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Despacho 13723/2022, de 24 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau da Direção-Geral do Património Cultural

Texto do documento

Despacho 13723/2022

Sumário: Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau da Direção-Geral do Património Cultural.

Delegação de competências nos dirigentes intermédios de 1.º grau da Direção-Geral do Património Cultural

Nos termos das disposições conjugadas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7.01, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15.01, com última alteração introduzida pela Lei 128/2015, de 03.09, e da alínea q) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25.05, na atual redação, no uso dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 7550/2022, publicado no Diário da República n.º 116, 2.ª série, de 17 de junho, na qualidade de Diretor-Geral da DGPC, em regime de substituição, delego nos dirigentes intermédios de 1.º grau dos serviços dependentes da Direção-Geral do Património Cultural, no que se refere à prática de atos no âmbito da bilhética:

Autorizar o ingresso gratuito de grupos devidamente credenciados de Instituições Portuguesas de Solidariedade Social ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público, nos termos do n.º 5 do Despacho 6474/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 19 de maio de 2014.

No exercício dos poderes delegados deve ser sempre mencionada essa qualidade, em cumprimento do artigo 48.º do Código do Procedimento Administrativo.

A presente delegação de poderes é publicada de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo.

27 de junho de 2022. - O Diretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

315896602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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