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Deliberação 255/2015, de 5 de Março

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível

Texto do documento

Deliberação 255/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, que a Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial Flexível, foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 05 de fevereiro de 2015.

12 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, Dr.

Alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível

Considerando:

A aprovação da adequação da estrutura orgânica nuclear e Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, em reunião de Câmara de 4 de dezembro e sessão extraordinária de Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2012, em cumprimento do disposto no artigo 25.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto;

Que em reunião do Órgão Executivo de 21 de dezembro de 2012, foi aprovado o Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível, que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

a) Quanto à Divisão Municipal de Ação Social:

Que dependente do Executivo em permanência foi constituída a Divisão Municipal de Ação Social (alínea b) do n.º 4 do artigo 1.º e artigo 13.º do Regulamento de Organização de Serviços - Estrutura Matricial e Flexível);

A incorporação da dimensão de género e Responsabilidade Social na estratégia, missão e valores no Município de Oliveira de Azeméis;

O Plano Municipal de Igualdade e Responsabilidade Social 2014-2016 (aprovado em reunião de Câmara Municipal de 19 de dezembro de 2013 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de dezembro de 2013), como fator de competitividade e desenvolvimento sustentável;

Que uma das medidas preconizadas no mesmo, é a criação de um Gabinete de Igualdade;

Que compete às Câmara Municipais assegurar a integração da perspetiva do género em todos os domínios de ação do Município (alínea q), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro;

b) Quanto à Divisão Municipal Económica e Financeira:

Que no âmbito do Departamento Municipal de Administração Geral e Finanças foi constituída a Divisão Municipal Económica e Financeira (prevista na alínea b) do n.º 6 do art.º1.º, alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º e artigo 19.º do referido Regulamento);

Que em 5 de julho de 2013, foi outorgado entre o Município e a INDAQUA OLIVEIRA DE AZEMÉIS - Gestão de Águas de Oliveira de Azeméis, S. A., Contrato de Concessão da exploração e gestão dos serviços públicos de distribuição de água e da recolha, tratamento e rejeição de águas residuais de Oliveira de Azeméis;

Que a partir de 1 de março de 2014, a gestão e exploração dos serviços de águas e de Saneamento passou para a INDAQUA OLIVEIRA DE AZEMÉIS, incluindo os bens, infraestruturas e direitos integrados na Concessão;

Que do Despacho 3683/2013, publicado no DR 2.ª série, n.º 47, de 07.03.2013 - "Quadro 2 - Unidades Orgânicas Flexíveis da Estrutura Orgânica Anterior, a manter com efeitos a 01.01.2013, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 7 da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, consta quanto à:

Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe e à

Divisão Municipal Económica e Financeira

"Mantém-se a missão e competências da Divisão e respetivas atividades dela dependentes, mantendo-se a comissão de serviço do respetivo titular até ao término da mesma";

Que em 16 de julho de 2014 cessou a comissão de serviço da titular do cargo da Divisão Municipal de Atendimento ao Munícipe (2.º grau), extinguindo-se assim esta Unidade Orgânica (da anterior macroestrutura), tendo na nova estrutura organizacional sido criada uma Unidade Orgânica de 3.º grau, denominada Loja do Munícipe, que incorporou a missão e as competências desta Divisão, bem como novas atividades anteriormente cometidas à Divisão Municipal Económica e Financeira (Nomeadamente a Gestão de Licenciamentos de Atividades Diversas);

Que em 04 de fevereiro de 2015 irá ocorre o término da comissão de serviço da titular do cargo de Chefe de Divisão Económica e Financeira, da estrutura orgânica anterior;

A extinção da Divisão Municipal Económica e Financeira, da estrutura orgânica anterior, com efeitos à data da respetiva cessação da comissão de serviço da respetiva titular do cargo, em cumprimento da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto e em conformidade com o constante do citado "Quadro 2";

Que por Despacho de 2 de fevereiro de 2015 determinei a extinção da Secção de Gestão Administrativa de Águas, Subunidade Orgânica diretamente dependente daquela UOCF 2.º Divisão Municipal Económica e Financeira (da anterior macroestrutura);

A aprovação do mapa de pessoal para 2015, em reunião extraordinária de Câmara Municipal de 6 de novembro de 2014 e Sessão da Assembleia Municipal de 28 de novembro de 2014;

Que importa proceder a ajustamento e atualização das competências funcionais da Divisão Municipal Económica e Financeira (da nova estrutura orgânica), em função das atividades que transitaram para a Concessionária e para a Loja do Munícipe, respetivamente, não obstante a inclusão na mesma Divisão - DEF, das competências do Gabinete de Contratação Pública;

Proponho

Ao abrigo da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro conjugado com as disposições atrás citadas a aprovação da alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços - Estrutura Matricial e Flexível:

a) Alteração da redação do artigo 13.º (Mais concretamente, alteração da redação do n.º 1, no n.º 2 acrescentar uma alínea, renumerar as restantes e dar nova redação à alínea l), bem como acrescentar o n.º 8 com as competências funcionais do Gabinete da Igualdade, passando o anterior n.º 8 a n.º 9, nos seguintes termos:

«Artigo 13.º

Divisão Municipal Ação Social (DAS)

1 - A Divisão Municipal de Ação Social, dirigida por um Chefe de Divisão, terá como missão apoiar a definição e concretização de políticas, instrumentos e ações, nos seus diferentes domínios de intervenção: ação social, sócio-habitacional, saúde, inserção profissional e igualdade, tendo em conta a estratégia delineada pelos órgãos municipais.

2 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) Assegurar a coordenação e dinamização de estratégias e medidas em matéria de igualdade, cidadania e não discriminação;

e) Anterior d)

f) Anterior e)

g) Anterior f)

h) [Anterior g)

i) Anterior h)

j) Anterior i)

k) Anterior j)

l) Assegurar a execução dos Planos de Ação relativos às várias áreas de intervenção da Divisão, nomeadamente: Infância e Juventude; Sénior; Migração; Habitação; Deficiência; Rede Social; Saúde/Prevenção; Inserção Profissional; Voluntariado; Igualdade;

m) Anterior l)

n) Anterior m)

o) Anterior n)

p) Anterior o)

q) Anterior p)

r) Anterior q)

[...]

8 - São competências funcionais do Gabinete da Igualdade:

a) Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município;

b) Estudar, propor e dar execução à política municipal em matéria de Igualdade, Cidadania e Não discriminação;

c) Apoiar e coadjuvar a Conselheira Local para a Igualdade;

d) Promover o cumprimento e dinamização do Plano Municipal da Igualdade e Responsabilidade Social, incluindo as alterações que se mostrem adequadas decorrentes das circunstâncias e das normas internas, nacionais e internacionais;

e) Promover a formação nas áreas da Igualdade, Cidadania e Violência Doméstica, entre outras, ao nível interno e externo e também no âmbito da elaboração e implementação de Planos Municipais para a Igualdade;

f) Promover debates de reflexão relativos às questões de Igualdade, Cidadania e Não Discriminação e aos fenómenos de violência e suas consequências, junto das famílias, jovens, escolas, Associações, Instituições Particulares de Solidariedade Social e demais entidades, nas áreas de intervenção, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e outras entidades públicas e privadas;

g) Promover o combate aos estereótipos de género, nomeadamente através da divulgação de programas, medidas, materiais, boas práticas educativas e pedagógicas no âmbito da Igualdade;

h) Assegurar o registo, instrução e tramitação dos processos instaurados pelo gabinete, instituindo mecanismos de acompanhamento e controle de prazos e procedimentos;

i) Diagnosticar e monitorizar o fenómeno da Violência Doméstica e da Discriminação;

j) Articular e promover o encaminhamento de vítimas de violência doméstica e de outras formas de discriminação para as entidades/serviços, com competências na respetiva área.

9 - Anterior Número 8.»

b) Alteração da redação do artigo 19.º (Mais concretamente, a alínea r) do n.º 3, acrescentar o n.º 4 com as competências funcionais do Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbano, passando o anterior n.º 4 a n.º 5, nos seguintes termos:

«Artigo 19.º

Divisão Municipal Económica e Financeira (DEF)

1 - [...]

2 - [...]

3 - [...]

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

e) [...]

f) [...]

g) [...]

h) [...]

i) [...]

j) [...]

l) [...]

m) [...]

n) [...]

o) [...]

p) [...]

q) [...]

r) Promover ações de sensibilização da política da qualidade municipal e apresentar regularmente os indicadores de produtividade e de desempenho do Gabinete".

4 - São competências funcionais do Gabinete de Controlo e Processamento Administrativo de Resíduos Sólidos Urbanos:

a) Articular os dados de clientes e faturação de resíduos sólidos urbanos com a empresa concessionária de abastecimento de água e águas residuais;

b) Tratar administrativamente os pedidos de execução de ramais de águas pluviais, encaminhá-los para o serviço/divisão operacional competente e assegurar a elaboração da respetiva orçamentação;

c) Proceder ao levantamento e manutenção de dados relativos aos clientes de resíduos sólidos urbanos;

d) Assegurar a execução de tarefas inerentes ao processamento automático das faturas e encaminhá-las para o serviço de expediente e serviços gerais para impressão, envelopagem e expedição, bem como assegurar a cobrança de resíduos sólidos urbanos, incluindo os documentos de receita coletivos e dos pedidos referidos na alínea b);

e) Efetuar o controlo das conferências das cobranças e emissão de documentos de receita das cobranças de resíduos sólidos urbanos, nas diversas modalidades e formas de pagamento, nomeadamente, cobrança bancária, via multibanco/SIBS e CTT/Payshop;

f) Controlar as faturas não cobradas e proceder à respetiva emissão de certidão de dívida e elaboração da relação das certidões de dívida emitidas e encaminhá-las para o serviço de execuções fiscais;

g) Tratar os dados estatísticos relativos aos clientes de resíduos sólidos urbanos;

h) Fornecer informações legalmente obrigatórias, bem como as solicitadas, respetivamente, às entidades oficiais e a outras unidades orgânicas;

i) Elaborar estudos e propostas respeitantes às tarifas, taxas e regulamentos municipais no respetivo âmbito funcional.

5 - Anterior Número 4.»

208439961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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