Portaria 446/2023, de 21 de Dezembro
- Corpo emitente: Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 245/2023, Série I de 2023-12-21
- Data: 2023-12-21
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação»
Texto do documento
Portaria 446/2023
de 21 de dezembro
Sumário: Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação».
Os centros académicos clínicos são estruturas integradas de atividade assistencial, ensino e investigação clínica e de translação, que associam unidades prestadoras de cuidados de saúde, instituições de ensino superior e/ou instituições de investigação públicas ou privadas.
De acordo com o previsto no Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários, os mencionados centros académicos clínicos têm como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente: i) o aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e potenciação da partilha de recursos humanos altamente qualificados e especializados, estimulando a racionalização e maximização da utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos postos à disposição dos seus membros; ii) a introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos nas atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação e contribuam para a diversificação e alargamento das fontes de financiamentos dessas atividades; iii) a promoção de uma cultura comum focada na excelência científica e clínica num contexto internacional, tanto ao nível dos recursos humanos quanto ao nível dos recursos materiais, assegurando a combinação da investigação básica, translacional e de serviços clínicos e a educação em saúde que são necessários para alcançar melhorias significativas dos cuidados de saúde; iv) o estabelecimento do foco da atividade na promoção da qualidade dos cuidados de saúde prestados às populações com base numa resposta adequada às suas diferentes necessidades.
Neste contexto, foram celebrados, e constam de escritura pública, o ato de constituição e respetivos estatutos da associação privada sem fins lucrativos «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga».
A criação da mencionada associação visa o desenvolvimento da investigação clínica, enquadrada num ambiente de prestação de cuidados de saúde, e a promoção e produção de conhecimento no sentido de tornar os cuidados clínicos mais efetivos, melhorando a qualidade e a eficiência assistencial.
A associação «CCA-Braga» resulta de uma parceria, sem fins lucrativos, entre a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do seu Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, o Hospital de Braga, E. P. E., e o Hospital CUF Porto, S. A., e goza do estatuto de utilidade pública, atribuído pelo Despacho 13738/2022, de 25 de novembro.
Esta associação tem vindo a desenvolver relevantes atividades no âmbito da ciência, proteção da saúde, prevenção e controlo da doença, atuando como centro académico clínico desde a sua criação. Neste contexto, aquando do exercício de avaliação dos Centros Académicos Clínicos existentes a nível nacional, foi objeto de avaliação por um painel de peritos internacionais, tendo sido um dos centros aprovados para financiamento.
Nos termos do mencionado decreto-lei, o estatuto de centro académico clínico criado sob a forma de associação é atribuído, a requerimento dos interessados, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos.
As associações já criadas que tenham a constituição e os objetivos definidos para os centros académicos clínicos, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, devem requerer a emissão da portaria que atribui o estatuto de centro académico clínico, ao abrigo do disposto no referido decreto-lei.
Atendendo ao relevante interesse público inerente à constituição da associação «CCA-Braga» e ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 30.º do citado regime jurídico, afigura-se de atribuir o estatuto de centro académico clínico àquela associação.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 30.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria atribui o estatuto de centro académico clínico à associação «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga».
Artigo 2.º
Estatuto de centro académico clínico
É atribuído o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCA-Braga».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de dezembro de 2023.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. -
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
117176078
de 21 de dezembro
Sumário: Atribui o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação».
Os centros académicos clínicos são estruturas integradas de atividade assistencial, ensino e investigação clínica e de translação, que associam unidades prestadoras de cuidados de saúde, instituições de ensino superior e/ou instituições de investigação públicas ou privadas.
De acordo com o previsto no Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, que cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários, os mencionados centros académicos clínicos têm como principais objetivos o avanço e a aplicação do conhecimento e da evidência científica para a melhoria da saúde, visando, especialmente: i) o aproveitamento efetivo de sinergias nas várias áreas de atuação e potenciação da partilha de recursos humanos altamente qualificados e especializados, estimulando a racionalização e maximização da utilização dos recursos humanos, financeiros e tecnológicos postos à disposição dos seus membros; ii) a introdução de programas inovadores e parcerias estratégicas que possibilitem avanços qualitativos nas atividades assistencial, de ensino e de investigação clínica e de translação e contribuam para a diversificação e alargamento das fontes de financiamentos dessas atividades; iii) a promoção de uma cultura comum focada na excelência científica e clínica num contexto internacional, tanto ao nível dos recursos humanos quanto ao nível dos recursos materiais, assegurando a combinação da investigação básica, translacional e de serviços clínicos e a educação em saúde que são necessários para alcançar melhorias significativas dos cuidados de saúde; iv) o estabelecimento do foco da atividade na promoção da qualidade dos cuidados de saúde prestados às populações com base numa resposta adequada às suas diferentes necessidades.
Neste contexto, foram celebrados, e constam de escritura pública, o ato de constituição e respetivos estatutos da associação privada sem fins lucrativos «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga».
A criação da mencionada associação visa o desenvolvimento da investigação clínica, enquadrada num ambiente de prestação de cuidados de saúde, e a promoção e produção de conhecimento no sentido de tornar os cuidados clínicos mais efetivos, melhorando a qualidade e a eficiência assistencial.
A associação «CCA-Braga» resulta de uma parceria, sem fins lucrativos, entre a Universidade do Minho, através da Escola de Medicina e do seu Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, o Hospital de Braga, E. P. E., e o Hospital CUF Porto, S. A., e goza do estatuto de utilidade pública, atribuído pelo Despacho 13738/2022, de 25 de novembro.
Esta associação tem vindo a desenvolver relevantes atividades no âmbito da ciência, proteção da saúde, prevenção e controlo da doença, atuando como centro académico clínico desde a sua criação. Neste contexto, aquando do exercício de avaliação dos Centros Académicos Clínicos existentes a nível nacional, foi objeto de avaliação por um painel de peritos internacionais, tendo sido um dos centros aprovados para financiamento.
Nos termos do mencionado decreto-lei, o estatuto de centro académico clínico criado sob a forma de associação é atribuído, a requerimento dos interessados, por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da ciência, tecnologia e ensino superior e da saúde, ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos.
As associações já criadas que tenham a constituição e os objetivos definidos para os centros académicos clínicos, nos termos dos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, devem requerer a emissão da portaria que atribui o estatuto de centro académico clínico, ao abrigo do disposto no referido decreto-lei.
Atendendo ao relevante interesse público inerente à constituição da associação «CCA-Braga» e ouvido o Conselho Nacional dos Centros Académicos Clínicos, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 30.º do citado regime jurídico, afigura-se de atribuir o estatuto de centro académico clínico àquela associação.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º e 30.º do Decreto-Lei 61/2018, de 3 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria atribui o estatuto de centro académico clínico à associação «CCAB - Centro Clínico Académico - Braga, Associação», abreviadamente designada por «CCA-Braga».
Artigo 2.º
Estatuto de centro académico clínico
É atribuído o estatuto de centro académico clínico à associação privada sem fins lucrativos denominada «CCA-Braga».
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Em 15 de dezembro de 2023.
A Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Elvira Maria Correia Fortunato. -
O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro.
117176078
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5590131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2018-08-03 -
Decreto-Lei
61/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria o regime jurídico dos centros académicos clínicos e dos projetos-piloto de hospitais universitários
Aviso
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