Portaria 815/2022, de 22 de Novembro
- Corpo emitente: Infraestruturas e Habitação - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 225/2022, Série II de 2022-11-22
- Data: 2022-11-22
- Parte: C
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Sumário
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Sumário: Autoriza a reprogramação dos encargos plurianuais relativos à empreitada da «EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa».
As consequências decorrentes da propagação do vírus SARS-CoV-2 e da pandemia da doença COVID-19 têm vindo a ter um forte impacto a nível económico e social, exigindo, quer na União Europeia quer em Portugal, a necessidade de uma adaptação estratégica e operacional, no sentido de uma resposta de estabilização de curto prazo e de promoção da recuperação e resiliência, a médio e longo prazo.
A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.
Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, estabelecidos os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio, assim como se procedeu à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio.
O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente, aplicando-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o PRR apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à aprovação do PRR pelo Conselho Europeu e possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
Assim, considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional.
Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para contratualização da «EN14 - Maia (Nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª Fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa».
Para o efeito, foi concedida pela Portaria conjunta n.º 586-B/2020, de 9 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro, autorização para assunção dos encargos plurianuais, no montante global de (euro) 32.000 000,00, a executar entre os anos de 2020 a 2022.
O procedimento de contratação que inicialmente se estimava concluir no ano de 2020, previu-se ficar concluído durante o ano de 2021, situação que impossibilitou a execução financeira do contrato conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se assim necessário autorizar o reescalonamento dos encargos orçamentais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo assim a sua vigência para os anos de 2021 a 2023.
Considerando que este projeto foi inscrito no âmbito do PRR e que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos investimentos em Áreas de Acolhimento Empresarial da componente 7 com um preço base de (euro) 32 000 000,00 e que a empreitada da «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/interface rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/Interface Rodoferroviário da Trofa» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2021 a 2023, foi autorizada pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação através da Portaria 319/2021, de 4 de agosto, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 11 de agosto, a reprogramação dos encargos plurianuais.
Sucede que algumas vicissitudes determinaram que o procedimento de contratação, que inicialmente se estimava estar concluído no ano de 2021, não tivesse lugar, impossibilitando assim a execução financeira do contrato, conforme planeado e de acordo com a aprovação do encargo. Tornou-se assim imprescindível autorizar o novo reescalonamento dos encargos orçamentais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2022 a 2024.
Nestes termos, e em conformidade com o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Infraestruturas e da Habitação, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:
1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato de empreitada para a «EN14 - Maia (nó do Jumbo)/Interface Rodoferroviário da Trofa - 2.ª fase - Via Diagonal/interface rodoferroviário da Trofa», até ao montante global de (euro) 31 970 000,00.
2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:
Em 2022: (euro) 9 594 915,00;
Em 2023: (euro) 20 016 000,00;
Em 2024: (euro) 2 359 085,00.
3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - «Infraestruturas», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.
5 - Ficam revogadas as Portarias n.º 586-B/2020, de 9 de setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 29 de setembro, e n.º 365/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro.
6 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de outubro de 2022. - O Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos.
315856986
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136248.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência
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2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência
Aviso
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