Despacho 13738/2022, de 25 de Novembro
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros
- Fonte: Diário da República n.º 228/2022, Série II de 2022-11-25
- Data: 2022-11-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Atribui, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública à CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação.
Atribuição do estatuto de utilidade pública
A CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 510116477, com sede no Hospital de Braga, desenvolve relevantes atividades de interesse geral, no âmbito da ciência, proteção da saúde, prevenção e controlo da doença. Resulta de uma parceria, sem fins lucrativos, entre a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do seu Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, o Hospital de Braga, E. P. E., e o Hospital CUF Porto, S. A. Atua como centro académico clínico, desenvolvendo investigação clínica, enquadrada num ambiente de prestação de cuidados de saúde, promovendo e produzindo conhecimento no sentido de tornar os cuidados clínicos mais efetivos e melhorando a qualidade e a eficiência assistencial.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º I/2340/2022/SGPCM, do processo administrativo n.º 132/2020, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, atribuo o estatuto de utilidade pública à CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na sua última redação, com a condição de fazer constar dos seus estatutos a exigência prevista no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, no prazo de 45 dias úteis.
Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada em anexo à Lei 36/2021, de 14 de junho, e aplicável nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Lei, o estatuto de utilidade pública é atribuído pelo prazo de 10 anos a partir da publicação do presente despacho.
17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.
315902263
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5137637.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1977-11-07 -
Decreto-Lei
460/77 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.
-
2018-08-03 -
Decreto-Lei
61/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários
-
2021-06-14 -
Lei
36/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei-quadro do estatuto de utilidade pública
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
2023-12-21 -
Portaria
446/2023 -
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde
Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação»
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5137637/despacho-13738-2022-de-25-de-novembro