Portaria 833/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera os n.os 1 e 2 da Portaria 198/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2020.
O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., foi autorizado a proceder à contratação de empreitada de produção centralizada de água quente e água gelada, para o período de 2020 a 2021, mediante a Portaria 198/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2020.
Por motivos relacionados com a necessidade de proceder ao pagamento da revisão de preços calculada nos termos da legislação em vigor, verifica-se a necessidade de ajustar a programação temporal e o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida Portaria.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 198/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2020, que passam a ter a seguinte redação:
«1 - Fica o Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 877 401,50 EUR (quatro milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quatrocentos e um euros e cinquenta cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente a contratação de Empreitada de Produção Centralizada de Água Quente e Água Gelada.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2020: 2 495 997,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2021: 2 185 502,76 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2022: 195 900,98 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.»
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 13 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315891467
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136512.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Aviso
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