Considerando que a Associação Música Educação e Cultura (AMEC) e a Presidência do Conselho de Ministros, representada pelo Secretário de Estado da Cultura celebraram a 17 de dezembro de 2014 o V Acordo de Fundadores relativo ao apoio financeiro para as suas atividades, funcionamento e equipamento, cuja vigência teve início a 1 de janeiro de 2015 e termina a 31 de dezembro de 2019, pelo valor total de 2,375 milhões de euros;
Considerando a importância da AMEC na promoção musical cultural em Portugal e no estrangeiro, e em particular na área metropolitana de Lisboa, através da atividade de uma orquestra profissional, a Orquestra Metropolitana de Lisboa (OML);
Considerando a importância da AMEC na promoção do ensino musical a todos os níveis, prioritariamente orientado para a formação de instrumentistas de orquestras, bem como da criação de diversos estabelecimentos de ensino musical, atualmente o Conservatório de Música da Metropolitana, a Escola Profissional Metropolitana e a Academia Nacional Superior de Orquestra.
Nestes termos, em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e nos termos do n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo pelo Secretário de Estado da Cultura, no uso das competências que lhe foram delegadas pelo Primeiro-Ministro, através do Despacho 15249/2012, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 28 de novembro de 2012, e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ministra de Estado e das Finanças, através do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 138, de 19 de julho de 2013, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica o Fundo de Fomento Cultural autorizado a proceder à repartição de encargos decorrentes do protocolo e respetivos aditamentos celebrados até aos montantes globais a seguir indicados:
- Em 2015 - (euro)475 000;
- Em 2016 - (euro)475 000;
- Em 2017 - (euro)475.000;
- Em 2018 - (euro)475 000;
- Em 2019 - (euro)475.000.
Artigo 2.º
Para o ano de 2015, a despesa encontra-se inscrita no Plano de Atividades do Fundo de Fomento Cultural, e tem cabimento na rubrica de classificação económica 04.07.01.G0.00 do orçamento do FFC, na fonte de financiamento 510.
Artigo 3.º
Os encargos relativos aos anos de 2016 e 2019 serão satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento de funcionamento do FFC.
Artigo 4.º
O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 5.º
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
25 de fevereiro de 2015. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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