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Portaria 843/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da implementação do sistema «VIS - Visa Information System (Vistos biométricos)», imposta pela UE e pelos parceiros do Espaço Shengen, em execução da decisão tomada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2008, de 27 de novembro

Texto do documento

Portaria 843/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da implementação do sistema «VIS - Visa Information System (Vistos biométricos)», imposta pela UE e pelos parceiros do Espaço Shengen, em execução da decisão tomada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2008, de 27 de novembro.

O projeto do Passaporte Eletrónico Português (PEP) constitui atualmente uma referência única a nível mundial, com as exigentes características técnicas impostas, principalmente atendendo ao processo de roll-out do Visa Information System (VIS) que teve lugar com um projeto deste tipo.

A recolha de dados biométricos do PEP e do Cartão de Cidadão (CC) resultou da necessidade de Portugal cumprir o disposto no Regulamento (CE) n.º 2252/2004, do Conselho, de 13 de dezembro, relativos aos dispositivos de segurança e dados biométricos dos passaportes e documentos de viagem emitidos pelos Estados Membros da União Europeia (UE) e, por outro lado, dos requisitos técnicos exigidos pelos Estados Unidos da América (EUA) para que Portugal se mantivesse abrangido pelo «Visa Waiver Program» que isenta de vistos os cidadãos portadores de passaporte comum de um conjunto de países, incluindo Portugal e a maioria dos Estados Membros da UE.

De forma a garantir os mesmos padrões de qualidade e segurança, o Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), na prestação destes serviços essenciais (e descentralizados) para as comunidades dos portugueses residentes no estrangeiro, não poderia deixar de aplicar as soluções tecnológicas acolhidas pelas autoridades nacionais competentes, sendo, portanto, desaconselhável a aplicação de sistemas diferentes das aplicadas em território nacional.

Assim sendo, e tendo em conta também a necessidade de implementação do sistema «VIS - Visa Information System (Vistos biométricos)», imposta pela UE e pelos parceiros do Espaço Shengen, em execução da decisão tomada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2008, de 27 de novembro, o MNE equipou os seus serviços internos e periféricos externos com as Estações de Recolha de Dados Biométricos (ERDB) da VISION BOX - Soluções de Visão por Computador, S. A., que, agora, para funcionar corretamente e para garantir os padrões de qualidade e de segurança exigidos pelas autoridades nacionais e internacionais, necessitam da aquisição dos indispensáveis serviços de assistência técnica, por um período de três anos, de forma a evitar situações de quebra de serviço.

Nestes termos, considerando que o encargo orçamental global decorrente do contrato de prestação de serviços a celebrar, repartidos pelos anos de 2023 a 2025, se estima em (euro) 1 413 051,60 (um milhão, quatrocentos e treze mil e cinquenta e um euros e sessenta cêntimos), acrescidos de IVA à taxa legal em vigor.

Torna-se necessária a extensão de encargos promovida pela presente portaria.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, que estabelece o regime de realização de despesas públicas com determinados contratos públicos, na sua redação atual na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, que estabelece as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e sucessivas alterações:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - É autorizada a Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros a assumir os encargos orçamentais decorrentes da contratação em causa, que não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

a) 2023 - (euro) 443 826 (quatrocentos e quarenta e três mil oitocentos e vinte e seis euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

b) 2024 - (euro) 484 612,80 (quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e doze euros e oitenta cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;

c) 2025 - (euro) 484 612,80 (quatrocentos e oitenta e quatro mil seiscentos e doze euros e oitenta cêntimos), acrescido do IVA à taxa legal em vigor.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 2024 e 2025 serão acrescidas dos saldos que se apurarem dos anos anteriores.

3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas a inscrever no orçamento da entidade contabilística Gestão Administrativa e Financeira do MNE (GAFMNE).

4 - Determinar que a presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

26 de agosto de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.

315898222

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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