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Aviso 2505-A/2015, de 6 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para o preenchimento de 115 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica

Texto do documento

Aviso 2505-A/2015

Nos termos do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com o disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e com o artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo deste Instituto, de 2 de março de 2015, proferido em cumprimento do ponto 2. do Despacho 800-B/2015, de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 115 postos de trabalho para a categoria de assistente da carreira especial médica, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos mapas de pessoal das cinco Administrações Regionais de Saúde.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho e atividades a cumprir:

Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se, genericamente, pelo desempenho de funções médicas, na especialidade de Medicina Geral e Familiar e, especificamente, pelo disposto nos artigos 7.º-B e 11.º, do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

2 - Local de trabalho:

2.1 - As funções serão exercidas nas instalações dos diversos serviços desconcentrados - Agrupamentos de Centros de Saúde - que, nos termos a seguir referidos, integram as Administrações Regionais de Saúde:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - 15 postos de trabalho;

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - 12 postos de trabalho;

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. - 69 postos de trabalho;

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P. - 6 postos de trabalho;

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P. - 13 postos de trabalho.

2.2 - A identificação concreta dos Agrupamentos de Centros de Saúde, é publicada como anexo ao presente Aviso do qual faz parte integrante.

3 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, e pela Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro, bem como pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.

4 - Posição remuneratória:

A remuneração a atribuir observa as regras que decorrem da tabela aplicável à carreira especial médica, aprovada em anexo ao Decreto Regulamentar 51-A/2012, de 31 de dezembro, em conjugação com as regras fixadas na Lei do Orçamento do Estado, em matéria de determinação do posicionamento remuneratório na sequência de recrutamento.

5 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º, da LTFP, e na sequência do Despacho 800-B/2015 de S. Ex.ª a Ministra de Estado e das Finanças e de S. Ex.ª o Ministro da Saúde que e ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o n.º 2 do artigo 47.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, autorizou a contratação de 115 (cento e quinze) trabalhadores, tendo em vista a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser opositores ao presente procedimento de recrutamento quaisquer médicos habilitados com o grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, incluindo os que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão:

6.1.1 - Os definidos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou nem interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - São requisitos especiais:

6.2.1 - Ser detentor do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de agosto;

6.2.2 - Estar inscrito no correspondente colégio de especialidade da Ordem dos Médicos e ser detentor da respetiva cédula profissional.

6.3 - Não podem ser celebrados contratos, para preenchimento de postos de trabalhos publicitados pelo presente aviso, com médicos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., idênticos aos que são objeto do presente procedimento.

7 - Prazo de validade - o presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 115 postos de trabalho colocados a concurso, caducando com o seu preenchimento.

8 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., podendo ser entregues diretamente nas instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., sitas na Av. João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 Lisboa, nos dias úteis, no período compreendido entre as 9.00 horas e as 13 horas, e entre as 14 horas e as 18.00 horas, ou remetidas pelo correio, para a mesma morada, com aviso de receção.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, caso exista);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Identificação do concurso, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo da posse do grau de especialista em Medicina Geral e Familiar, ou equivalente;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Documento comprovativo do vínculo à Administração Pública ou documento comprovativo do preenchimento dos requisitos necessários para esse vínculo;

d) Cinco exemplares do curriculum vitae que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Declaração a assegurar que possui robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das correspondentes funções profissionais, de acordo com o constante no artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de setembro;

g) Certificado do registo criminal.

8.2.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas e) a g) do ponto anterior pode ser substituída por declaração no requerimento de admissão ao procedimento de recrutamento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.

8.2.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2.3 - O júri pode exigir aos candidatos, por ofício registado com aviso de receção, a apresentação de documentos comprovativos de factos ou elementos referidos no seu currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito, sob pena de os mesmos não serem considerados.

9 - Composição e identificação do Júri:

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Violeta de Jesus Barreto Pimpão, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde de Sintra.

1.º vogal efetivo: Dr.ª Maria da Luz Machado Martins, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

2.º vogal efetivo: Dr.ª Ana Maria de Silva Miranda, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

3.º vogal efetivo: Dr.ª Marisa Paula da Graça Abreu Freire Neto, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde Central Algarve.

4.º vogal efetivo: Dr.ª Margarida Rosaria Casas Novas Alexandrino Evaristo, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo central, da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

1.º vogal suplente: Dr.ª Maria Laura Prazeres Marques, assistente graduada sénior de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

2.º vogal suplente: Dr.ª Maria de Fátima Félix Gomes da Silva Gonçalves, assistente graduada de Medicina Geral e Familiar, pertencente ao mapa de pessoal do Agrupamento de Centros de Saúde do Vale do Sousa Sul, da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

10 - Métodos de Seleção - o método de seleção aplicável é o da avaliação e discussão curricular, nos termos do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro.

10.1 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, bem como os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.2 - Dos elementos de maior relevância referidos no ponto anterior, são obrigatoriamente considerados os seguintes:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico-profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida;

b) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas;

c) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo;

d) Classificação obtida na avaliação final do internato médico da respetiva área de formação específica;

e) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional;

f) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos.

10.3 - Os resultados da avaliação curricular são classificados na escala de 0 a 20 valores, com a seguinte distribuição pelos fatores estabelecidos no ponto antecedente e em observância ao previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 20.º da Portaria 207/2011, de 24 de maio, alterada pela Portaria 355/2013, de 10 de dezembro:

Alínea a) - de 0 a 9 valores;

Alínea b) - de 0 a 2 valores;

Alínea c) - de 0 a 3 valores;

Alínea d) - de 0 a 4 valores;

Alínea e) - de 0 a 1 valores;

Alínea f) - de 0 a 1 valores.

10.4 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam de ata de reunião do júri do concurso, a qual é facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Publicação das listas:

As listas de candidatos e de classificação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e disponibilizadas na sua página eletrónica.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público:

A abertura do concurso é tornada pública mediante aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, e através de dois órgãos de comunicação social escrita de expansão nacional, sendo, ainda, publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica desta Administração Central dos Sistema de Saúde, I. P., bem como nas páginas eletrónicas de cada uma das cinco Administrações Regionais de Saúde.

14 - Obrigatoriedade de permanência pelo período mínimo de três anos.

14.1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º-C do Estatuto do Serviço Nacional de saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de janeiro, aditado pela Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, e conforme Despacho 800-B/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro, os trabalhadores médicos que venham a ser recrutados para preenchimento dos postos de trabalho abrangidos pelo procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso, ficam obrigados a permanecer, pelo período no mínimo de três anos, no posto de trabalho para o qual venham a ser selecionados em resultado da lista de ordenação final e, nessa sequência venham a ocupar.

14.2 - Ainda nos termos do mencionado dispositivo, agora no seu n.º 3, salienta-se que o médico que proceda, por sua iniciativa, à resolução do contrato, no decurso dos primeiros três anos de vigência do mesmo, com o serviço ou estabelecimento onde foi colocado nos termos do presente procedimento concursal, fica inibido de celebrar novo contrato de trabalho, pelo período de dois anos, com qualquer entidade integrada no Serviço Nacional de Saúde.

2 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

ANEXO

(ver documento original)

208487313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 242/2009 - Ministério da Saúde

    Dispensa a obrigatoriedade de atestado médico para efeitos de comprovação da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções profissionais, públicas ou privadas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto Regulamentar 51-A/2012 - Ministério da Saúde

    Procede à identificação dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores médicos integrados na carreira especial médica, cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas, sujeitos ao regime de 40 horas semanais.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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