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Despacho 13738/2022, de 25 de Novembro

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Sumário

Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação

Texto do documento

Despacho 13738/2022

Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação.

Atribuição do estatuto de utilidade pública

A CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 510116477, com sede no Hospital de Braga, desenvolve relevantes atividades de interesse geral, no âmbito da ciência, proteção da saúde, prevenção e controlo da doença. Resulta de uma parceria, sem fins lucrativos, entre a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do seu Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, o Hospital de Braga, E. P. E., e o Hospital CUF Porto, S. A. Atua como centro académico clínico, desenvolvendo investigação clínica, enquadrada num ambiente de prestação de cuidados de saúde, promovendo e produzindo conhecimento no sentido de tornar os cuidados clínicos mais efetivos e melhorando a qualidade e a eficiência assistencial.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2340/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 132/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação, com a condição de fazer constar dos seus estatutos a exigência prevista no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, no prazo de 45 dias úteis.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.

17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

315902263

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 61/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários

  • Tem documento Em vigor 2021-06-14 - Lei 36/2021 - Assembleia da República

    Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2023-12-21 - Portaria 446/2023 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde

    Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação»

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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