Aviso (extrato) 23363/2022, de 12 de Dezembro
- Corpo emitente: Saúde - Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 237/2022, Série II de 2022-12-12
- Data: 2022-12-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor superior, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de psicologia clínica.
Concurso interno de acesso geral para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de dois postos de trabalho destinados à categoria de assessor superior, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de Psicologia Clínica, no âmbito do Mapa de Pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, IP.
1 - Na sequência da publicação do Despacho 11398-D/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Diário da República 2.ª série, n.º 224 de 18 de novembro de 2021, e do Despacho 4048/2022, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Diário da República 2.ª série, n.º 69 de 07 de abril de 2022, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Diretivo de 15/11/2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, concurso interno de acesso geral, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho da categoria de assessor superior, da carreira dos técnicos superiores de saúde, do ramo de atividade de Psicologia Clínica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P..
2 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º, da Lei 25/2017, foi ouvida a entidade gestora do sistema de requalificação (DGAEP) que informou acerca da inexistência de trabalhadores em situação de requalificação.
4 - Local de trabalho - As funções serão exercidas nas instalações dos serviços a que se destinam os respetivos postos de trabalho colocados a concurso, encontrando-se, em qualquer circunstância, o profissional adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado, sendo que os postos de trabalho a preencher têm a seguinte distribuição:
(ver documento original)
Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependência (DICAD), Centro de Respostas Integradas (CRI) de Lisboa Ocidental.
5 - Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 241/94, de 22 de setembro, pela Portaria 1109/95, de 9 de setembro, e pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e ainda pelas disposições constantes da LTFP aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo na redação atual).
6 - Caracterização dos postos de trabalho a preencher:
O conteúdo funcional da categoria de assessor superior, do ramo de Psicologia Clínica, encontra-se definido no n.º 3, do artigo 2.º do Decreto-Lei 241/94 de 22 de setembro.
7 - Regime de trabalho - O período normal de trabalho é de 35 horas semanais.
8 - Remuneração - A remuneração é a prevista, para a categoria de assessor superior da carreira especial de técnico superior de saúde, conforme estatuto remuneratório correspondente aos escalões e índices, de acordo com o anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, com as posteriores atualizações remuneratórias.
9 - Condições de trabalho - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para trabalhadores da Administração Pública.
10 - Âmbito de recrutamento:
O procedimento concursal destina-se aos trabalhadores que preencham os requisitos constantes do n.º 3, do artigo 7.º, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro, com relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado.
11 - Requisitos de admissão:
11.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, os definidos no artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, e no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
11.2 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas c) a e) do ponto 11.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que, o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sobre compromisso de honra, a situação prevista, sendo o caso, em que se encontra em cada um dos requisitos.
11.3 - São requisitos especiais:
a) Possuir as habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;
b) Ser detentor do grau de especialista no respetivo ramo de atividade a que apresenta a candidatura;
c) Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, e da categoria de assessor, da carreira dos técnicos superiores de saúde, do respetivo ramo de atividade a que concorre, com pelo menos três anos de bom e efetivo serviço na categoria.
d) Encontrar-se inscrito na respetiva Ordem Profissional.
11.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.
12 - Prazo de validade: O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos 2 (dois) postos de trabalho colocados a concurso para a categoria de assessor superior, e autorizados pelos Despacho 11398-D/2021, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças, e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 224 de 18 de novembro de 2021, e do Despacho 4048/2022, do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 69 de 07 de abril de 2022, terminando com o seu preenchimento.
13 - Formalização das candidaturas
13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário, disponível na página eletrónica da ARSLVT, I. P., (em
https://www.arslvt.min-saude.pt/recursos-humanos/procedimentos-concursais-2022/#content) e remetidas, dentro do prazo de candidatura, preferencialmente através do endereço de e-mail concursos.drh@arslvt.min-saude.pt, ou remetida por correio registado e com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), sito na Avenida dos Estados Unidos da América, n.º 75, 1749-096 Lisboa, ou ser entregue presencialmente no serviço de Expediente da ARSLVT.I. P., das 09 horas às 16 horas, nos dias úteis.
13.2 - O formulário de candidatura ao concurso deve ser acompanhado dos documentos a seguir identificados, sendo que, no caso da submissão eletrónica, estes documentos devem ser carregados no e-mail a enviar:
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais definidos no ponto 11.1 deste aviso;
b) Declaração emitida pelo serviço ou organismo correspondente, com data posterior à da publicação do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente, a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; o tempo na carreira e na categoria, bem como da avaliação de desempenho, que englobe os últimos 3 anos, e da posição remuneratória que detém.
c) Documento comprovativo do grau de especialista no respetivo ramo de atividade a que concorre, obtido nos termos do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de outubro alterado pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de novembro.
d) Fotocópia da cédula profissional definitiva e válida;
e) Currículo Vitae, atualizado e assinado, elaborado em modelo europeu;
f) Fotocópia dos certificados de habilitações académica e profissionais, sendo o caso, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.
g) Fotocópia dos certificados de formação profissional, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração;
h) Fotocópia de diplomas de pós-graduação e outros cursos não abrangidos pela alínea anterior;
i) Outros documentos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.
13.3 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) a e) do ponto 13.2, bem como a falta de comprovativos ou de declaração no formulário de candidatura, dos requisitos gerais conforme referido na alínea a), do ponto 13.2, determina a exclusão do procedimento de concurso.
13.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13.5 - Nos termos do n.º 3, do artigo 11.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, o júri pode, ainda, exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
14 - Composição e identificação do Júri: O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:
Presidente: Elisabete Alves Mendes Alves Silva, Assessor Superior, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de Psicologia Clínica, da ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
Vogal efetivo: Nélia Rebelo da Silva, Assessor Superior, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de Psicologia Clínica, do Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogal efetivo: Luís António Lança Varela Pimentel, Assessor Superior, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de Psicologia Clínica, da ARS Norte, I. P.;
Vogal suplente: Sónia Maria Manjericão Leite Gonçalves, Assessor Superior, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de Psicologia Clínica, do H. de Magalhães Lemos, EPE.;
Vogal suplente: Maria Inês Abraão Ferreira de Oliveira Castro, Assessor Superior, da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de Psicologia Clínica, da ARS do Norte, I. P.;
15 - Métodos de Seleção:
15.1 - O método de seleção aplicável é a prova pública de discussão curricular, conforme dispõe o n.º 5, do artigo 16.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
15.2 - A prova pública de discussão curricular consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato e visa determinar a competência profissional e científica do mesmo, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a que se refere o concurso.
15.3 - A prova pública de discussão curricular tem a duração máxima de sessenta minutos, incluindo até trinta minutos iniciais destinados ao candidato para exposição do currículo.
15.4 - A classificação final resulta da aplicação do método de seleção, sendo adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15.5 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
15.6 - Em caso de igualdade de classificação serão aplicados os critérios constantes no n.º 3, do artigo 30.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro.
15.7 - Assiste ao júri do concurso a prerrogativa de exigir ao candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15.8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final, serão publicadas nos termos dos artigos 27.º, 31.º e 33.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, sendo ainda afixada em local visível e público das instalações da ARS de Lisboa e Vale do Tejo e disponibilizada na respetiva página eletrónica em
https://www.arslvt.min-saude.pt/recursos-humanos/procedimentos-concursais-2022/#content.
16 - Publicitação: Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de setembro, para além da publicitação no Diário da República, 2.ª série, o presente aviso será publicitado por extrato, em órgão de imprensa de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, em www.arslvt.min-saude.pt.
15 de novembro de 2022. - O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Nuno Venade.
315915653
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5153707.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-10-22 -
Decreto-Lei
414/91 -
Ministério da Saúde
Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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1994-09-22 -
Decreto-Lei
241/94 -
Ministério da Saúde
Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).
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1995-09-09 -
Portaria
1109/95 -
Ministério da Saúde
CONSIDERA ADEQUADA, PARA EFEITOS DE INGRESSO NO RAMO DE PSICOLOGIA CLINICA DA CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE A QUE SE REFERE O ART 1 DO DECRETO LEI 241/94, DE 22 DE SETEMBRO, A LICENCIATURA EM PSICOLOGIA CLINICA.
-
1999-11-19 -
Decreto-Lei
501/99 -
Ministério da Saúde
Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.
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2000-09-02 -
Decreto-Lei
213/2000 -
Ministério da Saúde
Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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2017-05-30 -
Lei
25/2017 -
Assembleia da República
Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
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