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Portaria 814/2022, de 22 de Novembro

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Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Posto Duplo de Abastecimento de Combustíveis de Covas, no lugar do Salgueiral, freguesias de Creixomil e Urgeses, concelho de Guimarães, distrito de Braga

Texto do documento

Portaria 814/2022

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) o Posto Duplo de Abastecimento de Combustíveis de Covas, no lugar do Salgueiral, freguesias de Creixomil e Urgeses, concelho de Guimarães, distrito de Braga.

O Posto Duplo de Abastecimento de Combustíveis de Covas, situado numa das entradas de Guimarães, é uma obra da autoria do arquiteto Fernando Távora, enquadrada num plano de localização de postos de abastecimento que lhe fora encomendado pela SACOR em 1957. Projetado entre 1959 e 1961, e concluído em 1967, é composto por dois postos implantados em parcelas fronteiras, na encosta do vale de Creixomil.

O núcleo funcional das bombas é composto por zona de abastecimento protegida por largas palas, completada, no edifício a poente, por uma área de serviço que aproveita o declive do terreno, respeitando o seu grande potencial cenográfico. Os arranjos exteriores constituem, de resto, um todo indissociável dos edifícios, sendo indispensáveis para a interpretação do conjunto.

Embora o edifício se encontre parcialmente adulterado por intervenções posteriores, considera-se que não se encontra perdida a sua capacidade evocativa do projeto original, onde o granito local, o betão e o ferro se conjugam com a envolvente natural para compor uma obra de grande valor formal e conceptual, bem ilustrativa do alcance da obra de Fernando Távora e do seu posicionamento em relação aos desafios colocados pela arquitetura moderna.

A classificação do Posto Duplo de Abastecimento de Combustíveis de Covas reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico e material intrínseco, à sua conceção arquitetónica, urbanística e paisagística, e às circunstancias suscetíveis de acarretarem diminuição ou perda da sua perenidade ou integridade.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação em vigor, no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, e nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento de interesse público (MIP) o Posto Duplo de Abastecimento de Combustíveis de Covas, no lugar do Salgueiral, freguesias de Creixomil e Urgeses, concelho de Guimarães, distrito de Braga, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

31 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

315857041

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136200.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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