Para os devidos efeitos, faz-se público que, nos termos do artigo 6.º do decreto-lei 305/2009, de 23 de outubro, por meu despacho de 05 de fevereiro de 2015, determinei:
Considerando
A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
Que por meu Despacho de 27 de dezembro de 2012 (Publicado no D.R. 2.ª série, n.º 7, de 10.01.2013), foram criadas Subunidades Orgânicas - Secções, tendo em conta, por um lado, a conformação legal do número de postos de trabalho que são ocupados por Coordenadores Técnicos, da carreira de Assistente Técnico, e por outro lado, predominantemente assegurar funções de natureza executiva, técnico-admnistrativa de aplicação de métodos e processos com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação das Unidades Orgânicas Flexíveis;
Que no âmbito da UOCF 3.º - Divisão Municipal Econónica e Financeira, foi criada a"Secção - Gestão Administrativa de Águas", com as funções e competências descritas no Ponto 4.1 do referido Despacho;
Que em 5 de Julho de 2013, foi outorgado entre o Município e a INDAQUA OLIVEIRA DE AZEMÉIS - Gestão de Águas de Oliveira de Azeméis, S. A., Contrato de Concessão da Eploração e Gestão dos Serviços Públicos de Distribuição de Água e da Recolha, Tratamento e Rejeição de Águas Residuais de Oliveira de Azeméis;
Que a partir de 1 de março de 2014, a gestão e exploração dos referidos Serviços de águas e Saneamento passou a ser assegurado pela Indaqua, incluindo os bens, infra-estruturas e direitos integrados na Concessão;
Que consta do Despacho 3683/2013, publicado no DR 2.ª série, n.º 47, de 07.03.2013 - "Quadro 2 - Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior, a manter com efeitos a 01.01.2013, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012", quanto à:
Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe e à
Divisão Municipal Económica e Financeira
"Mantém-se a missão e competências da Divisão e respectivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respectivo titular até ao término da mesma";
Que em 14 de julho de 2014 cessou a comissão de serviço da titular do cargo da Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe (2.º grau), extinguindo-se assim esta Unidade Orgânica (da anterior macroestrutura); tendo na nova estrutura organizacional sido criada uma Unidade Orgânica de 3.º grau, denominada Loja do Munícipe, que incorporou a missão e as competências desta Divisão, bem como novas atividades anteriormente cometidas à Divisão Municipal Económica e Financeira (Nomeadamente a Gestão de Licenciamentos de Atividades Diversas);
Que em 04 de fevereiro de 2015 ocorreu o término da comissão de serviço da titular do cargo de Chefe de Divisão Económica e Financeira (anterior Estrutura Orgânica);
A extinção da Divisão Municipal Econónica e Financeira com efeitos à data da respetiva cessação da comissão de serviço da respetiva titular do cargo, em cumprimento da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em conformidade com o constante no citado Despacho 3683/2013;
A aprovação do mapa de pessoal para 2015, em reunião extraordinária de Câmara Municipal de 6 de novembro de 2014 e Sessão da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2014;
Determino
Nos termos da parte final do art.º 8.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigos 35.º e 37.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a extinção da Secção de Gestão Administrativa de Águas, em resultado da cessação da comissão de serviço da respetiva titular e consequente extinção da Divisão Municipal Económica e Financeira (anterior macroestrutura), com integração das competências no Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbanos, da Divisão Municipal Económica e Financeira (nova estrutura), com efeitos a 05 de fevereiro de 2015.
Divulgue-se, efetue-se a devida publicidade e respetiva publicação no Diário da República, em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro.
12 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.
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