Portaria 864/2022, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 232/2022, Série II de 2022-12-02
- Data: 2022-12-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada de adaptação do edifício da Caixa Geral de Depósitos, em Torres Vedras, para instalação dos Juízos do Trabalho e Local Cível da Comarca de Lisboa Norte.
Nos termos da Portaria 807/2021, de 17 de dezembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro de 2021, o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., ficou autorizado a assumir nos anos de 2021 e 2022 os encargos orçamentais decorrentes do contrato de empreitada de adaptação do edifício da Caixa Geral de Depósitos, em Torres Vedras, para instalação dos Juízos do Trabalho e Local Cível da Comarca de Lisboa Norte, no montante máximo global de (euro) 1 125 000, acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Contudo, por vicissitudes várias decorrentes da tramitação do procedimento de contratação pública, importa proceder à alteração da programação e distribuição dos encargos constantes da aludida portaria, cujos compromissos plurianuais decorrentes se cifram agora no montante de (euro) 980 386,58, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, a repartir pelos anos de 2022 e 2023.
Considerando que não existe aumento do valor da despesa inicialmente aprovada, confirmando-se que o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior não é ultrapassado e que o alargamento temporal da despesa não ultrapassa um ano económico, a reprogramação dos encargos plurianuais autorizados ao abrigo da Portaria 807/2021, de 17 de dezembro, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, nos termos do estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 45.º do Decreto-Lei 53/2022, de 12 de agosto, na sua redação atual, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.
Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Reprogramação de encargos
Fica o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., autorizado a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de empreitada em referência, no montante global estimado de (euro) 980 386,58, acrescido do IVA à taxa legal em vigor, não podendo em cada ano económico exceder os seguintes montantes:
Ano de 2022 - (euro) 150 979,53 (cento e cinquenta mil, novecentos e setenta e nove euros e cinquenta e três cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Ano de 2023 - (euro) 829 407,05 (oitocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sete euros e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Acréscimo de saldo
O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior, podendo transitar para o ano seguinte.
Artigo 3.º
Inscrição orçamental
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., referentes aos anos indicados.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz os seus efeitos na data da sua assinatura.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.
315916503
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2022-08-12 -
Decreto-Lei
53/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022
Aviso
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