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Aviso 86/2022/A, de 2 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da profissão de terapeuta da fala

Texto do documento

Aviso 86/2022/A

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da profissão de terapeuta da fala.

Procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho da profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional de Ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 30.º e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o disposto no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto, e no âmbito da autorização concedida pelo Despacho 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/022, de 17 de junho, do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, que aprova o Mapa Anual Global Consolidado de Recrutamentos para 2022, torna-se público que, por despacho do Senhor Secretário Regional da Saúde e Desporto de 20 de junho de 2022, e por deliberação do Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha das Flores de 9 de novembro de 2022, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação de extrato do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, da profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do quadro regional de ilha das Flores, a afetar à Unidade de Saúde da Ilha das Flores

1 - Legislação aplicável:

O procedimento concursal aberto pelo presente aviso reger-se-á pelo disposto no Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto e na Portaria 154/2020, de 23 de junho.

2 - Validade do procedimento concursal:

O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho em referência, caducando com o seu preenchimento.

3 - Âmbito de recrutamento:

Ao abrigo do Despacho 1165/2022, de 14 de junho, alterado pelo Despacho 1186-A/022, de 17 de junho, do Senhor Secretário Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, foi concedida autorização para o recrutamento no âmbito do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que poderão candidatar-se ao presente procedimento:

a) trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

b) trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

4 - Local de trabalho:

Unidade de Saúde de Ilha das Flores, Rua do Hospital S/n.º 9970-303 Santa Cruz das Flores e toda a área geográfica da Unidade de Saúde da Ilha das Flores.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

O posto de trabalho a ocupar caracteriza-se pelo exercício de funções da profissão de terapeuta da fala, elencada no artigo 2.º e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 320/99, de 11 de agosto, tais como são descritas no Decreto-Lei 261/93, de 24 de julho (Desenvolvimento de atividades no âmbito da prevenção, avaliação e tratamento das perturbações da comunicação humana, englobando não só todas as funções associadas à compreensão e expressão da linguagem oral e escrita, mas também outras formas de comunicação não verbal) em conjugação com o disposto nos artigos 5.º, 6.º e 9.º do Decreto-Lei 111/2017, de 31 de agosto.

6 - Posicionamento remuneratório:

A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, nível 15 da tabela remuneratória única (TRU), que corresponde ao montante de (euro) 1 215,93 (mil, duzentos e quinze euros e noventa e três cêntimos).

7 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, reúnam, para além de outros que a lei preveja, os seguintes requisitos gerais e especiais cumulativos:

7.1 - Requisitos Gerais:

Os requisitos gerais previstos no n.º 1 do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Licenciatura na área a que se candidata;

b) Cédula profissional vigente na respetiva profissão a concurso.

8 - Impedimento de admissão:

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho afetos à Unidade de Saúde da Ilha das Flores idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização de candidaturas

9.1 - Através do preenchimento do formulário tipo de candidatura disponível em https://bep.azores.gov.pt/Diplomas_Orientacoes/Formulario_Candidatura.pdf, o qual deverá ser dirigido à Presidente do Júri do procedimento concursal e remetido em formato digital (pdf), por correio eletrónico, para o endereço: sres-usiflores@azores.gov.pt, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal desta Instituição ou remetido pelo correio, sob registo e aviso de receção, para a Unidade de Saúde da Ilha das Flores, Rua do Hospital S/n.º 9970-303 Santa Cruz das Flores.

9.2 - O formulário de candidatura é obrigatório e deve ser devidamente preenchido, datado e assinado, pelo que o seu não preenchimento determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.

9.3 - A validação eletrónica da candidatura é feita pelo recibo de entrega do correio eletrónico, contendo o formulário de candidatura acompanhado do respetivo currículo e restantes documentos solicitados no presente aviso, devendo o candidato guardar o comprovativo.

10 - Documentos:

10.1 - Documentos que devem acompanhar o requerimento modelo tipo de candidaturas:

a) Currículo profissional elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido em país estrangeiro.

c) Fotocópia de documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão a que respeita o posto de trabalho concursado;

d) Fotocópia de documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no respetivo currículo profissional que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, das ações de formação frequentadas e experiência profissional;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, carreira e categoria em que se encontra integrado, e a descrição das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, no caso de trabalhadores com vínculo de emprego público.

10.2 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c), e e) do n.º 10.1 determina a exclusão do procedimento.

10.3 - A não apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

10.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Método de seleção:

Será aplicado unicamente o método de seleção de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho.

A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da soma das classificações dos elementos a avaliar de acordo com as alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 7.º, da Portaria 154/2020:

a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;

b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;

c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;

d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;

e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:

i) 0,04 valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;

ii) 0,02 valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;

iii) 0,01 valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;

iv) 0,005 valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;

v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;

vi) 0,5 valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;

f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor.

12 - Publicitação de listas:

As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e excluídos, e os resultados obtidos no método de seleção de Avaliação Curricular serão ordenadas alfabeticamente, e publicitadas mediante afixação em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde da Ilha das Flores e disponibilização na BEP-Açores.

Após homologação, a lista unitária de ordenação final será afixada em local visível e público das instalações da Unidade de Saúde das Flores e disponibilizada na BEP-Açores, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

13 - Forma e comunicação das notificações:

Todas as notificações de candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência prévia, serão efetuadas por mensagem de correio eletrónico e publicação na BEP-Açores.

14 - Candidatos com necessidades especiais:

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de fevereiro, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Critérios de ordenação preferencial:

Salvo o disposto no ponto anterior, em situações de igualdade de classificação, aplica-se o disposto no artigo 28.º da portaria 154/2020, de 23 de junho.

16 - Igualdade de oportunidades:

É dado cumprimento à alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, na qual se refere que a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Tratamento de dados pessoais:

Os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.

18 - Júri:

Presidente - Marília Maria Vieira Silva, profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha de São Miguel, afeta ao Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, E. P. E.R.

1.º vogal efetivo - Ana Isabel Goulart Alves, profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha do Faial, afeta ao Hospital da Horta, E. P. E.R., que substituirá a senhora presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efetivo - Joana Patrícia da Silva Rodrigues, profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha do Pico, afeta à Unidade de Saúde da Ilha do Pico.

1.º vogal suplente - Pedro Rodrigo Palma Morais Teixeira, profissão de terapeuta da fala, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha das Flores, afeto à Escola Básica e Secundária das Flores.

2.º vogal suplente - Gui Alexandre Mendonça Ribeiro, profissão de cardiopneumologista, categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, do quadro regional de ilha das Flores, afeto à Unidade de Saúde de Ilha das Flores.

23 de novembro de 2022. - A Presidente do Júri, Marília Maria Vieira Silva.

315910971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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