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Edital 1817/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área disciplinar de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto

Texto do documento

Edital 1817/2022

Sumário: Abertura de concurso documental interno de promoção para um professor catedrático para a área disciplinar de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Doutor António Manuel de Sousa Pereira, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto, Reitor da mesma Universidade:

Faço saber que, por meu despacho de 14 de novembro de 2022, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental interno de promoção para um Professor Catedrático para a área disciplinar de Ciências da Educação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação desta Universidade.

Caso a data limite de candidatura coincida com um dia em que os serviços da Universidade do Porto estejam encerrados, considera-se o dia útil imediatamente a seguir.

1 - Disposições legais aplicáveis

O presente concurso é aberto ao abrigo do regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sendo-lhe ainda aplicável - em tudo o que não esteja especialmente regulado no mencionado DL 112/2021 - o disposto nos artigos 38.º e seguintes do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado por ECDU), e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, bem como o Despacho 12913/2010, que publicou o Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto, alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.

2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso

A admissão administrativa ao concurso depende do cumprimento cumulativo dos requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECDU e Regulamento, podendo ser opositores ao concurso os professores auxiliares ou associados com contrato por tempo indeterminado com a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental, que cumulativamente:

a) Sejam titulares do grau de doutor há mais de cinco anos, contados até ao dia anterior ao do limite de entrega de candidaturas, e detentores do título de agregado (art. 40.º do ECDU);

b) Pertençam ao mapa de pessoal docente da Unidade Orgânica em que é aberto o concurso para a categoria de professor catedrático (n.º 2 do art.º. 2.º do DL n.º 112/2021, de 14 de dezembro).

3 - Aprovação em mérito absoluto

3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas por incumprimento do previsto no número anterior, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.

3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.

3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na informação apresentada a concurso.

3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, a aprovação fundamentada em mérito absoluto dos candidatos dependerá da observância dos seguintes requisitos de natureza qualitativa e quantitativa, fixados em conformidade com o artigo 2.º n.º 4 do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, os quais os candidatos devem cumprir cumulativamente, nomeadamente:

1 - Possuir um currículo global que o Júri entenda revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica compatíveis com o desenvolvimento de atividades de ensino e de investigação, no âmbito das Ciências da Educação, e adequados à respetiva categoria de Professor Catedrático.

2 - Cumprir, no mínimo, cinco dos nove requisitos enunciados de A1 a C3, devendo, porém, evidenciar o cumprimento de pelo menos uma alínea dentro de cada um dos pontos A, B e C:

A.1 - Ser autor ou coautor de, pelo menos, 20 publicações indexadas (artigos ou capítulos de livros publicados, ou com comprovativo de aceitação) sujeitas a revisão por pares, sendo, pelo menos, metade artigos indexados na WoS ou SCOPUS ou QUALIS/Capes (classificação A1 a A2);

A.2 - Ser autor, coautor ou editor de livros com ISBN ou organizador de números especiais de revista, num total de 6;

A.3 - Ter sido investigador responsável por dois projetos financiados em concurso de projetos competitivo ou participado como membro da equipa em, pelo menos, 4 projetos financiados;

B.1 - Ter sido regente de, pelo menos, seis unidades curriculares diferentes;

B.2 - Ter lecionado em cursos de ciclos de estudo em, pelo menos, três graus académicos;

B.3 - Ter (co)orientado três teses de doutoramento concluídas com aprovação;

C.1 - Ter participado em, pelo menos, seis júris de provas de doutoramento como arguente;

C.2 - Ter desempenhado, pelo menos, dois cargos de gestão académica, um dos quais obrigatoriamente em órgãos de gestão dos cursos ou da faculdade/centro de investigação/universidade;

C.3 - Ter coordenado em mais que uma atividade de prestação de serviços, protocolados e financiados, à comunidade ou de consultadoria externa.

4 - Avaliação e seriação em mérito relativo

Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, passa-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, que a seguir se discriminam, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 14.º do Regulamento e, sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, se aplicável.

4.1 - Metodologia e vertentes de avaliação

Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo por base as funções gerais dos docentes previstas no artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as seguintes vertentes:

a) Vertente Mérito Científico (VMC);

b) Vertente Mérito Pedagógico (VMP);

c) Vertente Outras atividades relevantes para a missão das instituições (VOAR).

A seriação dos candidatos realizar-se-á tendo em conta o perfil das funções de professor catedrático e potencialidades manifestadas para o exercício dessas funções, nomeadamente as que dizem respeito à coordenação científica e pedagógica, com particular ênfase no domínio das pós-graduações e na internacionalização.

4.2 - Critérios de avaliação

Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação, identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam:

4.2.1 - Os critérios a ter em consideração na avaliação da vertente Mérito Científico (VMC - 55 %): diz respeito à atividade científica, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de coordenação, conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções de especialista, valorizando a utilidade social desta atividade.

4.2.1.1 - Coordenação e realização de projetos científicos (VMC1) (15 %) - Avalia-se a qualidade do trabalho de investigação, a capacidade de coordenar de projetos, atribuindo-se uma maior importância aos que tenham sido objeto de financiamento nacional ou internacional. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade e o reconhecimento da qualidade do projeto pela agência de financiamento, bem como o tipo de envolvimento do investigador (coordenador ou participante).

4.2.1.2 - Publicação científica (VMC2) (25 %) - Avalia-se a qualidade dos produtos de atividade através da publicação de livros, capítulos, artigos em revistas com peritagem, nomeadamente referenciadas em bases de dados internacionais. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração a quantidade, a originalidade e a diversidade da produção, o grau de internacionalização e o reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional (prémios ou outras formas de reconhecimento e distinção).

4.2.1.3 - Dinamização e intervenção da atividade científica (VMC3) (10 %) - avalia-se a capacidade de criação e liderança de unidades ou equipas de investigação, de gestão da atividade científica e as funções de coordenação de unidades ou equipas de investigação. Avalia-se também a orientação de dissertações, teses e projetos de pós-doutoramento concluídos e a qualidade científica dos trabalhos supervisionados. Avalia-se ainda a organização de eventos científicos, nacionais e internacionais, a participação em comissões de eventos científicos e na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais e internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número e a diversidade das atividades.

4.2.1.4 - Avaliação científica (VMC1) (5 %) - avalia-se a participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas e a participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica de bolsas, projetos, investigadores ou unidades de investigação. Na avaliação deste parâmetro deve ser tido em consideração o número, o papel desempenhado e a diversidade das atividades.

4.2.2 - Os critérios a considerar na avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VMP - 25 %): incide sobre a atividade pedagógica, nas suas vertentes de coordenação, conceção, produção e avaliação, sendo esta dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica.

4.2.2.1 - Participação em projetos pedagógicos (VMP1) (10 %) - avalia-se o envolvimento na gestão das unidades curriculares (coordenador ou docente), o envolvimento em projetos pedagógicos, a promoção de atividades pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem e a participação em cursos de graduação e pós-graduação. Também se considera a participação em cursos não concorrentes com os da instituição a que o candidato se encontra vinculado, considerando a sua internacionalização.

4.2.2.2 - Conceção de novos cursos de graduação e pós-graduação ou de novas unidades curriculares (VMP2) (15 %) - avalia-se a coordenação e a participação na reestruturação de planos de estudos ou de unidades curriculares. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tida em consideração o número, a natureza e a diversidade dos projetos e unidades curriculares e a sua articulação com a atividade científica.

4.2.3 - Os critérios a considerar na avaliação da vertente Outras atividades relevantes para a missão das instituições em que estiveram envolvidos (VOAR - 20 %): avalia-se o envolvimento dos candidatos em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade.

4.2.3.1 - Gestão institucional (VOAR1) (15 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão da instituição e de cursos, nomeadamente ao nível da coordenação, bem como de serviços ou grupos não previstos nos pontos 4.2.1 e 4.2.2. Na avaliação deste parâmetro, deve ser tido em consideração o número, a duração, a natureza e a diversidade das atividades.

4.2.3.2 - Participação em projetos de intervenção na comunidade (VOAR2) (5 %) - avalia-se a qualidade e o impacto de trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de conceção, de acompanhamento e de avaliação de projetos de intervenção. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração o número, a diversidade e a relevância social das atividades.

5 - Modo de funcionamento do Júri

5.1 - Pontuação dos candidatos

Cada membro do júri faz a sua apreciação fundamentada, pontuando cada um dos candidatos em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios definidos para cada vertente (ponto 4.2., supra), com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.

5.2 - Resultado Final

O Resultado Final (RF) da avaliação de cada um dos candidatos por cada membro do júri é calculado através da seguinte formula de ponderação das vertentes curriculares e respetivos critérios:

RF = (VMC1*15 %) + (VMC2*25 %) + (VMC3*10 %) + (VMC4*5 %) + (VMP1*10 %) + (VMP2*15 %) + (VOAR1*15 %) + (VOAR2*15 %)

Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri elabora a sua lista ordenada de avaliação dos candidatos, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos candidatos nos termos do ponto 4.

5.3 - Deliberações do júri

5.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e de classificação final.

Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.

5.3.2 - Metodologia de seriação

Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votados para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votados, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda da votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício de voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrara a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) Havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;

h) Escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.

6 - Apresentação de candidaturas

6.1 - Entrega das candidaturas

A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FPCEUP, no seguinte endereço https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/cnt_cand_geral.concursos_list; até ao termo do prazo.

6.2 - Instrução de candidaturas

A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso:

a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;

b) Certidão de doutoramento (e respetivo comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa, se aplicável) e certidão do título de agregado, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor e do título agregado na Universidade do Porto;

c) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 3. do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes do ponto 4.2 do presente edital;

d) Um exemplar de cada um dos trabalhos/atividades mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar e avaliar os critérios constantes dos pontos 3.4. e 4.2. do presente edital. Quanto à forma de apresentação, cada um desses trabalhos/comprovativos de atividade deve ser submetido individualmente e em versão integral na candidatura, ou, em alternativa, o candidato pode conceder o acesso à sua versão integral através de links no Curriculum Vitae, sob pena de não serem considerados em sede de avaliação.

Adicionalmente, os candidatos poderão ainda destacar até dez desses trabalhos/atividades que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida.

6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.

6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.

6.5 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.º 6.2, determinam a não admissão da candidatura.

7 - Notificações e audiência dos interessados

7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente, das condições estabelecidas no n.º 2 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 6.2.

7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.

O prazo para os candidatos se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.

8 - Composição do Júri

Presidente: Professora Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Vice-Reitora da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por Despacho 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 02 de agosto.

Vogais:

Professor Doutor Luís Miguel de Figueiredo Silva de Carvalho, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa;

Professor Doutor Licínio Carlos Viana da Silva Lima, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade do Minho;

Professora Doutora Maria Helena Almeida Beirão de Araújo e Sá, Professora Catedrática do Departamento de Educação e Psicologia da Universidade de Aveiro;

Professora Doutora Maria da Conceição Fidalgo Guimarães Costa Azevedo, Professora Catedrática da Escola de Educação e Psicologia da UTAD;

Professor Doutor António Manuel Magalhães Evangelista de Sousa, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

9 - Outras Disposições

O Despacho Conjunto 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação". Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.

De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

14 de novembro de 2022. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel de Sousa Pereira.

315898822

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 8/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro e o Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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