Para os devidos efeitos, torna-se público nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial Flexível, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 05 de fevereiro de 2015.
12 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.
Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível
Considerando:
A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;
Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;
a) Quanto à Divisão Municipal de Ação Social:
Que dependente do Executivo em permanência foi constituída a Divisão Municipal de Ação Social (alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º e artigo 13.º do Regulamento de Organização de Serviços - Estrutura Matricial e Flexível);
A incorporação da dimensão de género e Responsabilidade Social na estratégia, missão e valores no Município de Oliveira de Azeméis;
O Plano Municipal de Igualdade e Responsabilidade Social 2014-2016 (aprovado em reunião de Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2013), como fator de competitividade e desenvolvimento sustentável;
Que uma das medidas preconizadas no mesmo, é a criação de um Gabinete de Igualdade;
Que compete às Câmara Municipais assegurar a integração da perspetiva do género em todos os domínios de ação do Município (alínea q), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
b) Quanto à Divisão Municipal Económica e Financeira:
Que no âmbito do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças foi constituída a Divisão Municipal Económica e Financeira (prevista na alínea b) do n.º 6 do art.º1.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e artigo 19.º do referido Regulamento);
Que em 5 de julho de 2013, foi outorgado entre o Município e a INDAQUA OLIVEIRA DE AZEMÉIS - Gestão de Águas de Oliveira de Azeméis, S. A., Contrato de Concessão da exploração e gestão dos serviços públicos de distribuição de água e da recolha, tratamento e rejeição de águas residuais de Oliveira de Azeméis;
Que a partir de 1 de março de 2014, a gestão e exploração dos serviços de águas e de Saneamento passou para a INDAQUA OLIVEIRA DE AZEMÉIS, incluindo os bens, infraestruturas e direitos integrados na Concessão;
Que do Despacho 3683/2013, publicado no DR 2.ª série, n.º 47, de 07.03.2013 - "Quadro 2 - Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior, a manter com efeitos a 01.01.2013, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, consta quanto à:
Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe e à
Divisão Municipal Económica e Financeira
"Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma";
Que em 16 de julho de 2014 cessou a comissão de serviço da titular do cargo da Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe (2.º grau), extinguindo-se assim esta Unidade Orgânica (da anterior macroestrutura), tendo na nova estrutura organizacional sido criada uma Unidade Orgânica de 3.º grau, denominada Loja do Munícipe, que incorporou a missão e as competências desta Divisão, bem como novas atividades anteriormente cometidas à Divisão Municipal Económica e Financeira (Nomeadamente a Gestão de Licenciamentos de Atividades Diversas);
Que em 04 de fevereiro de 2015 irá ocorre o término da comissão de serviço da titular do cargo de Chefe de Divisão Económica e Financeira, da estrutura orgânica anterior;
A extinção da Divisão Municipal Económica e Financeira, da estrutura orgânica anterior, com efeitos à data da respetiva cessação da comissão de serviço da respetiva titular do cargo, em cumprimento da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em conformidade com o constante do citado "Quadro 2";
Que por Despacho de 2 de fevereiro de 2015 determinei a extinção da Secção de Gestão Administrativa de Águas, Subunidade Orgânica diretamente dependente daquela UOCF 2.º Divisão Municipal Económica e Financeira (da anterior macroestrutura);
A aprovação do mapa de pessoal para 2015, em reunião extraordinária de Câmara Municipal de 6 de novembro de 2014 e Sessão da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2014;
Que importa proceder a ajustamento e atualização das competências funcionais da Divisão Municipal Económica e Financeira (da nova estrutura orgânica), em função das atividades que transitaram para a Concessionária e para a Loja do Munícipe, respetivamente, não obstante a inclusão na mesma Divisão - DEF, das competências do Gabinete de Contratação Pública;
Proponho
Ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro conjugado com as disposições atrás citadas a aprovação da alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços - Estrutura Matricial e Flexível:
a) Alteração da redação do artigo 13.º (Mais concretamente, alteração da redação do n.º 1, no n.º 2 acrescentar uma alínea, renumerar as restantes e dar nova redação à alínea l), bem como acrescentar o n.º 8 com as competências funcionais do Gabinete da Igualdade, passando o anterior n.º 8 a n.º 9, nos seguintes termos:
«Artigo 13.º
Divisão Municipal Ação Social (DAS)
1 - A Divisão Municipal de Ação Social, dirigida por um Chefe de Divisão, terá como missão apoiar a definição e concretização de políticas, instrumentos e ações, nos seus diferentes domínios de intervenção: ação social, sócio-habitacional, saúde, inserção profissional e igualdade, tendo em conta a estratégia delineada pelos órgãos municipais.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Assegurar a coordenação e dinamização de estratégias e medidas em matéria de igualdade, cidadania e não discriminação;
e) Anterior d)
f) Anterior e)
g) Anterior f)
h) [Anterior g)
i) Anterior h)
j) Anterior i)
k) Anterior j)
l) Assegurar a execução dos Planos de Ação relativos às várias áreas de intervenção da Divisão, nomeadamente: Infância e Juventude; Sénior; Migração; Habitação; Deficiência; Rede Social; Saúde/Prevenção; Inserção Profissional; Voluntariado; Igualdade;
m) Anterior l)
n) Anterior m)
o) Anterior n)
p) Anterior o)
q) Anterior p)
r) Anterior q)
[...]
8 - São competências funcionais do Gabinete da Igualdade:
a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município;
b) Estudar, propor e dar execução à política municipal em matéria de Igualdade, Cidadania e Não discriminação;
c) Apoiar e coadjuvar a Conselheira Local para a Igualdade;
d) Promover o cumprimento e dinamização do Plano Municipal da Igualdade e Responsabilidade Social, incluindo as alterações que se mostrem adequadas decorrentes das circunstâncias e das normas internas, nacionais e internacionais;
e) Promover a formação nas áreas da Igualdade, Cidadania e Violência Doméstica, entre outras, ao nível interno e externo e também no âmbito da elaboração e implementação de Planos Municipais para a Igualdade;
f) Promover debates de reflexão relativos às questões de Igualdade, Cidadania e Não Discriminação e aos fenómenos de violência e suas consequências, junto das famílias, jovens, escolas, Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social e demais entidades, nas áreas de intervenção, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e outras entidades públicas e privadas;
g) Promover o combate aos estereótipos de género, nomeadamente através da divulgação de programas, medidas, materiais, boas práticas educativas e pedagógicas no âmbito da Igualdade;
h) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos instaurados pelo gabinete, instituindo mecanismos de acompanhamento e controle de prazos e procedimentos;
i) Diagnosticar e monitorizar o fenómeno da Violência Doméstica e da Discriminação;
j) Articular e promover o encaminhamento de vítimas de violência doméstica e de outras formas de discriminação para as entidades/serviços, com competências na respetiva área.
9 - Anterior Número 8.»
b) Alteração da redação do artigo 19.º (Mais concretamente, a alínea r) do n.º 3, acrescentar o n.º 4 com as competências funcionais do Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbano, passando o anterior n.º 4 a n.º 5, nos seguintes termos:
«Artigo 19.º
Divisão Municipal Económica e Financeira (DEF)
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) Promover ações de sensibilização da política da qualidade municipal e apresentar regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho do Gabinete".
4 - São competências funcionais do Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbanos:
a) Articular os dados de clientes e faturação de resíduos sólidos urbanos com a empresa concessionária de abastecimento de água e águas residuais;
b) Tratar administrativamente os pedidos de execução de ramais de águas pluviais, encaminhá-los para o serviço/divisão operacional competente e assegurar a elaboração da respetiva orçamentação;
c) Proceder ao levantamento e manutenção de dados relativos aos clientes de resíduos sólidos urbanos;
d) Assegurar a execução de tarefas inerentes ao processamento automático das faturas e encaminhá-las para o serviço de expediente e serviços gerais para impressão, envelopagem e expedição, bem como assegurar a cobrança de resíduos sólidos urbanos, incluindo os documentos de receita coletivos e dos pedidos referidos na alínea b);
e) Efetuar o controlo das conferências das cobranças e emissão de documentos de receita das cobranças de resíduos sólidos urbanos, nas diversas modalidades e formas de pagamento, nomeadamente, cobrança bancária, via multibanco/SIBS e CTT/Payshop;
f) Controlar as faturas não cobradas e proceder à respetiva emissão de certidão de dívida e elaboração da relação das certidões de dívida emitidas e encaminhá-las para o serviço de execuções fiscais;
g) Tratar os dados estatísticos relativos aos clientes de resíduos sólidos urbanos;
h) Fornecer informações legalmente obrigatórias, bem como as solicitadas, respetivamente, às entidades oficiais e a outras unidades orgânicas;
i) Elaborar estudos e propostas respeitantes às tarifas, taxas e regulamentos municipais no respetivo âmbito funcional.
5 - Anterior Número 4.»
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