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Edital 1839/2022, de 5 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para três professores catedráticos para a área disciplinar de Ciências Biológicas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1839/2022

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para três professores catedráticos para a área disciplinar de Ciências Biológicas da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para três Professores Catedráticos para a área disciplinar de Ciências Biológicas da Faculdade de Farmácia desta Universidade.

Caso a data-limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Letras da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas, e detentores do título de agregado;

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor catedrático.

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância de requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro. Para esta aprovação, os candidatos deverão:

a) Cumprir obrigatoriamente os quatro requisitos seguintes:

1 - Mínimo de quatro orientações de teses de pós-graduação como orientador principal, das quais duas devem ser de doutoramento.

2 - Ter sido investigador principal ou responsável científico de equipa de instituição participante em projetos científicos com financiamento competitivo.

3 - Participação na gestão institucional em cargos individuais ou coletivos da instituição, unidade orgânica ou unidades de investigação.

4 - Regência com lecionação de UCs de nível pré ou pós-graduado em programas da FFUP.

b) Cumprir ainda, cumulativamente, pelo menos, dois dos quatro requisitos seguintes:

1 - Publicação de pelo menos quarenta artigos científicos, pelo menos oito como autor para correspondência.

2 - Possuir um índice H igual ou superior a 20 na base de dados SCOPUS.

3 - Participação em projetos de divulgação científica na sociedade.

4 - Liderança e dinamização de projetos de translação de conhecimento, nomeadamente transferência efetiva de tecnologia, patentes, contributo para definição de políticas públicas e sociais.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Vertente Mérito Científico (VMC);

b) Vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP);

c) Vertente Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VTC).

Os méritos científico e pedagógico serão ponderados com igual peso, uma vez que se privilegia a necessária articulação entre ambas as áreas de atividade. Reconhece-se assim o contributo que a investigação aporta à docência e, por sua vez, que a pedagogia e a inovação pedagógica contribuem para o rigor no exercício da investigação científica. Serão ainda consideradas outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, segundo o ECDU e o Regulamento.

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1 - Os critérios a ter em consideração na avaliação da vertente Mérito Científico (VMC - 45 %):

a1) VMC1 - Produção científica, e respetivo impacto e reconhecimento internacional (25 %): a avaliação deste parâmetro deverá ter em conta a variedade e a quantidade da produção científica (livros, capítulos de livros, artigos em revistas indexadas, comunicações em congressos) expressa pelo número e tipo de publicações. Será considerado o reconhecimento prestado pela comunidade científica através do índice H do candidato no Scopus e dos fatores de impacto e quartil das revistas na área científica em que se insere, à data da apresentação do curriculum. Será ainda considerado como relevante o número de artigos em que o candidato figura como autor correspondente e também, em cada artigo publicado, o número de citações por outros autores, os prémios, as patentes, os contratos com a indústria e as empresas de spin-off para cuja criação tenha contribuído.

a2) VMC2 - Coordenação e participação em projetos científicos (10 %): a avaliação deste parâmetro deve considerar a qualidade e quantidade de projetos científicos em que participou, dando-se relevância à Coordenação de Projetos como investigador principal ou Coordenador local no caso dos projetos internacionais. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao grau de exigência, ao tipo e montante do financiamento e à duração. Não serão considerados projetos científicos financiados pela Unidade de Investigação a que o candidato pertence.

a3) VMC3 - Constituição de equipas científicas (3 %): procura-se avaliar a capacidade para gerar, organizar, coordenar e liderar equipas científicas para a implementação de trabalho científico, incluindo a orientação de bolseiros de pós-doutoramento.

a4) VMC4 - Intervenção na comunidade científica (académica e profissional) (5 %): pretende-se avaliar a capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, nomeadamente, através da organização de eventos, colaboração na edição de revistas indexadas, apresentação de palestras por convite, arguição em provas académicas, participação em painéis de avaliação científica e atividades de consultoria.

a5) VMC5 - Dinamização da atividade científica e tecnológica (2 %): este parâmetro avalia a capacidade de intervenção e dinamização da atividade científica pelas contribuições para a Universidade, Faculdade ou para o Sistema Nacional ou Internacional de C&T.

4.2.2 - Os critérios a considerar na avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VMP - 45 %)

b1) VMP1 - Atividade letiva (15 %): avalia a atividade letiva realizada pelo candidato, sempre que possível, baseada em métodos objetivos de avaliação. Neste ponto será de realçar a regência de unidades curriculares, os modelos pedagógicos aplicados, as fichas das unidades curriculares lecionadas e os resultados obtidos nos inquéritos pedagógicos dos estudantes.

b2) VMP2 - Atividade ao nível de pós-graduação (15 %): deve avaliar a coordenação de cursos de 2.º e 3.º ciclos e as orientações de doutoramento e de mestrado, concluídas e em curso.

b3) VMP3 - Material Pedagógico produzido (8 %): avalia-se o material pedagógico produzido pelo candidato, bem como as publicações de índole pedagógica em revistas ou conferências de prestígio, prémios ou outras distinções.

b4) VMP4 - Projetos pedagógicos (5 %): avalia-se a coordenação, participação e dinamização de novos projetos, bem como em cursos e eventos com impacto nos processos de ensino/aprendizagem.

b5) VMP5 - Dinamização da atividade pedagógica (2 %): avalia-se a capacidade de intervenção e dinamização da atividade pedagógica pelas contribuições para a Universidade, a Faculdade ou a sociedade.

4.2.3 - Os critérios a considerar na avaliação da vertente Outras atividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior (VTC - 10 %)

São consideradas outras atividades que, não sendo classificadas como científicas ou pedagógicas, são igualmente relevantes para a missão da FFUP e da U.Porto, segundo os estatutos em vigor, nomeadamente a participação em atividades de gestão e de avaliação de natureza académica, designadamente no âmbito de provas e concursos. Considera-se também a prestação de serviços à comunidade na perspetiva de valorização recíproca, a coordenação/participação em projetos de dinamização institucional, a participação em associações, fundações ou empresas, com ou sem fins lucrativos, e a participação em atividades de divulgação e representação.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos para cada vertente (ponto 4.2., supra), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada um dos candidatos por cada membro do júri é calculado através da seguinte formula de ponderação das vertentes curriculares e respetivos critérios:

RF=(VMC1*25 %)+(VMC2*10 %)+(VMC3*3 %)+(VMC4*5 %)+(VMC5*2 %)+(VMP1*15 %)+(VMP2*15 %)+(VMP3*8 %)+(VMP4*5 %)+(VMP5*2 %)+(VTC*10 %)

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º - A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo -se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FFUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/ffup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list; até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável) e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e do título agregado na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3. do presente edital, tendo em consideração dos critérios de avaliação e seriação constantes do ponto 4.2 do presente edital;

d) Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital.

Quanto à forma de apresentação, cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral na candidatura, ou, em alternativa, o candidato pode conceder o acesso à sua versão integral através de links no Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados em sede de avaliação.

Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.5 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professor Doutor Pedro Miguel Barbosa Alves Costa, Vice-Reitor da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto.

Vogais:

Doutora Maria da Graça Tavares Rebelo de Soveral Rodrigues Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutora Cecília Maria Pereira Rodrigues, Professora Catedrática da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Doutor Manuel Diamantino Pires Bicho, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Doutor Miguel Viveiros Bettencourt, Professor Catedrático do Instituto de Higiene e Medicina Tropical da Universidade Nova de Lisboa.

Doutor Félix Dias Carvalho, Professor Catedrático da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 de novembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

315900173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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