A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 166/2015, de 5 de Março

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Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a proceder à repartição de encargos decorrentes do protocolo e respetivos aditamentos celebrados entre Associação Música Educação e Cultura e a Presidência do Conselho de Ministros

Texto do documento

Portaria 166/2015

Considerando que a Associação Música Educação e Cultura (AMEC) e a Presidência do Conselho de Ministros, representada pelo Secretário de Estado da Cultura celebraram a 17 de dezembro de 2014 o V Acordo de Fundadores relativo ao apoio financeiro para as suas atividades, funcionamento e equipamento, cuja vigência teve início a 1 de janeiro de 2015 e termina a 31 de dezembro de 2019, pelo valor total de 2,375 milhões de euros;

Considerando a importância da AMEC na promoção musical cultural em Portugal e no estrangeiro, e em particular na área metropolitana de Lisboa, através da atividade de uma orquestra profissional, a Orquestra Metropolitana de Lisboa (OML);

Considerando a importância da AMEC na promoção do ensino musical a todos os níveis, prioritariamente orientado para a formação de instrumentistas de orquestras, bem como da criação de diversos estabelecimentos de ensino musical, atualmente o Conservatório de Música da Metropolitana, a Escola Profissional Metropolitana e a Academia Nacional Superior de Orquestra.

Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do protocolo e respetivos aditamentos celebrados até aos montantes globais a seguir indicados:

- Em 2015 - (euro)475 000;

- Em 2016 - (euro)475 000;

- Em 2017 - (euro)475.000;

- Em 2018 - (euro)475 000;

- Em 2019 - (euro)475.000.

Artigo 2.º

Para o ano de 2015, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural, e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01.G0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 510.

Artigo 3.º

Os encargos relativos aos anos de 2016 e 2019 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.

Artigo 4.º

O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

25 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.

208477967

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/513320.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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