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Despacho 14470-A/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no secretário-geral do Ministério das Finanças - patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias

Texto do documento

Despacho 14470-A/2022

Sumário: Delegação de competências no secretário-geral do Ministério das Finanças - patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias.

Nos termos do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime da organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na alínea a) do artigo 4.º e no artigo 9.º da Lei Orgânica do Ministério das Finanças, aprovada pelo Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro, na sua redação atual, nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na parte repristinada por força da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, tendo por fim presente o n.º 3 da deliberação do Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2022:

1 - Delego no secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, a competência para a prática de todos os atos relativos ao início, tramitação e conclusão dos procedimentos necessários à aquisição da prestação de serviços jurídicos externos para efeitos de patrocínio judiciário da República Portuguesa, no âmbito do diferendo desencadeado ao abrigo do Acordo entre a República Portuguesa e a República das Maurícias sobre a Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos, incluindo no que se refere à autorização da realização de despesas até ao limite previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da deliberação do Conselho de Ministros de 15 de dezembro de 2022, ficando por este meio ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelo secretário-geral do Ministério das Finanças, licenciado Rogério Manuel Aroso Peixoto Rodrigues, desde aquela data.

16 de dezembro de 2022. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

315981506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5161632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-15 - Decreto-Lei 117/2011 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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