Declaração de Rectificação 39/93, de 31 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 76/1993, 2º Suplemento, Série I-A de 1993-03-31.
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Data:
1993-03-31
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Defesa Nacional, que aprova a Lei Orgânica do Exército.
Declaração de rectificação n.° 39/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.° 50/93, publicado no Diário da República, n.° 48, de 26 de Fevereiro de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 19.°, n.° 1, onde se lê «de acordo com uma visão territorial,»
deve ler-se «de acordo com uma divisão territorial,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/03/31/plain-50477.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/50477.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1993-05-31 -
Declaração de Rectificação
85/93 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Declara ter sido rectificada a Declaração de rectificação n.º 39/93, de 31 de Março, que rectifica o Decreto-Lei n.º 50/93, de 26 de Fevereiro, do Ministério da Defesa Nacional, (aprova a Lei Orgânica do Exército).
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