na Câmara Municipal de Coimbra.

De junho de 2002 até novembro de 2002, exerceu funções como técnica superior no Departamento de Obras Municipais no Município da Figueira da Foz.

De julho de 1997 até junho de 2002 exerceu funções como chefe de Divisão de Planeamento Urbanístico e Ordenamento do Território, como chefe da Divisão de Urbanismo e como Diretora do Departamento de Urbanismo, no Município da Figueira da Foz.

Em 1 de junho de 1989, iniciou funções como engenheira civil no Município da Figueira da Foz na Divisão de Gestão Urbanística, funções que desempenhou até julho de 1997.

Formação Profissional Complementar:

Frequência em diversos cursos, ações de formação, sessões técnicas, seminários e colóquios nas diversas áreas relacionadas com urbanismo planeamento e ordenamento do território.

315931731

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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