Portaria 830/2022, de 23 de Novembro
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinetes do Ministro da Saúde e da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 226/2022, Série II de 2022-11-23
- Data: 2022-11-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Autoriza o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos.
O Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., necessitou de proceder à aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos, celebrando para o efeito o respetivo contrato pelo período de 36 (trinta e seis) meses.
Não tendo sido possível obter previamente autorização para assunção de compromisso plurianual para o encargo em apreço e dado que a necessidade da aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos era urgente e inadiável, torna-se necessário obter autorização para assunção do respetivo compromisso plurianual.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde e pela Secretária de Estado do Orçamento, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, o seguinte:
1 - Fica o Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E., autorizado a assumir um encargo plurianual até ao montante de 1.219.778,33 EUR (um milhão, duzentos e dezanove mil, setecentos e setenta e oito euros e trinta e três cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de serviços de higiene e limpeza e recolha intra-hospitalar de resíduos.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias, às quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
2021: 131.720,68 EUR;
2022: 402.509,07 EUR;
2023: 414.584,34 EUR;
2024: 270.964,24 EUR.
3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado do ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do Centro Hospitalar Universitário Cova da Beira, E. P. E.
5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de julho de 2021.
20 de outubro de 2022. - O Ministro da Saúde, Manuel Francisco Pizarro de Sampaio e Castro. - 12 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
315891864
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136509.dre.pdf .
Ligações deste documento
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
Ligações para este documento
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