Despacho 13816/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Instituto Politécnico de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza a assunção de compromissos plurianuais no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços para o projeto da nova residência de estudantes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Autorização de assunção de compromissos plurianuais no âmbito do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços para Projeto da Nova Residência de Estudantes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
O Instituto Politécnico de Viana do Castelo pretende contratar o serviço para elaboração do projeto da Nova Residência de Estudantes do Instituto Politécnico de Viana do Castelo do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, tendo definido como preço base do procedimento o montante global de (euro) 607.200,00 (Seiscentos e sete mil e duzentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
O contrato decorrente deste procedimento concursal dará origem a uma despesa com um encargo orçamental em mais do que um ano económico: 2023 e 2024.
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fontes de financiamento de receitas próprias do seu orçamento e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso.
Considerando que à luz do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, como é o caso em apreço, à luz do mesmo preceito legal, não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante.
Considerando o Despacho de delegação de competências n.º 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 7351/2020, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 23 de julho:
1 - Autorizo a assunção dos compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato que vier a ser assinado na sequência do procedimento pré-contratual acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais (com IVA incluído):
2023: (euro) 721.960,80 (setecentos e vinte e um mil, novecentos e sessenta euros e oitenta cêntimos);
2024: (euro) 24.895,20 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e cinco euros e vinte cêntimos).
2 - Os encargos emergentes do presente despacho serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Instituto Politécnico de Viana do Castelo em fontes de financiamento de receitas próprias, para os anos de 2023 e 2024, não existindo quaisquer pagamentos em atraso por parte deste Instituto.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
29 de abril de 2022. - O Presidente, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
315894042
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137784.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
-
2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5137784/despacho-13816-2022-de-25-de-novembro