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Aviso 23256/2022, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico para a categoria de farmacêutico assessor, área de análises clínicas

Texto do documento

Aviso 23256/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico para a categoria de farmacêutico assessor, área de análises clínicas.

Procedimento concursal Comum conducente ao recrutamento de pessoal farmacêutico para a categoria de farmacêutico assessor, da área de exercício profissional de análises clinicas, das carreiras farmacêuticas e especial farmacêutica - 1 posto de trabalho (M/F)

Nos termos do Despacho 11398-B/2021, publicado no Diário da República n.º 224, 2.ª série de 18 de novembro, proferido por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças, o Secretário de Estado da Administração Pública e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde e ainda, o Despacho 4047/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69 de 7 de abril, proferido por Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, E. P. E., de 02 de junho de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum conducente ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na categoria de farmacêutico assessor, da área de analises clinicas, da carreira farmacêutica e especial farmacêutica, do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os farmacêuticos que, cumulativamente detenham:

a) Os farmacêuticos que, integram a carreira especial farmacêutica e a carreira farmacêutica (cf. n.º 2 do artigo 11.º do decreto- Lei 108/2017, e n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 agosto), providos na categoria de farmacêutico assistente na área de exercício profissional de análises clinicas, com, pelo menos, 6 (seis) anos de exercício efetivo com a categoria de farmacêutico assistente.

b) Estar inscrito na Ordem dos Farmacêuticos e ter a situação perante a mesma devidamente regularizada;

c) Ser detentor dos requisitos gerais para a constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 junho.

1.1 - Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

2 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. Tratando-se de um concurso de acesso, o presente procedimento não determina quotas para as situações previstas no Decreto-Lei 29/2001, de 3 fevereiro.

3 - Modalidade do procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os farmacêuticos que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, publica ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que face ao cariz residual do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, EPE, no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego publico com outra instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação privada - Código do Trabalho.

4 - Prazo de apresentação das candidaturas: quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo aviso no Diário da República, sendo que, o envio da candidatura deve ser feito até às 23:59 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas. Findo este prazo não poderão ser adicionados novos elementos à candidatura.

5 - Método de seleção utilizado: Conforme o previsto no artigo 4.º da Portaria 27/2019 de 18 de janeiro será utilizado como método de seleção a prova pública de discussão de trabalho técnico-cientifico e avaliação curricular.

6 - Caracterização do posto de trabalho: Aos postos de trabalho cuja ocupação aqui se pretende, corresponde o conteúdo funcional estabelecido no artigo 9.º do Decreto-Lei 108/2017 e do Decreto-Lei 109/2017, ambos de 30 de agosto.

7 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório do profissional a contratar corresponderá ao que, à data da sua contratação, se encontre definido na legislação em vigor ou em Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho aplicável, para a categoria e regime de trabalho previstos.

8 - Local de Trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do CHVNGE, sito nas Unidades sediadas em Vila Nova de Gaia e Unidade de Espinho, respetivamente, na Unidade 1 - Rua Conceição Fernandes, 4434-502 Vila Nova de Gaia, na Unidade 2 - Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, 4400-129 Vila Nova de Gaia, na Unidade 3 - Rua 37, n.º 593, 4500-329 Espinho, no Centro de Reabilitação do Norte - Av. Infante Sagres 22, 4405-565 Valadares, bem como nos demais estabelecimentos que integram ou venham a integrar o Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia e Espinho, EPE.

9 - Prazo de validade: O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação dos postos de trabalho acima enunciados, terminando com o seu preenchimento.

10 - Legislação aplicável - o procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 108/2017 e 109/2017, ambos de 30 de agosto, Decreto Regulamentar 4/2018, de 12 de fevereiro e Portarias n.º s 26/2019 e 27/2019, ambas de 18 de janeiro e ainda no Acordo coletivo entre o Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE e outros e o Sindicato Nacional dos Farmacêuticos e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, 15/11/2018.

11 - Horário de Trabalho: O período normal de trabalho é o previsto para os trabalhadores em funções publicas, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, de forma eletrónica, mediante preenchimento de formulário que poderá ser adquirido no sítio online da Instituição, na área de Concursos e Recrutamento, no separador específico deste procedimento, acompanhado do respetivo Curriculum Vitae e demais documentos exigidos no presente aviso, podendo ser enviadas até as 23.59h do último dia do período de candidatura para o endereço concursos.farm.refB@chvng.min-saude.pt;

12.2 - Os campos previstos no formulário acima referido deverão ser integralmente preenchidos, podendo o seu incorreto preenchimento originar a exclusão do(a) candidato(a);

12.3 - O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo da habilitação académica;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Farmacêuticos;

c) Curriculum Vitae elaborado em modelo europeu que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

d) Documento comprovativo da posse de grau de especialista na área profissional que respeita ao posto de trabalho;

e) Declaração comprovativa da situação/vínculo profissional, onde conste obrigatoriamente a carreira/categoria que integra, o respetivo posicionamento remuneratório e o tempo de serviço prestado na categoria detida;

f) Documentos comprovativos de fatos relevantes referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

g) Trabalho no âmbito da respetiva área técnico-científica, a entregar no prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação do aviso de abertura do correspondente procedimento concursal.

12.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior, com exceção dos documentos previstos na alínea g), determina a exclusão do candidato do procedimento concursal. A não apresentação de comprovativos de factos relevantes referidos no curriculum vitae levará apenas à desconsideração desses factos no processo de avaliação.

12.5 - Nos termos do disposto no n.º 8 do art. 19.ª da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro, o Júri pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligencia do candidato.

12.6 - A comprovada apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12.7 - Não são admitidos links para qualquer Cloud da Web, para consulta de qualquer comprovativo, formulário de candidatura ou Curriculum Vitae.

12.8 - O volume máximo de informação que pode ser recebida por correio eletrónico é de 25 MB.

12.9 - Caso seja enviado mais do que um email para a mesma candidatura dentro do prazo estabelecido para receção de candidaturas, será considerado apenas o mais recente.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Elvira Manuel Oliveira Silva - Farmacêutica Assessora do CHVNG/Espinho, EPE

1.º Vogal Efetiva: Filomena Maria Vinagre Alves Silva Ribeiro dos Reis - Farmacêutica Assessora Sénior do Hospital Santa Maria Maior, EPE

2.º Vogal Efetiva: Ana Paula Costa Torrão - Farmacêutica Assessora Sénior do Hospital de Braga, EPE

1.º Vogal Suplente: Maria Luisa Amaral Almeida - Farmacêutica Assessora Sénior do CHBV, EPE

2.º Vogal Suplente: Maria Amélia Martins Almeida - Farmacêutica Assessora do CHEDV, EPE

Sendo o primeiro vogal efetivo o substituto do Presidente nas suas ausências e impedimentos, e os vogais efetivos, se necessários, serão substituídos pelos vogais suplentes, pela respetiva ordem.

14 - Resultados e ordenação final dos candidatos:

14.1 - A avaliação dos métodos de seleção é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. A prova pública de discussão do trabalho técnico-científico terá ponderação de 60 % e a avaliação curricular terá ponderação de 40 %

14.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da nota final do método de seleção.

15 - Em situações de igualdade de valoração aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 26.º da Portaria 27/2019, de 18 de janeiro.

16 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação no método de seleção, as condições específicas da sua realização e respetiva ponderação, grelha classificativa e sistema de valoração final, bem como as restantes indicações relativas aos mesmos serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, sendo também disponibilizadas no site online da instituição.

17 - A afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos e da lista unitária de ordenação final: As listas de candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no placard do Serviço de Gestão de Recursos Humanos e notificadas os candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas de cópia das mesmas, sendo a publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos informada ainda no Diário da República, 2.ª série.

18 - Tratamento de dados pessoais: Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o principio de licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação das candidaturas. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

24 de novembro de 2022. - O Presidente do Conselho de Administração, Rui Nuno Machado Guimarães.

315923778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5149757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 108/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira farmacêutica nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-30 - Decreto-Lei 109/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira especial farmacêutica, bem como os requisitos de habilitação profissional para integração na mesma

  • Tem documento Em vigor 2017-11-23 - Lei 108/2017 - Assembleia da República

    Estabelece medidas de apoio às vítimas dos incêndios florestais ocorridos entre 17 e 24 de junho de 2017, bem como medidas urgentes de reforço da prevenção e combate a incêndios florestais

  • Tem documento Em vigor 2018-02-12 - Decreto Regulamentar 4/2018 - Saúde

    Identifica os níveis remuneratórios da tabela remuneratória dos trabalhadores com vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas integrados na carreira especial farmacêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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