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Aviso 23743/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para a categoria de farmacêutico assessor, da carreira especial farmacêutica e da carreira farmacêutica

Texto do documento

Aviso 23743/2022

Sumário: Procedimento concursal para a categoria de farmacêutico assessor, da carreira especial farmacêutica e da carreira farmacêutica.

Procedimento concursal para a categoria de Farmacêutico Assessor, da carreira especial Farmacêutica e da carreira Farmacêutica

Nos termos do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 18 de novembro e do Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 7 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., de 30 de novembro de 2022, se encontra aberto, procedimento concursal conducente ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Farmacêutico Assessor, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, área de exercício profissional de Farmácia Hospitalar, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.:

1 - Identificação e Caracterização dos Postos de Trabalho: Ao posto de trabalho apresentado a concurso corresponde o conteúdo funcional constante no artigo 9.º do Decreto-Lei 108/2017, de 30 de agosto e no artigo 9.º do Decreto-Lei 109/2017, de 30 de agosto.

2 - Local de Trabalho: O trabalho será prestado no Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., constituído pelas Unidades de Torres Novas, Abrantes e Tomar, podendo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares que o compõem.

3 - Âmbito do Recrutamento: Serão admitidos a concurso os Farmacêuticos Assistentes que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com o CHMT, E. P. E. ou outras entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo e que sejam detentores dos requisitos de admissão exigidos nos termos da Lei.

4 - Modalidade de Relação Jurídica de Emprego: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato individual de trabalho sem termo, mediante o vínculo prévio estabelecido com o CHMT, E. P. E..

Caso os Farmacêuticos Assistentes que venham a ocupar os postos de trabalho no âmbito do presente procedimento, sejam titulares de relação jurídica de emprego público previamente constituída com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 35/2014, de 30 de junho, serão contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

5 - Carga Horária: O período normal de trabalho corresponde a 35 horas semanais.

6 - Posicionamento Remuneratório: Primeira posição remuneratória da categoria de Farmacêutico Assessor, prevista no Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro.

7 - Requisitos de Admissão: Serão admitidos ao procedimento concursal os candidatos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Estejam integrados na carreira especial farmacêutica e na carreira farmacêutica estabelecida no Decreto-Lei 108/2017 e Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto;

b) Estejam providos na categoria de Farmacêutico Assistente na área de exercício profissional da Farmácia Hospitalar, com o mínimo de 6 anos de exercício efetivo e com avaliação que consubstancie desempenho positivo;

c) Possuam inscrição na Ordem dos Farmacêuticos e ter, perante a mesma, evidencia regularizada.

8 - Impedimento de Admissão: Não podem ser admitidos Farmacêuticos Assistentes sem vínculo prévio ao Serviço Nacional de Saúde por tempo indeterminado, bem como os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

9 - Prazo para Apresentação de Candidaturas: 10 dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Prazo de Validade: O procedimento concursal é válido para a ocupação dos postos de trabalho anunciados, cessando com a ocupação dos mesmos.

11 - Formalização de Candidaturas: A candidatura deverá ser efetuada através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., acompanhado de todos os documentos e elementos obrigatórios exigidos no ponto 12 do presente Aviso, em formato PDF, exclusivamente por correio eletrónico, através do endereço de e-mail recrutamento@chmt.min-saude.pt, até à data limite fixada na publicitação, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;

c) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e, caso exista, eletrónico, bem como contacto telefónico;

d) Situação perante os requisitos relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional.

12 - Documentação exigida para Admissão:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Declaração emitida pelo órgão ou serviço onde exerce funções da qual conste, obrigatoriamente, a identificação da relação jurídica de emprego detida, a carreira e categoria de que seja titular e respetivo tempo de serviço na categoria, bem como referência à última avaliação de desempenho obtida;

d) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datados e assinados, elaborados em modelo europeu, com descrição das atividades desenvolvidas.

e) Projeto de trabalho técnico-científico.

12.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

12.2 - Poderão ainda ser remetidos pelos candidatos outros documentos que se considerem relevantes para apreciação do seu mérito, pelo que a não indicação expressa, no Curriculum Vitae, de elementos relevantes no âmbito da avaliação curricular implica a sua não valoração.

12.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 13.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito e, bem assim, a indicação de elementos complementares dos respetivos currículos, relacionados com os fatores e critérios de apreciação, em função dos quais promoverá a classificação e ordenação daqueles.

12.4 - Nos termos do n.º 9 do artigo 19.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, a apresentação de documentos falsos determinada a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e/ou penal. As falsas declarações implicam a exclusão do presente Procedimento Concursal.

13 - Métodos de Seleção: Nos termos do n.º 4 do artigo 4.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o método de seleção utilizado no presente procedimento concursal será o da prova pública de discussão de trabalho técnico-científico.

14 - Resultados e Ordenação Final dos Candidatos: A classificação final (CF) será efetuada por ordem decrescente, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo os resultados obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

15 - Publicitação: Os critérios de apreciação e de avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados, sendo ainda publicitados na página eletrónica do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E.: www.chmt.min-saude.pt.

15.1 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final dos candidatos serão igualmente publicadas na página eletrónica do Centro Hospitalar Médio Tejo, E. P. E..

16 - Notificações: As notificações a realizar no âmbito do presente procedimento são efetuadas através de correio eletrónico através do endereço recrutamento@chmt.min-saude.pt. Nos casos em que não seja adequada a notificação através de correio eletrónico, nomeadamente atendendo ao universo de candidatos, pode recorrer-se às restantes formas de notificação previstas no n.º 1 do artigo 112.º do CPA.

17 - Igualdade de Oportunidades no Acesso ao Emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o CHMT, E. P. E., enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Proteção de Dados: Os dados pessoais enviados pelos candidatos no âmbito do presente Procedimento Concursal, serão tratados de forma lícita e limitada à finalidade para a qual foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do Procedimento Concursal, sendo eliminados quando o mesmo termine, exceto quando sejam necessários para a prossecução de atributo legal.

19 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente: Maria Joaquina Marques Sanganha - Farmacêutica Assessor Sénior do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

1.º Vogal Efetivo: João Miguel Bernardino Cotrim - Farmacêutica Assessor Sénior do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;

2.º Vogal Efetivo: Maria Filomena Leal Cabeça - Farmacêutica Assessor Sénior do Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E. - Unidade de Caldas da Rainha;

1.º Vogal Suplente: Maria Fernanda Teles de Macedo Jesus Veloso - Farmacêutica Assessor Sénior do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.;

2.º Vogal Suplente: Cremilde Rosa Barreiro - Farmacêutica Assessor Sénior do Hospital Distrital de Santarém, E. P. E..

5 de dezembro de 2022. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Carlos Alberto Coelho Gil.

315945437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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