Despacho 14666/2022, de 26 de Dezembro
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Reitoria
- Fonte: Diário da República n.º 247/2022, Série II de 2022-12-26
- Data: 2022-12-26
- Parte: E
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Sumário
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Sumário: Delegação de competências na presidente do conselho científico do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Delegação de competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício e funções de coordenação científica na Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão.
Considerando o disposto:
No artigo 34.º do Regime Jurídico de Graus e Diplomas de Ensino Superior, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e subsequentes alterações, republicado pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Nos artigos 18.º e 21.º do Regime Jurídico de Reconhecimento de Graus Académicos e Diplomas de Ensino Superior Atribuídos por Instituições de Ensino Superior Estrangeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157;
Na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, que aprovou o regime jurídico do título académico de agregado;
No n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 92, que aprovou o Estatuto de Carreira de Investigação Científica;
Considerando, ainda:
O n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174;
O n.º 1 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), alterados e republicados pelo Despacho Normativo 14/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio, alterado pelo Despacho Normativo 8/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, com as subsequentes alterações;
Que, nos termos dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 42.º dos Estatutos da ULisboa, são cometidas competências para a nomeação de júris de provas de doutoramento, de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, e de júris de reconhecimentos, nos Presidentes e Diretores das Escolas;
Considerando, finalmente:
A publicação, no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro, do Despacho 2059/2022, pelo qual foram delegadas competências relativas à presidência de júris de provas de doutoramento, reconhecimento de habilitações estrangeiras, provas de agregação e de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica, nos Presidentes dos Conselhos Científicos das Escolas;
A nomeação pelo Presidente da Escola, Professor Doutor João Luís Correia Duque, a 15 de novembro de 2022, da Professora Doutora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges, no cargo de Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão;
O disposto no n.º 3 do artigo 31.º dos Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão, que determina que - o(a) Presidente do Conselho Científico é nomeado(a) pelo(a) Presidente do ISEG de entre os(as) Professores(as) Catedráticos(as) e Investigadores(as) Coordenadores(as) em efetividade de funções na Escola eleitos ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do mesmo artigo - e que a Professora Catedrática nomeada é a Professora Doutora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges.
1 - Delego na Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Economia e Gestão, Professora Doutora Maria Rosa Vidigal Tavares da Cruz Quartin Borges, as competências para:
1.1 - Presidir aos júris de doutoramento, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, ou para nomear quem a eles presida, desde que seja membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;
1.2 - Presidir aos júris de reconhecimento de graus académicos estrangeiros, de nível ou específico, nas áreas de formação, especialidades e ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou Presidente de Departamento;
1.3 - Presidir aos júris das provas de agregação, nos ramos de conhecimento em funcionamento nessa Escola, e aos júris das provas de habilitação da carreira de investigação, nas áreas científicas dessa Escola, com faculdade de subdelegação num membro do Conselho Científico ou num Presidente de Departamento, desde que Professor Catedrático com tenure ou Investigador Coordenador com nomeação definitiva.
2 - É revogado o n.º 17 do Despacho 2059/2022, do Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 16 de fevereiro.
3 - Este Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sendo que se consideram ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados a partir do dia 15 de novembro de 2022.
28 de novembro de 2022. - O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171173.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-04-20 -
Decreto-Lei
124/99 -
Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
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2006-03-24 -
Decreto-Lei
74/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).
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2007-06-19 -
Decreto-Lei
239/2007 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Aprova o regime jurídico do título académico de agregado.
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2018-08-16 -
Decreto-Lei
65/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
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2018-08-16 -
Decreto-Lei
66/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras
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