Portaria 867/2022, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes das Secretárias de Estado da Administração Pública e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 233/2022, Série II de 2022-12-05
- Data: 2022-12-05
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Procede à contratação de serviços postais, pelo período de três anos, carecendo de autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
O Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), necessita de proceder à contratação de serviços postais, pelo período de três anos, carecendo de autorização para a assunção de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Administração Pública e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), autorizado a assumir um encargo até ao montante de 1 235 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, com a aquisição de serviços postais.
2 - Os encargos resultantes do contrato não podem exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 270 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2024: 270 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
2025: 695 000,00 (euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
3 - A importância fixada para os anos económicos de 2024 e 2025 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos, por verbas adequadas do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.).
17 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Inês Pacheco Ramires Ferreira. - 28 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315835585
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146144.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
-
2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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