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Despacho 13504/2022, de 18 de Novembro

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Sumário

Aprovação da reorganização dos serviços municipais do Município de Mortágua

Texto do documento

Despacho 13504/2022

Sumário: Aprovação da reorganização dos serviços municipais do Município de Mortágua.

Reorganização dos Serviços Municipais do Município de Mortágua em conformidade com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto operada nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro

Ricardo Sérgio Pardal Marques, Presidente da Câmara Municipal de Mortágua, em cumprimento ao n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna público que a Assembleia Municipal de Mortágua na sua sessão ordinária, de 25 de fevereiro de 2022, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2022, aprovou a moldura organizacional dos serviços municipais conforme se reproduz:

Modelo de estrutura orgânica - Estrutura hierarquizada;

Estrutura flexível:

N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis 19 (dezanove)

N.º máximo de subunidades orgânicas 3 (três);

N.º máximo de equipas de projeto 2 (duas).

Quesitos a que alude o n.º 3 do artigo 4.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto relativo aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º e 4.º grau:

Designação:

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau designam-se Chefes de Unidade;

Os titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau designam-se Chefes de Gabinete ou Chefes de Serviço.

Competências:

Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores coadjuvam o titular de cargo de direção intermédia de que dependam hierarquicamente, se existir, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão concretamente definida para a prossecução da qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;

Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferiores aplicam-se, supletivamente, as competências e atribuições cometidas aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau com as necessárias adaptações;

Área de recrutamento: Trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado;

Requisitos do recrutamento - Licenciatura adequada às atribuições da unidade orgânica que venham a liderar:

Titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau: No mínimo 2 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura;

Titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau: No mínimo 1 ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura

Remuneração (sem direito a despesas de representação):

Titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau: 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior;

Titulares de cargos de direção intermédia de 4.º grau: 5.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.

Entrada em vigor

A presente moldura organizacional entra em vigor no dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.

Revogação

Com a entrada em vigor da presente estrutura, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada pelo Despacho 1524/2013, no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, n.º 24, de janeiro de 2013.

28 de fevereiro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Sérgio Pardal Marques.

315870341

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5128851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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