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Edital 1745/2022, de 17 de Novembro

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Sumário

Concurso de promoção à categoria de professor coordenador para o Departamento de Engenharia Mecânica, área disciplinar de Termodinâmica, Termofluídos e Sistemas Energéticos

Texto do documento

Edital 1745/2022

Sumário: Concurso de promoção à categoria de professor coordenador para o Departamento de Engenharia Mecânica, área disciplinar de Termodinâmica, Termofluídos e Sistemas Energéticos.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021, de 14 de dezembro, conjugado com os artigos 6.º, 10.º, 15.º, 15.º-A 19 e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto (que o republicou), e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, conjugados com o Despacho 1979/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 244/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 8 de fevereiro, que aprovou o Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), torna-se público que, por despacho do Presidente do IPL, de 26 de setembro de 2022, proferido no uso das competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea d) do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo 20/2009, de 13 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, um concurso para preenchimento de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal docente para 2022 do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Tipo de Concurso - Concurso interno de promoção.

2 - Categoria - Professor Coordenador.

3 - Área Departamental - Mecânica, área disciplinar de Termodinâmica, Termofluídos e Sistemas Energéticos.

4 - Validade do concurso - O concurso cessa com ocupação da vaga constante no Edital, conforme o disposto no artigo 38.º do Despacho 1979/2010, de 28 de janeiro.

5 - Conteúdo funcional - O descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.

6 - Modalidade de relação jurídica aplicável - Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do ECPDESP.

7 - Requisitos de Admissão - Ao referido concurso poderão ser opositores os professores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado no Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, que se encontrem nas condições previstas no artigo 19.º do ECPDESP, ou seja, detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área para que é aberto o concurso, e que, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 112/2021 de 14 de dezembro, cumpram os requisitos mínimos de natureza quantitativa e qualitativa referentes às componentes, critérios, parâmetros e ponderações com vista ao estabelecimento do mérito absoluto dos candidatos, fixados pelo Conselho Técnico-Científico e validados por dois especialistas, devendo o respetivo curriculum vitae ser organizado de acordo com os mesmos, o que a não acontecer constituirá motivo de não admissão ao concurso. Os valores a seguir indicados para cada um dos parâmetros são um limite superior, para cada entrada no parâmetro respetivo e a classificação em cada um dos critérios resulta da soma de todas as pontuações nos diversos parâmetros do critério:

A) Componente pedagógica (P):

1 - Cálculo do valor dos critérios da componente pedagógica:

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números P(índice cp), P(índice ao) e P(índice uc):

a) Conteúdos pedagógicos (P(índice cp)):

1) Livro de apoio ao ensino superior com ISBN (5,00 valores);

2) Artigo de natureza pedagógica indexado em bases de dados de referência (*) (1,50 valores);

3) Capítulo de livro de apoio ao ensino superior com ISBN (1,50 valores);

4) Texto pedagógico que verse a totalidade do programa (novo ou com alterações significativas) (1,00 valores);

5) Artigo de natureza pedagógica com ISBN/ISSN e não indexado em bases de dados de referência (0,50 valores);

6) Aplicação informática/protótipo experimental/protocolos laboratoriais (novo ou com alterações significativas) (0,50 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.

b) Acompanhamento e orientação de alunos (P(índice ao)):

1) Doutoramento concluído (4,00 valores);

2) Mestrado (TFM concluído) (1,00 valores);

3) Doutoramento em curso (1,00 valores);

4) Licenciatura/Pós-graduação (PFC concluído, não contabilizado como lecionação e com ECTS (igual ou maior que) 30) (0,60 valores);

c) Unidades curriculares (P(índice uc)):

1) Lecionação em língua portuguesa (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores);

2) Lecionação em língua estrangeira (por hora de aula semanal num semestre: 0,11 valores);

3) Regência de UC (por unidade curricular e semestre: 0,20 valores);

4) Lecionação em mobilidade internacional/Erasmus+ aprovada pela instituição (por hora de aula semanal num semestre: 0,10 valores).

2 - Cálculo do valor da componente pedagógica (P):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: cp: (alfa)(índice cp) = 0,2;

ao: (alfa)(índice ao) = 0,2; uc: (alfa)(índice uc) = 0,6.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: cp: m(índice cp) = 5,00; ao: m(índice ao) = 6,67; uc: m(índice uc) = 10,00.

O valor da componente pedagógica é:



(ver documento original)

B) Componente científica (C):

1 - Cálculo do valor dos critérios da componente científica:

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números C(índice pu), C(índice pj), C(índice gp) e C(índice lc):

a) Publicações (C(índice pu)):

1) Livro internacional de I&DT (6,50 valores);

2) Artigo em revista indexado em bases de dados de referência (*) (3,90 valores);

3) Livro nacional de I&DT (3,90 valores);

4) Artigo em ata/livro de conferência indexado em bases de dados de referência (*) (1,95 valores);

5) Artigo em revista não indexado em bases de dados de referência (1,30 valores);

6) Capítulo de livro internacional de I&DT (1,95 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.

b) Projetos científicos (C(índice pj)):

1) Responsável geral de projeto I&D internacional (com instituições de vários países), em instituição proponente (por ano: 0,85 valores);

2) Responsável de projeto I&D internacional (com instituições de vários países) em instituição participante (por ano: 0,55 valores);

3) Responsável de projeto I&D nacional em instituição proponente (por ano: 0,55 valores);

4) Responsável de projeto I&D nacional em instituição participante (por ano: 0,35 valores);

5) Participante em projeto I&D (por ano: 0,15 valores);

6) Membro elegível de unidade de I&D com financiamento FCT (por ano: 0,2 valores);

c) Graus, provas e atualizações (C(índice gp)):

1) Título de Agregado (12,00 valores);

2) Cursos de especialização técnico-científicos na área (igual ou maior que) 500 horas de contacto ou (igual ou maior que) 30 ECTS) (1,00 valores);

d) Ligação à comunidade profissional e científica (C(índice lc)):

1) Patente, modelo ou desenho industrial registada (5,00 valores);

2) Presidente/membro de comissão/subcomissão técnica de normalização (0,50 valores);

3) Livro de divulgação técnico-científica (4,00 valores);

4) Revisor de artigos em revistas científicas indexadas em bases de referência (*) (0,20 valores);

5) Membro de comissão organizadora de conferência técnico-científica (0,50 valores);

6) Comunicação oral (keynote speaker/invited speaker) em encontro científico (0,50 valores);

7) Comunicação oral (orador) em encontro técnico-científico (0,25 valores).

(*) ISI, Scopus, Inspec, IEEE, Mathscient, ACM, IET, Emerald.

2 - Cálculo do valor da componente científica (C):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: pu: (alfa)(índice pu) = 0,5; pj: (alfa)(índice pj) = 0,2; gp: (alfa)(índice gp) = 0,1; lc: (alfa)(índice lc) = 0,2.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: pu: m(índice pu) = 12,50; pj: m(índice pj) = 3,33; gp: m(índice gp) = 15,00; lc: m(índice lc) = 5,00.

O valor da componente científica é:



(ver documento original)

C) Componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):

1 - Cálculo do valor dos critérios da componente outras atividades:

Somam-se as classificações correspondentes a cada entrada nos seguintes parâmetros de forma a obter os números O(índice cg), O(índice ea):

a) Cargos de gestão (O(índice cg)):

1) Cargo de direção de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 4,00 valores) de que são exemplo Presidente de Unidade Orgânica ou de Instituição do Ensino Superior, Presidente do Conselho Pedagógico, Presidente do Conselho Técnico-Científico, Vice-Presidente do ISEL (não Presidente do Conselho Pedagógico nem Presidente do Conselho Científico), Coordenador de Curso de 1.º ciclo ou 2.º ciclo, Presidente de Departamento, Presidente do Conselho de Representantes ou órgão equivalente, Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT;

2) Cargo de apoio a direção de órgão ou de unidade estrutural (por ano no cargo: 2,00 valores) de que são exemplo Coordenador de curso de pós-graduação, Vice-Presidente de Departamento, Responsável de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Vice-Presidente de Unidade de Investigação acreditada pela FCT, Vice-Presidente do Conselho de Representantes;

3) Membro de órgão ou de unidade estrutural da unidade orgânica (por ano no cargo: 1,35 valores) de que são exemplo Membro de Comissão Coordenadora de Licenciatura ou Mestrado, Coordenador de Secção, Coordenador de Grupo Disciplinar (1 por curso, desde que não seja Coordenador de Secção), Membro do Conselho Técnico-Científico;

4) Membro de outras comissões ou órgãos (por ano no cargo: 0,70 valores) de que são exemplo Membro de comissão coordenadora de curso de pós-graduação, Membro de unidade administrativa não académica (biblioteca, informática, etc.), Membro de Conselho Coordenador de Departamento, Responsável de laboratório, Membro do Conselho de Representantes;

5) Outros cargos de gestão (por ano no cargo: 0,35 valores) de que são exemplo Responsável de grupo/centro de I&D interno reconhecido pelo CTC, Membro da Comissão de Acompanhamento e Coordenação do Processo de Avaliação, Membro do Conselho Geral de Instituição de Ensino Superior.

b) Envolvimento académico (O(índice ea)):

1) Avaliador de projeto de I&DT (1,00 valores);

2) Membro de júri de prova de doutoramento (arguente) (1,00 valores);

3) Membro de júri de prova de título de especialista ESP (arguente) (1,00 valores);

4) Membro de júri de concurso académico (0,50 valores);

5) Membro de júri de prova de mestrado (arguente) (0,40 valores).

2 - Cálculo do valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição (O):

São definidos os seguintes pesos para cada um dos critérios anteriores: cg: (alfa)(índice cg) = 0,5; ea: (alfa)(índice ea) = 0,5.

São definidas as seguintes metas para cada um dos critérios anteriores: cg: m(índice cg) = 10,00; ea: m(índice ea) = 6,00.

O valor da componente outras atividades relevantes para a missão da instituição é:



(ver documento original)

O candidato tem mérito absoluto se em pelo menos duas das três componentes anteriores (Pedagógica, Científica ou Outras atividades relevantes para a missão da instituição) ultrapassar a classificação de 0,50.

8 - Candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, enviado para o seguinte endereço eletrónico: CP.PC.DEM.TTSE.09@isel.pt.

9 - Elementos a constar do requerimento - Do requerimento deverá constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão e serviço emissor, residência e número de telefone, endereço eletrónico, estado civil, grau académico e respetiva classificação final, categoria profissional e cargo que atualmente ocupa, identificação do concurso a que se candidata e Diário da República que publicita o presente edital, e ainda todos os elementos que permitam ajuizar sobre aptidões dos interessados.

10 - Instrução do processo de candidatura - Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do BI ou do Cartão do Cidadão (não é aplicável a exclusão por não apresentação do documento de identificação, mediante apresentação de documento alternativo, comprovativo dos requisitos necessários ao exercício de funções públicas);

b) Certificado do registo criminal;

c) Atestado médico, comprovando a existência de robustez física e perfil psíquico para o exercício de funções públicas, emitido por médico no exercício da sua profissão;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos que comprovem estar o candidato nas condições legais a que se refere o ponto 7 deste edital;

f) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado pelo próprio, estruturado tendo em consideração os critérios e parâmetros de avaliação constantes no ponto 7 do presente Edital, em suporte digital no formato PDF;

g) Projeto Científico-Pedagógico em suporte digital no formato PDF: Documento que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade;

h) Consideram-se como elementos suscetíveis de análise apenas aqueles que o candidato possa fazer prova objetiva;

i) Lista completa da documentação apresentada.

10.1 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado.

11 - Dispensa de entrega de documentos - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, aos candidatos que declarem nos respetivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

11.1 - Os candidatos que prestem serviço no ISEL ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existem nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos respetivos requerimentos.

12 - Elementos do curriculum vitae - Do curriculum vitae deverão constar:

a) Formação académica (graus académicos, classificações, datas e instituições em que foram obtidos);

b) Outras formações certificadas, com indicação de classificação, datas, duração e instituições em que foram obtidas;

c) Experiência profissional, nomeadamente, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso;

d) Experiência técnico-científica, nomeadamente, na área disciplinar para a qual é aberto o concurso:

i) artigos e outros trabalhos científicos e técnicos publicados (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF);

ii) participação em projetos de investigação e inovação (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o grau de intervenção e responsabilidade do candidato, os valores de financiamento, equipa e duração dos projetos, os resultados atingidos e o seu impacto na sociedade);

iii) Orientações e participação em júris académicos;

iv) Participação e organização de congressos, seminários, e outros eventos de natureza idêntica (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar o tipo de participação e responsabilidade do candidato), assim como, participação em atividades editorias e em organizações técnico-científicas;

e) Experiência pedagógica, nomeadamente: atividade letiva; material pedagógico produzido (deverá ser fornecida uma cópia dos trabalhos em suporte digital no formato PDF); coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (os elementos fornecidos deverão permitir avaliar as competências envolvidas, a responsabilidade do candidato e a qualidade dos trabalhos produzidos);

f) Outras experiências consideradas relevantes para o concurso, nomeadamente, de âmbito institucional e de valorização económica e social do conhecimento.

13 - Critérios e parâmetros de avaliação, métodos de seleção e de ordenação:

13.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 15.º -A, do ECPDESP e no Despacho 1979/2010, 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 19, de 28 de janeiro, o método de seleção é por avaliação curricular, através do qual o júri visa avaliar o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades relevantes para a missão das instituições de ensino superior. Assim, o Júri, em reunião preliminar, de 17 de outubro de 2022, deliberou o seguinte:

13.2 - O júri procederá à apreciação fundamentada, por escrito, tendo em consideração, para os parâmetros em que é aplicável, o valor técnico-científico, a quantidade, a qualidade, a diversidade, a pertinência, a atualidade e a experiência na área disciplinar em que é aberto o concurso.

13.3 - Considerando os aspetos a que se referem os números anteriores, cada elemento do júri irá proceder à elaboração de uma lista ordenada dos candidatos a qual resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação definidos pelo júri, numa escala de 0 a 100 pontos:

a) O desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) tem um peso relativo de 45 %, considerando que se enquadra neste critério de avaliação: Livros, artigos científicos publicados em revistas nacionais e internacionais, capítulos de livros com arbitragem, representativos da produção científica do candidato, na área disciplinar em que é aberto o concurso, em particular as cinco publicações selecionadas pelo candidato como mais representativas; Coordenação e participação em projetos de investigação científica e desenvolvimento financiados por entidades financiadoras nacionais e internacionais, incluindo a indústria e serviços, nomeadamente na área disciplinar em que é aberto o concurso, devidamente justificada a contribuição do candidato e para a instituição; Orientação, arguição e presidências de júris de Trabalhos Finais de Mestrado, devendo ser valorizada a arguição de mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos, em instituições externas ao ISEL; Intervenção na comunidade científica e profissional, nomeadamente, participação em painéis de avaliação de projetos, a organização e a participação em comissões científicas de eventos técnico-científicos, cujas atas sejam indexadas em bases de dados de referência, a criação e a participação no corpo editorial de revistas científicas nacionais e internacionais, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direção de sociedades técnico-científicas e profissionais; Experiência profissional não académica, relevantes na área em que é aberto o concurso;

b) A capacidade pedagógica (CP) tem um peso relativo de 35 %, considerando que se integra neste critério de avaliação: Diversidade de unidades curriculares lecionadas (matérias e ciclos de estudos); Coordenação de unidades curriculares; Qualidade de material pedagógico publicado ou apresentado aos alunos; Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos (criação de novos ciclos de estudos conferentes de grau académico acreditados pela A3ES, criação de novos cursos e programas de estudo, reformulação de projetos existentes, avaliação de cursos e dinamização de experiências pedagógicas de caráter experimental), relevantes na área em que é aberto o concurso;

c) Outras atividades (OA) relevantes para a missão da instituição têm um peso de 20 %, considerando que se integram neste critério de avaliação: Projeto Científico-Pedagógico que deverá incluir uma proposta das atividades que o candidato pretende desenvolver durante os primeiros cinco anos da sua atividade como Professor Coordenador, explicitando a forma como poderá contribuir para o progresso e desenvolvimento da área disciplinar para que é aberto o concurso nas vertentes científica, pedagógica e de cooperação com a sociedade; Participação nos órgãos e nas atividades de gestão de instituições público-privadas (presidência/direção, presidência do Conselho Técnico Científico/Pedagógico, vice-presidência, direção de área científica/departamento, direção de unidade de investigação); Membro dos órgãos e participação em unidades, grupos, ou comissões de trabalho institucionais, relevantes na área em que é aberto o concurso; Tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente, prestações de serviços à comunidade, ações de transferência de tecnologia, criação de empresas de base tecnológica e desempenho de funções de interesse público.

13.4 - Os pesos associados aos critérios e parâmetros de avaliação são os seguintes:



(ver documento original)

13.5 - Finda a fase de admissão ao concurso, o júri dá início à apreciação das candidaturas, tendo em conta os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes pesos constantes do ponto 13.4 deste Edital.

13.6 - As deliberações são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros, não sendo permitidas abstenções.

13.7 - O júri deliberará primeiro sobre a aprovação em mérito absoluto dos candidatos, em conformidade com os critérios estabelecidos no ponto 7 deste edital.

13.8 - A deliberação de não aprovação em mérito absoluto e consequentemente de exclusão é tomada por maioria absoluta, devendo cada membro do júri apresentar um documento com os fundamentos do seu voto.

13.9 - O júri procede, de seguida, à seriação dos candidatos aprovados em mérito absoluto, ordenados considerando os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes pesos indicados no ponto 13.4 deste Edital.

13.10 - Cada membro do júri valoriza, numa escala de 0 a 100, cada critério e parâmetro para cada candidato.

13.11 - O resultado final (RF) é expresso na escala numérica de 0 a 100 e é calculado do seguinte modo:

RF = P1*(C11*P11 + C12*P12 + C13*P13 + C14*P14 + C15*P15) + P2*(C21*P21 + C22*P22 + C23*P23 + C24*P24) + P3*(C31*P31 + C32*P32 + C33*P33 + C34*P34)

13.12 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes pesos constantes no ponto 13.4 deste Edital.

13.13 - Antes de se iniciarem as votações, cada membro do júri apresenta um documento com a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada, considerando para o efeito o referido no número anterior.

13.14 - Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a ordenação que apresentou, não sendo admitidas abstenções.

13.15 - A metodologia de ordenação é a que consta das alíneas seguintes:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em primeiro lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para o 1.º lugar;

b) Se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, vence o concurso e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;

c) Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

e) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;

f) Caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do RGGPCDIPL, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;

g) havendo empate quando só restarem dois candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, nos termos do n.º 3 do artigo 15.º do RGGPCDIPL;

h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes, até se obter uma lista ordenada de todos os candidatos.

14 - O concurso pode cessar por ato devidamente fundamentado do presidente do IPL, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais regulamentares e concursais.

15 - Júri - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, de 26 de setembro de 2022, publicado pelo Despacho 11712/2022, de 04 de outubro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, o Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Doutor João Manuel Ferreira Calado, Doutor João Manuel Ferreira Calado, Presidente do Departamento de Engenharia Mecânica do Instituto de Engenharia de Lisboa, por delegação de competências do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Efetivos:

Doutor Gilberto Cordeiro Vaz, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra;

Doutora Maria João Petronilo de Carvalho, Investigadora Principal, do Laboratório Nacional de Energia e Geologia;

Doutora Susana Margarida da Silva Vieira, Professora Associada, do Instituto Superior Técnico, da Universidade de Lisboa;

Mestre Especialista Nuno Paulo Ferreira Henriques, Professor Coordenador, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais Suplentes:

Doutora Maria do Rosário Alves Calado, Professora Associada c/ Agregação, da Faculdade de Engenharia, da Universidade da Beira Interior;

Doutor João António Esteves Ramos, Professor Coordenador, da Escola Superior de Tecnologia de Leiria, do Instituto Politécnico de Leiria.

No cumprimento do ponto 3 do artigo 13.º do regulamento do IPL, o júri indicou o Mestre Especialista Nuno Paulo Ferreira Henriques para substituir o Presidente do júri, nas suas ausências ou impedimentos.

16 - Audiência prévia - No caso de haver exclusão de algum dos candidatos por não cumprir os requisitos legais e no final da avaliação efetuada, proceder-se-á à audiência prévia a realizar nos termos do disposto no artigo 121.º e seguintes, do Código de Procedimento Administrativo (CPA), publicado pela Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

17 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

18 - Consulta do processo - O processo administrativo do concurso poderá ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer no secretariado do Departamento de Engenharia Mecânica, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, nas horas normais de expediente, isto é, das 10:00h às 12:00h e das 14:00h às 16:00h.

19 - Condicionantes ao recrutamento - Os candidatos que vierem a ser seriados em lugar elegível para contratação na ordenação final homologada serão contratados nos termos e condições que permitam o cumprimento das disposições constantes no artigo 36.º da Lei 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado para 2022).

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPL, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de outubro de 2022. - O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

315827185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5127238.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2021-12-14 - Decreto-Lei 112/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime de concursos internos de promoção a categorias intermédias e de topo das carreiras docentes do ensino superior e da carreira de investigação científica

  • Tem documento Em vigor 2022-06-27 - Lei 12/2022 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2022

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Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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