A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 813/2022, de 22 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel integrado, em Lisboa

Texto do documento

Portaria 813/2022

Sumário: Classifica como monumento de interesse público (MIP) a Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel integrado, em Lisboa.

A Escola Primária do Bairro de São Miguel, projetada por Ruy Jervis d'Athouguia, constitui uma obra pioneira na implantação da arquitetura moderna no país, desenvolvida segundo os princípios racionalistas do Movimento Moderno e os modelos psicossociológicos centrados no desenvolvimento integrado e harmonioso das crianças.

Destaca-se, antes de mais, a sua relação com o plano urbanístico de Alvalade, complementado pela ligação dos edifícios, e das próprias salas de aula, com os recreios, garantindo um eficaz aproveitamento das potencialidades da luminosidade, da amplitude e da arborização dos espaços exteriores no processo global de aprendizagem.

A inovação do projeto revela-se, igualmente, no sistema construtivo, em betão armado, e nos materiais aparentes, que apontaram caminhos para obras posteriores, justificando a devida homenagem ao seu autor, cujo mérito na história da arquitetura portuguesa e internacional ainda não foi devidamente reconhecido.

Refira-se, por fim, o exemplar estado de conservação da escola, resultante da recente intervenção de requalificação, que soube corrigir anteriores obras descaracterizadoras da proposta original.

A classificação da Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel integrado, reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao carácter matricial do bem, ao génio do respetivo criador, ao seu valor estético, técnico ou material intrínseco, à sua conceção arquitetónica e urbanística, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da referida lei e no artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, nos termos do artigo 21.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 7052/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho DE 2022, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Cultura, o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificada como monumento de interesse público (MIP) a Escola Primária do Bairro de São Miguel, atual Escola Básica do 1.º Ciclo n.º 24, incluindo o património móvel integrado, na Rua Jorge Ferreira de Vasconcelos, na Rua António Ferreira e na Rua Alfredo Cortês, Lisboa, freguesia de Alvalade, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

31 de outubro de 2022. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.

ANEXO



(ver documento original)

315857033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5136199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda