A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 255/2015, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível

Texto do documento

Deliberação 255/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial Flexível, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 05 de fevereiro de 2015.

12 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível

Considerando:

A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

a) Quanto à Divisão Municipal de Ação Social:

Que dependente do Executivo em permanência foi constituída a Divisão Municipal de Ação Social (alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º e artigo 13.º do Regulamento de Organização de Serviços - Estrutura Matricial e Flexível);

A incorporação da dimensão de género e Responsabilidade Social na estratégia, missão e valores no Município de Oliveira de Azeméis;

O Plano Municipal de Igualdade e Responsabilidade Social 2014-2016 (aprovado em reunião de Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2013), como fator de competitividade e desenvolvimento sustentável;

Que uma das medidas preconizadas no mesmo, é a criação de um Gabinete de Igualdade;

Que compete às Câmara Municipais assegurar a integração da perspetiva do género em todos os domínios de ação do Município (alínea q), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Quanto à Divisão Municipal Económica e Financeira:

Que no âmbito do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças foi constituída a Divisão Municipal Económica e Financeira (prevista na alínea b) do n.º 6 do art.º1.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e artigo 19.º do referido Regulamento);

Que em 5 de julho de 2013, foi outorgado entre o Município e a INDAQUA OLIVEIRA DE AZEMÉIS - Gestão de Águas de Oliveira de Azeméis, S. A., Contrato de Concessão da exploração e gestão dos serviços públicos de distribuição de água e da recolha, tratamento e rejeição de águas residuais de Oliveira de Azeméis;

Que a partir de 1 de março de 2014, a gestão e exploração dos serviços de águas e de Saneamento passou para a INDAQUA OLIVEIRA DE AZEMÉIS, incluindo os bens, infraestruturas e direitos integrados na Concessão;

Que do Despacho 3683/2013, publicado no DR 2.ª série, n.º 47, de 07.03.2013 - "Quadro 2 - Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior, a manter com efeitos a 01.01.2013, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, consta quanto à:

Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe e à

Divisão Municipal Económica e Financeira

"Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma";

Que em 16 de julho de 2014 cessou a comissão de serviço da titular do cargo da Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe (2.º grau), extinguindo-se assim esta Unidade Orgânica (da anterior macroestrutura), tendo na nova estrutura organizacional sido criada uma Unidade Orgânica de 3.º grau, denominada Loja do Munícipe, que incorporou a missão e as competências desta Divisão, bem como novas atividades anteriormente cometidas à Divisão Municipal Económica e Financeira (Nomeadamente a Gestão de Licenciamentos de Atividades Diversas);

Que em 04 de fevereiro de 2015 irá ocorre o término da comissão de serviço da titular do cargo de Chefe de Divisão Económica e Financeira, da estrutura orgânica anterior;

A extinção da Divisão Municipal Económica e Financeira, da estrutura orgânica anterior, com efeitos à data da respetiva cessação da comissão de serviço da respetiva titular do cargo, em cumprimento da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em conformidade com o constante do citado "Quadro 2";

Que por Despacho de 2 de fevereiro de 2015 determinei a extinção da Secção de Gestão Administrativa de Águas, Subunidade Orgânica diretamente dependente daquela UOCF 2.º Divisão Municipal Económica e Financeira (da anterior macroestrutura);

A aprovação do mapa de pessoal para 2015, em reunião extraordinária de Câmara Municipal de 6 de novembro de 2014 e Sessão da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2014;

Que importa proceder a ajustamento e atualização das competências funcionais da Divisão Municipal Económica e Financeira (da nova estrutura orgânica), em função das atividades que transitaram para a Concessionária e para a Loja do Munícipe, respetivamente, não obstante a inclusão na mesma Divisão - DEF, das competências do Gabinete de Contratação Pública;

Proponho

Ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro conjugado com as disposições atrás citadas a aprovação da alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços - Estrutura Matricial e Flexível:

a) Alteração da redação do artigo 13.º (Mais concretamente, alteração da redação do n.º 1, no n.º 2 acrescentar uma alínea, renumerar as restantes e dar nova redação à alínea l), bem como acrescentar o n.º 8 com as competências funcionais do Gabinete da Igualdade, passando o anterior n.º 8 a n.º 9, nos seguintes termos:

«Artigo 13.º

Divisão Municipal Ação Social (DAS)

1 - A Divisão Municipal de Ação Social, dirigida por um Chefe de Divisão, terá como missão apoiar a definição e concretização de políticas, instrumentos e ações, nos seus diferentes domínios de intervenção: ação social, sócio-habitacional, saúde, inserção profissional e igualdade, tendo em conta a estratégia delineada pelos órgãos municipais.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Assegurar a coordenação e dinamização de estratégias e medidas em matéria de igualdade, cidadania e não discriminação;

e) Anterior d)

f) Anterior e)

g) Anterior f)

h) [Anterior g)

i) Anterior h)

j) Anterior i)

k) Anterior j)

l) Assegurar a execução dos Planos de Ação relativos às várias áreas de intervenção da Divisão, nomeadamente: Infância e Juventude; Sénior; Migração; Habitação; Deficiência; Rede Social; Saúde/Prevenção; Inserção Profissional; Voluntariado; Igualdade;

m) Anterior l)

n) Anterior m)

o) Anterior n)

p) Anterior o)

q) Anterior p)

r) Anterior q)

[...]

8 - São competências funcionais do Gabinete da Igualdade:

a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município;

b) Estudar, propor e dar execução à política municipal em matéria de Igualdade, Cidadania e Não discriminação;

c) Apoiar e coadjuvar a Conselheira Local para a Igualdade;

d) Promover o cumprimento e dinamização do Plano Municipal da Igualdade e Responsabilidade Social, incluindo as alterações que se mostrem adequadas decorrentes das circunstâncias e das normas internas, nacionais e internacionais;

e) Promover a formação nas áreas da Igualdade, Cidadania e Violência Doméstica, entre outras, ao nível interno e externo e também no âmbito da elaboração e implementação de Planos Municipais para a Igualdade;

f) Promover debates de reflexão relativos às questões de Igualdade, Cidadania e Não Discriminação e aos fenómenos de violência e suas consequências, junto das famílias, jovens, escolas, Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social e demais entidades, nas áreas de intervenção, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e outras entidades públicas e privadas;

g) Promover o combate aos estereótipos de género, nomeadamente através da divulgação de programas, medidas, materiais, boas práticas educativas e pedagógicas no âmbito da Igualdade;

h) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos instaurados pelo gabinete, instituindo mecanismos de acompanhamento e controle de prazos e procedimentos;

i) Diagnosticar e monitorizar o fenómeno da Violência Doméstica e da Discriminação;

j) Articular e promover o encaminhamento de vítimas de violência doméstica e de outras formas de discriminação para as entidades/serviços, com competências na respetiva área.

9 - Anterior Número 8.»

b) Alteração da redação do artigo 19.º (Mais concretamente, a alínea r) do n.º 3, acrescentar o n.º 4 com as competências funcionais do Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbano, passando o anterior n.º 4 a n.º 5, nos seguintes termos:

«Artigo 19.º

Divisão Municipal Económica e Financeira (DEF)

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) Promover ações de sensibilização da política da qualidade municipal e apresentar regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho do Gabinete".

4 - São competências funcionais do Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbanos:

a) Articular os dados de clientes e faturação de resíduos sólidos urbanos com a empresa concessionária de abastecimento de água e águas residuais;

b) Tratar administrativamente os pedidos de execução de ramais de águas pluviais, encaminhá-los para o serviço/divisão operacional competente e assegurar a elaboração da respetiva orçamentação;

c) Proceder ao levantamento e manutenção de dados relativos aos clientes de resíduos sólidos urbanos;

d) Assegurar a execução de tarefas inerentes ao processamento automático das faturas e encaminhá-las para o serviço de expediente e serviços gerais para impressão, envelopagem e expedição, bem como assegurar a cobrança de resíduos sólidos urbanos, incluindo os documentos de receita coletivos e dos pedidos referidos na alínea b);

e) Efetuar o controlo das conferências das cobranças e emissão de documentos de receita das cobranças de resíduos sólidos urbanos, nas diversas modalidades e formas de pagamento, nomeadamente, cobrança bancária, via multibanco/SIBS e CTT/Payshop;

f) Controlar as faturas não cobradas e proceder à respetiva emissão de certidão de dívida e elaboração da relação das certidões de dívida emitidas e encaminhá-las para o serviço de execuções fiscais;

g) Tratar os dados estatísticos relativos aos clientes de resíduos sólidos urbanos;

h) Fornecer informações legalmente obrigatórias, bem como as solicitadas, respetivamente, às entidades oficiais e a outras unidades orgânicas;

i) Elaborar estudos e propostas respeitantes às tarifas, taxas e regulamentos municipais no respetivo âmbito funcional.

5 - Anterior Número 4.»

208439961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda