Inscrição (salvaguarda urgente) do "Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães" (Vila Real) no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do Artigo 15.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, conjugado com o disposto pela alínea d) do Artigo 13.º do Decreto-Lei 115/2012, de 25 de maio, faço público que, por decisão de 13 de fevereiro de 2015, o Diretor-Geral do Património Cultural decidiu favoravelmente sobre o pedido de inscrição (salvaguarda urgente) do "Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães" no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentado pelo Município de Vila Real.
2 - A decisão da Direção-Geral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação do "Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães" teve por fundamento, no enquadramento dos critérios de apreciação a que se refere o Artigo 10.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho:
2.1 - A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da identidade da comunidade da Bisalhães (Município de Vila Real) em que esta tradição se pratica;
2.2 - A importância de que se reveste esta manifestação do património cultural imaterial pela sua profundidade histórica, com origens que remontam pelo menos ao século XVI, assim como pela sua forte ancoragem social, não apenas na comunidade de Bisalhães mas no Município de Vila Real considerado globalmente;
2.3 - A relevância desta manifestação do património cultural imaterial para o desenvolvimento sustentável da comunidade de Bisalhães;
2.4 - A comprovada necessidade da salvaguarda urgente desta manifestação do património cultural imaterial, atendendo às características do atual contexto de transmissão intergeracional dos inerentes saberes, técnicas e tecnologias, que configuram sérios riscos de extinção desta prática tradicional, a médio ou longo prazo;
2.5 - As medidas de salvaguarda e valorização preconizadas para a salvaguarda e viabilidade futura da tradição em apreço, designadamente as de âmbito patrimonial, científico, formativo e económico.
3 - A decisão da Direção-Geral do Património Cultural sobre o pedido de inventariação (salvaguarda urgente) do "Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães" (Vila Real), teve ainda por fundamento:
3.1 - A conformidade do pedido de inventariação com os requisitos definidos conjuntamente pelo Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, e pela Portaria 196/2010, de 9 de abril;
3.2 - A ausência de pareceres contrários à conclusão do procedimento de inventariação em sede da fase de consulta direta sobre o procedimento de inventariação, a que se refere o n.º 1 do Artigo 13.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho.
3.3 - O facto de que o pedido de inventariação resultou da iniciativa da comunidade no âmbito da qual se realiza o "Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães", tendo em vista a valorização desta manifestação do património cultural imaterial à escala nacional.
4 - Em resultado da conclusão do procedimento de inventariação do "Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães" (Vila Real) a respetiva Ficha de Inventário é disponibilizada publicamente na página eletrónica de acesso ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial (endereço web: www.matrizpci.dgpc.pt), de acordo com o Artigo 16.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho.
5 - Conforme previsto no Artigo 18.º do Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho, a inventariação do "Processo de confeção da Louça Preta de Bisalhães" (Vila Real) é objeto de revisão ordinária em períodos de 10 anos, sem prejuízo de revisão em período inferior sempre que sejam conhecidas alterações relevantes, sendo que qualquer interessado pode suscitar, a todo o tempo, a revisão ou a atualização do respetivo inventário.
13 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Nuno Vassallo e Silva.
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