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Despacho 14650/2022, de 26 de Dezembro

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Sumário

Delega na Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes, a competência para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 14650/2022

Sumário: Delega na Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes, a competência para a prática de vários atos.

1 - Nos termos do disposto, conjuntamente, no n.º 1 do artigo 15.º e no n.º 1 do artigo 19.º, ambos da Lei 30/84, de 5 de setembro (Lei-Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), na redação dada pela Lei Orgânica 4/2014, de 13 de agosto, no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei 50/2014, de 13 de agosto, nos n.os 1 e 7 do artigo 7.º do regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego na Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP), a Senhora Embaixadora Maria da Graça Diniz Gomes Saraiva Mira Gomes, o exercício, em relação ao seu próprio Gabinete, ao Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED), ao Serviço de Informações de Segurança (SIS) e às Estruturas Comuns aos dois serviços de informações, das competências delegáveis que me são atribuídas:

a) Pela Lei 30/84, de 5 de setembro, na sua redação atual, com exceção das previstas no n.º 2 do artigo 13.º, nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º, no artigo 18.º, no n.º 2 do artigo 23.º, no n.º 4 do artigo 32.º, nos n.os 4, 6 e 7 do artigo 32.º-A, no n.º 2 do artigo 33.º e no n.º 3 do artigo 33.º-A;

b) Pelo n.º 2 do artigo 4.º, o n.º 1 do artigo 15.º, a alínea a) do artigo 26.º, a alínea a) do artigo 33.º, o n.º 2 do artigo 43.º e o n.º 3 do artigo 57.º, todos da Lei 9/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;

c) Pela alínea d) do n.º 1 e a alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º e pelo artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, até ao limite de (euro) 1 870 492,11;

d) Pelo Código dos Contratos Públicos e demais legislação relativa a contratação pública, quer a competência para a decisão de contratar quer as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do mesmo Código, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual; e

e) Pela demais legislação relativa a assuntos correntes da Administração Pública, designadamente em matéria de gestão de recursos humanos e de contratação de pessoal.

2 - Os poderes indicados nas alíneas c), d) e e) do número anterior podem ser subdelegados na chefe do Gabinete da Secretária-Geral do SIRP e nos diretores do SIED e do SIS, quando estejam em causa assuntos das respetivas entidades.

3 - O presente despacho produz efeitos a 30 de março de 2022, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Secretária-Geral do SIRP no âmbito das competências agora delegadas, até à data da publicação do presente despacho.

15 de dezembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315987347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5171136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-05 - Lei 30/84 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa, que estabelece as bases gerais do Sistema de Informações da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Lei 9/2007 - Assembleia da República

    Estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e do Serviço de Informações de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei Orgânica 4/2014 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, que aprova a Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-13 - Lei 50/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, que estabelece a orgânica do Secretário-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa, do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) e do Serviço de Informações de Segurança (SIS) e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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