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Declaração de Rectificação 85/93, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 39/93, de 31 de Março, que rectifica o Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Defesa Nacional, (aprova a Lei Orgânica do Exército).

Texto do documento

Declaração de rectificação 85/93
Para os devidos efeitos se declara que a Declaração de rectificação 39/93, publicada no Diário da República, n.º 76 (2.º suplemento), de 31 de Março de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No sumário, onde se lê «o Decreto-Lei 50/83, do Ministério da Defesa Nacional,» deve ler-se «o Decreto-Lei 50/93, do Ministério da Defesa Nacional,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-01-31 - Decreto-Lei 50/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Transfere para a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa os seguintes serviços e estabelecimentos dependentes da Assembleia Distrital de Lisboa: a Colónia de Férias Infantil da São Julião da Ericeira, a obra social denominada "Pousal",ambas sitas no concelho de Mafra, e o internato de menores denominado "Alvor", sito no concelho de Sintra.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 50/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-31 - Declaração de Rectificação 39/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a Lei Orgânica do Exército.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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