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Portaria 446/2023, de 21 de Dezembro

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Sumário

Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação»

Texto do documento

Portaria 446/2023

de 21 de dezembro

Sumário: Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação».

Os centros académicos clínicos são estruturas integradas de atividade assistencial, ensino e investigação clínica e de translação, que associam unidades prestadoras de cuidados de saúde, instituições de ensino superior e/ou instituições de investigação públicas ou privadas.

De acordo com o previsto no Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários, os mencionados centros académicos clínicos têm como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente: i) o aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e potenciação da partilha de recursos humanos altamente qualificados e especializados, estimulando a racionalização e maximização da utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos postos à disposição dos seus membros; ii) a introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos nas atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação e contribuam para a diversificação e alargamento das fontes de financiamentos dessas atividades; iii) a promoção de uma cultura comum focada na excelência científica e clínica num contexto internacional, tanto ao nível dos recursos humanos quanto ao nível dos recursos materiais, assegurando a combinação da investigação básica, translacional e de serviços clínicos e a educação em saúde que são necessários para alcançar melhorias significativas dos cuidados de saúde; iv) o estabelecimento do foco da atividade na promoção da qualidade dos cuidados de saúde prestados às populações com base numa resposta adequada às suas diferentes necessidades.

Neste contexto, foram celebrados, e constam de escritura pública, o ato de constituição e respetivos estatutos da associação privada sem fins lucrativos «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga».

A criação da mencionada associação visa o desenvolvimento da investigação clínica, enquadrada num ambiente de prestação de cuidados de saúde, e a promoção e produção de conhecimento no sentido de tornar os cuidados clínicos mais efetivos, melhorando a qualidade e a eficiência assistencial.

A associação «CCA-Braga» resulta de uma parceria, sem fins lucrativos, entre a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do seu Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, o Hospital de Braga, E. P. E., e o Hospital CUF Porto, S. A., e goza do estatuto de utilidade pública, atribuído pelo Despacho 13738/2022, de 25 de novembro.

Esta associação tem vindo a desenvolver relevantes atividades no âmbito da ciência, proteção da saúde, prevenção e controlo da doença, atuando como centro académico clínico desde a sua criação. Neste contexto, aquando do exercício de avaliação dos Centros Académicos Clínicos existentes a nível nacional, foi objeto de avaliação por um painel de peritos internacionais, tendo sido um dos centros aprovados para financiamento.

Nos termos do mencionado decreto-lei, o estatuto de centro académico clínico criado sob a forma de associação é atribuído, a requerimento dos interessados, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos.

As associações já criadas que tenham a constituição e os objetivos definidos para os centros académicos clínicos, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, devem requerer a emissão da portaria que atribui o estatuto de centro académico clínico, ao abrigo do disposto no referido decreto-lei.

Atendendo ao relevante interesse público inerente à constituição da associação «CCA-Braga» e ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 30.º do citado regime jurídico, afigura-se de atribuir o estatuto de centro académico clínico àquela associação.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 30.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria atribui o estatuto de centro académico clínico à associação «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga».

Artigo 2.º

Estatuto de centro académico clínico

É atribuído o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCA-Braga».

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 15 de dezembro de 2023.

A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. -

O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.

117176078

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-08-03 - Decreto-Lei 61/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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