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Despacho 6474/2014, de 19 de Maio

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Sumário

Fixa os valores de ingresso nos imóveis classificados dependentes da Direção-Geral do Património Cultural.

Texto do documento

Despacho 6474/2014

A Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), criada pelo Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, no âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), representou uma reforma estruturante na área da Cultura ao reunir no mesmo organismo, sob a administração direta do Estado, a maioria das competências de três anteriores instituições, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os custos de funcionamento necessários à prossecução das suas missões.

À DGPC compete, assim, assegurar a gestão, salvaguarda, valorização, conservação e restauro dos bens que integrem o património cultural imóvel, móvel e imaterial do País, bem como desenvolver e executar a política museológica nacional.

Estes objetivos apenas podem ser bem-sucedidos se implementados de forma sustentável, otimizando os recursos existentes.

De acordo com o novo estatuto orgânico, a DGPC passou a tutelar 22 Serviços Dependentes cujos critérios de acesso público urge agora uniformizar e atualizar.

Sendo o turismo um fator de crescimento económico, representa também um importante veículo de divulgação do Património Cultural Português. Foram, por isso, criados circuitos museológicos de critério geográfico ou temático, diversificando, portanto, a oferta mas mantendo a identidade de matriz cultural.

A reestruturação das condições de acesso teve também em conta o princípio fundamental do acesso universal à cultura, garantindo condições de acesso livre a visitantes em situação de fragilidade socioeconómica e promovendo simultaneamente a visita familiar, criando pela primeira vez um bilhete destinado às famílias numerosas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo único do Decreto-Lei 178/82, de 15 de maio, na alínea k) do n.º 2 e do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Secretário de Estado da Cultura:

1. São fixados os seguintes valores de ingresso nos Serviços Dependentes da Direção-Geral do Património Cultural:

Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves - 3,00 (euro);

Convento de Cristo - 6,00 (euro);

Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha) - 6,00 (euro);

Mosteiro de Alcobaça - 6,00 (euro);

Mosteiro dos Jerónimos - 10,00 (euro);

Museu da Música - 3,00 (euro);

Museu de Arte Popular - 2,50 (euro);

Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado - 4,50 (euro);

Museu Grão Vasco - 4,00 (euro);

Museu Monográfico de Conímbriga - 4,50 (euro);

Museu Nacional de Arqueologia - 5,00 (euro);

Museu Nacional de Arte Antiga - 6,00 (euro);

Museu Nacional de Etnologia - 3,00 (euro);

Museu Nacional do Azulejo - 5,00 (euro);

Museu Nacional do Teatro - 4,00 (euro);

Museu Nacional do Traje - 4,00 (euro);

Museu Nacional dos Coches - 6,00 (euro);

Museu Nacional de Machado de Castro - 6,00 (euro);

Museu Nacional de Soares dos Reis - 5,00 (euro);

Anexo de Vila Viçosa do Museu Nacional dos Coches - 2,00 (euro);

Palácio Nacional da Ajuda - 5,00 (euro);

Palácio Nacional de Mafra - 6,00 (euro);

Panteão Nacional - 4,00 (euro);

Torre de Belém - 6,00 (euro).

2. São criados os seguintes Bilhetes Especiais:

Museu Nacional de Machado de Castro (visita com audioguia) - 7,50 (euro);

Palácio Nacional de Mafra - Circuito do Campo Santo, Núcleo Conventual e Arte Sacra - 2,00 (euro);

Palácio Nacional de Mafra - Terraços - 5,00 (euro);

Bilhete Pic-Nic no Parque do Palácio Angeja-Palmela/Museu Nacional do Traje - 10 pessoas - 15,00 (euro);

Casa-Museu Fernando de Castro (visita guiada) - 2,00 (euro);

Museu Nacional de Machado de Castro - Circuito Criptopórtico - 3,00 (euro);

Museu Nacional de Machado de Castro - Circuitos Temáticos - 3,00 (euro);

Mosteiro de Alcobaça - Sacristia - 2,00 (euro).

3. São criados os seguintes Bilhetes-Circuito (vouchers com duração de 1 ano a partir da data de emissão):

Bilhete Monteiro-Mor: Museu Nacional do Teatro, Museu Nacional do Traje e Parque do Monteiro-Mor - 6,00 (euro);

Bilhete Parque do Monteiro-Mor - 3,00 (euro);

Bilhete Descobertas: Mosteiro dos Jerónimos e Torre de Belém - 12,00 (euro);

Bilhete Praça do Império: Mosteiro dos Jerónimos, Torre de Belém e Museu Nacional de Arqueologia - 16,00 (euro);

Bilhete Jerónimos: Mosteiro dos Jerónimos e Museu Nacional de Arqueologia - 12,00 (euro);

Bilhete Museu de Etnologia e Arte Popular - 4,00 (euro);

Bilhete Calçada Real: Palácio Nacional da Ajuda e Museu Nacional dos Coches - 7,50 (euro);

Bilhete Cais da História: Mosteiro dos Jerónimos, Torre de Belém, Museu Nacional de Arqueologia, Museu de Arte Popular, Museu Nacional de Etnologia e Museu Nacional dos Coches - 25,00 (euro);

Bilhete Frente Ribeirinha: Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional do Azulejo e Panteão Nacional - 15,00 (euro);

Bilhete Lisboa: Casa-Museu Anastácio Gonçalves, Museu da Música, Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado, Museu Nacional de Arte Antiga, Museu Nacional do Azulejo, Museu Nacional do Traje, Museu Nacional do Teatro, e Panteão Nacional - 25,00(euro);

Bilhete Chiado e Casa-Museu: Museu Nacional de Arte Contemporânea - Museu do Chiado e Casa-Museu Dr. Anastácio Gonçalves - 5,00 (euro);

Bilhete Azulejo e Panteão: Panteão Nacional e Museu Nacional do Azulejo - 7,00 (euro);

Bilhete Património Mundial: Convento de Cristo, Mosteiro de Alcobaça e Mosteiro de Santa Maria da Vitória (Batalha) - 15,00 (euro);

Circuito Romanização: Ruínas de Conímbriga, Ruínas do Rabaçal, Ruínas de Santiago da Guarda, Ancião - 5,50 (euro).

4. A realização de visitas guiadas aos Museus, Monumentos e Palácios rege-se pela seguinte tabela:

Visitas guiadas pelo Serviço Educativo e visitas de estudo da iniciativa de Instituições de Ensino (mediante marcação prévia confirmada pelo Serviço Educativo) - Gratuito;

Visitas Específicas em Contexto Académico (mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento) - 1,00 (euro) por pessoa;

Visitas Guiadas em Horário de Funcionamento (disponível em alguns Palácios, Museus ou Monumentos, sob consulta em www.patrimoniocultural.gov.pt, mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento) - 60,00 (euro) por grupo (máximo 30 pessoas);

Visitas Guiadas Fora do Horário de Funcionamento (mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento) - Acresce 100% ao preço do bilhete por cada hora.

5. Aprova-se ainda a seguinte tabela de Isenções e Descontos:

Isenções

1.º Domingo de cada mês para visitas individuais ou grupos até 12 pessoas, inclusive;

Crianças até aos 12 anos, inclusive;

Visitantes em situação de desemprego residentes na União Europeia (1);

Investigadores, conservadores, restauradores, profissionais de museologia e/ou património em exercício de funções (2);

Membros do ICOM, ICOMOS e APOM (3);

Jornalistas em exercício de funções, mediante comunicação prévia (4);

Professores e alunos de qualquer grau de ensino, incluindo Universidades Sénior ou de 3.ª Idade, quando comprovadamente em visita de estudo e mediante marcação prévia confirmada pela Direção do Palácio, Museu ou Monumento (5);

Grupos credenciados de Instituições Portuguesas de Solidariedade Social ou de Áreas de Ação Social de Autarquias ou outras Instituições de Interesse Público mediante autorização prévia da Direção da DGPC (6);

Membros de Associações Culturais (7);

Voluntários em exercício na DGPC e 1 acompanhante (8);

Visitantes com mobilidade reduzida e 1 acompanhante.

Descontos

Visitantes com idade igual ou superior a 65 anos - 50% (9);

Cartão de Estudante - 50% (10);

Cartão Jovem - 50% (11);

Família Numerosa (2 Adultos + filhos) - 50% (12);

Bilhete Família (a partir de 4 elementos com ascendência e descendência em linha reta, ou equivalente, comprovado legalmente) - 50% (13);

Aquisições superiores a 250 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h - 7,5%;

Aquisições superiores a 500 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h - 10%;

Aquisições superiores a 1000 bilhetes por tipologia e com antecipação mínima de 48h - 15%;

Protocolos com entidades terceiras - 20%.

6. São as seguintes as Regras Gerais aplicáveis a todas as visitas:

a) É obrigatória marcação prévia para grupos superiores a 50 pessoas;

b) Os descontos de quantidade não se aplicam a Bilhetes-Circuito;

c) Todos os descontos aplicados a bilhetes individuais são aplicáveis a Bilhetes-Circuito e a Visitas Guiadas, com exceção das Visitas Guiadas Fora do Horário de Funcionamento;

d) É proibido fumar ou comer em qualquer local do circuito de visita;

e) Os vouchers emitidos na aquisição antecipada de bilhetes têm a validade de 1 ano;

f) Os descontos não são acumuláveis.

7. Compete ao Diretor-Geral do Património Cultural propor à tutela a criação de novos bilhetes, bem como a atualização da lista de Bilhetes Especiais e de Bilhetes-Circuito.

8. Compete ao Diretor-Geral do Património Cultural a aplicação de descontos ou gratuitidades casuísticas, ou no âmbito do estabelecimento de parcerias ou outra situação de que resulte a criação de novos bilhetes.

9. Compete ao Diretor-Geral do Património Cultural a criação de Bilhetes Especiais e/ou temporários decorrentes dos eventos realizados no âmbito da programação aprovada anualmente.

10. Os Museus, Monumentos e Palácios Nacionais encerram anualmente nos dias 1 de janeiro, 1 de maio, Domingo de Páscoa e 25 de dezembro, mantendo-se abertos em todos os restantes Feriados Nacionais ou Municipais.

11. Compete ao Diretor-Geral do Património Cultural determinar o encerramento temporário de Museus, Monumentos e/ou Palácios sob a tutela da DGPC.

O presente despacho entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data da publicação, ressalvando-se o caso dos grupos turísticos organizados que tenham adquirido bilhetes de ingresso antes daquela data, desde que devidamente comprovado.

(1) Requer comprovação documental da situação de desemprego.

(2) Requer comprovação documental.

(3) Requer comprovação documental da qualidade de associado.

(4) Requer comprovação documental da autorização.

(5) Requer comprovação documental da autorização.

(6) Requer comprovação documental.

(7) Requer comprovação documental.

(8) Requer comprovação documental da qualidade de voluntário da DGPC.

(9) Requer comprovação documental.

(10) Requer comprovação documental.

(11) Requer comprovação documental.

(12) Requer comprovação documental emitida pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.

(13) Requer comprovação documental.

12 de maio de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.

207826223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/317071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-15 - Decreto-Lei 178/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Atribui ao membro do Governo de que dependa o serviço que tiver a seu cargo a administração directa dos bens, a competência para a criação e actualização das taxas de ingresso nos palácios e monumentos nacionais.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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