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Portaria 914/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria n.º 238/2021, de 22 de junho, decorrentes da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança

Texto do documento

Portaria 914/2022

Sumário: Autoriza a reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria 238/2021, de 22 de junho, decorrentes da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança.

Considerando que através da Portaria 238/2021, de 16 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, parte C, de 22 de junho de 2021, foram a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a Direção-Geral de Energia e Geologia, o Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P., a Secretária-Geral do Ambiente e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., autorizados a assumir os encargos plurianuais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança para os anos de 2021 a 2024, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;

Considerando que a mencionada assunção dos encargos plurianuais constituiu condição prévia e indispensável à abertura do procedimento pré-contratual para a aquisição centralizada de serviços de vigilância e segurança;

Considerando que o procedimento pré-contratual observou o regime do concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia;

Considerando que foi intentada uma ação administrativa de contencioso pré-contratual contra o Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC), para impugnação da decisão de adjudicação proferida no procedimento, determinando a suspensão do mesmo;

Considerando que a ação foi totalmente considerada improcedente pelo Tribunal e absolvido o MAAC, tendo o processo transitado em julgado apenas em 12 de outubro de 2022;

Considerando o disposto no n.º 8 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, carece apenas de autorização do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial a reprogramação de encargos plurianuais, previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, desde que não seja ultrapassado o valor total da despesa autorizada e o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico;

Considerando, pelas circunstâncias já invocadas, a necessidade de assegurar a realização de despesa por mais um ano económico (2025), torna-se necessário assegurar a reprogramação dos encargos autorizados pela Portaria 238/2021, de 22 de junho, reduzindo-se o prazo de execução contratual para o máximo de 26 meses e o valor total da despesa autorizada para 1 962 059,30 (euro) (um milhão novecentos e sessenta e dois mil, cinquenta e nove euros e trinta cêntimos);

Considerando que a reprogramação destes encargos foi objeto de atualização e registo no Sistema Central de Encargos Plurianuais a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e o n.º 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, ao abrigo dos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aplicável remissivamente por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:

1 - Autorizar a reprogramação orçamental dos encargos autorizados pela Portaria 238/2021, de 16 de junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, parte C, de 22 de junho de 2021.

2 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços referida no número anterior não podem exceder, para cada uma das entidades, os montantes previstos no anexo à presente portaria, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento das entidades referidas no anexo à presente portaria para os anos de 2022 a 2025.

4 - Determinar que os montantes previstos para cada um dos anos económicos de 2023, 2024 e 2025 podem ser acrescidos do saldo apurado no ano anterior.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de dezembro de 2022. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.

ANEXO

(ver documento original)

315940203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2022-08-12 - Decreto-Lei 53/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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